O período para registro de candidatos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) foi finalizado no final do mês de setembro. Nesta sexta-feira (9), começa a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Contudo, o planejamento e a organização da campanha eleitoral devem ser os primeiros passos dados pelos candidatos que pretendem realizar uma campanha bem estruturada e transparente. Aqueles que não iniciaram ou não concluíram essa etapa precisam focar nesse tópico o quanto antes.
O coordenador da Comissão Eleitoral do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC), contador Haroldo Santos Filho, falou sobre o
impacto positivo da organização da campanha eleitoral. “Quando se planeja uma
viagem, programam-se quantas paradas serão feitas, quanto de combustível será
gasto, qual caminho vai ser percorrido e, com isso, é traçada a linha mestra,
que é a linha do seu planejamento. Isso não quer dizer que você não possa vir a
ter um contratempo, que o faça fugir um pouco àquele planejamento em um
determinado momento. Contudo, imediatamente, uma vez que há o planejamento, é
possível voltar rapidamente para linha mestra”, ressaltou.
Desde 2014, contadores e advogados são figuras
obrigatórias no processo eleitoral e também agentes na manutenção da democracia
no Brasil. A campanha eleitoral envolve muitos detalhes e, em 2020, ainda terá
uma novidade: é a primeira vez que ocorrerá uma eleição municipal com um
processo de prestação de contas 100% digital.
O membro da Comissão Eleitoral do CFC, contador
Guilherme Sturm, destacou no Seminário Nacional de Prestação de Contas
Eleitorais – Eleições Municipais 2020, realizado em agosto, outra peculiaridade
das eleições deste ano. “Com a mudança do prazo da duração das eleições,
vivemos não uma corrida, mas uma maratona de 100 metros. É um tiro curto.
Quando estalarmos os dedos, já passou a eleição e estamos em cima do prazo para
prestar contas”, pontua.
Com pouco tempo para realizar uma série de
processos, Sturm afirma ser um diferencial para os contadores trabalhar com os
candidatos que já sabem o que pretendem realizar em suas campanhas, o que
tornam claros os caminhos, os controles e as regras aplicáveis. “Quando o
candidato ou a candidata já tem uma ideia, pelo menos, do que pretende fazer na
eleição, que tipo de ação, de eventos e de gastos esperar, com certeza, fica
muito mais simples entendermos o que precisamos, quais são as principais
obrigações, os principais limites a acompanhar, as principais ferramentas e
preocupações”, explica.
O contador ainda reforça que as campanhas são
trabalhosas e exigem cuidados, independentemente do tamanho e da verba
envolvida. “A grande maioria de campanhas a vereador no Brasil vai ficar na
casa daqueles 12, 15 e 20 mil reais de limite de gasto, mas isso não quer dizer
que a prestação de contas é mais simples. Exige um esforço tão parecido quanto
aquele empregado nas campanhas grandes”, destaca.
Controles
Quando se fala de controle das contas eleitorais, é
fundamental o mapeamento e a qualificação dos doadores. Sobre o assunto, Sturm
faz um alerta. “Com o fim da necessidade de recibo eleitoral para as doações
financeiras das pessoas físicas, o extrato bancário passou a ser protagonista
na comprovação da qualificação da origem dos recursos. É importante observarmos
isso com atenção. Em transferências bancárias, principalmente, isso acaba sendo
um pouquinho dificultado e precisamos nos preparar reunindo esses
comprovantes”, aconselha. Ainda que os bancos enviem os extratos eletrônicos ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contador considera ser prudente guardar
essas comprovações para o caso de solicitações na análise das contas.
Os profissionais da contabilidade precisam ter
atenção no controle das doações estimáveis. Para esse tópico, há diferentes
regras que precisam ser observadas e cumpridas. Durante a campanha, deve-se
seguir as regras de limite de valor. Outro ponto a ser observado é a doação de
serviços: um cidadão só pode doar o serviço o qual ele mesmo presta ou que
tenha capacidade técnica para exercer. Além disso, só podem ser cedidos aqueles
bens que são parte integrante do próprio patrimônio do doador.
Outro assunto que gera dúvidas é o gerenciamento
das cotas de gênero. Guilherme Sturm esclarece como esse procedimento deve ser
realizado. “No caso das mulheres, precisamos de atenção redobrada para
comprovação da execução efetiva da aplicação dos recursos carimbados para as
cotas de gênero e não são 30% seco, fixo, como foi na eleição anterior, mas é
proporcional ao volume das candidaturas”.
O contador Haroldo Santos Filho lembra os
benefícios do planejamento para o gerenciamento e o uso eficiente dos recursos
vindos por meio da modalidade crowdfunding. Também chamada de
“vaquinha virtual”, a prática trata-se de doações de pessoas físicas para as campanhas.
“O candidato não tem como saber qual o valor que vai entrar. Então, se ele não
possui um planejamento, vai usando o dinheiro de qualquer maneira. Por outro
lado, quando há organização, é possível depois, se sobrar algum valor, fazer
algo extraplanejamento e não apenas realizar algo porque entrou o dinheiro”,
afirmou o coordenador.
Mobilização de pessoal, alimentação e locação e
veículos
Os limites de gastos se aplicam aos custos
relacionados à contratação de pessoal de mobilização. Aquelas pessoas
contratadas para o serviço administrativo não vão integrar essa conta.
“Precisamos deixar essas funções muito claras nos contratos de prestação de
serviço para que isso fique bem evidenciado”, alerta Sturm.
A alimentação de pessoal é outra pauta que merece
atenção. Para esse item, o limite dinâmico é 10% sobre os gastos efetivamente
contratados pela campanha. A alimentação só deve ser paga para aqueles que
estiverem efetivamente trabalhando na campanha. Os apoiadores não devem receber
esse benefício.
Os profissionais da contabilidade devem controlar
ainda a questão do combustível, que possui um limite de 20% dos gastos
contratados. Sobre esse tópico, Sturm faz um alerta. “Cuidado nas
campanhas menores porque 20% dos gastos parecem bastante, mas, em um universo
de 12, 15, 20 mil reais de limite, quem sabe vai lhe permitir ter um carro
vinculado à campanha”. Sobre esse assunto também vale lembrar que, para a frota
habitualmente contratada e utilizada na campanha, a legislação prevê que se
deve fornecer um relatório semanal de abastecimento, identificando cada veículo
que tenha sido abastecido.
Guilherme Sturm também indica um ponto de atenção
relacionado ao fundo de caixa. “Para campanhas muito pequenas, tentem evitar ao
máximo o uso de fundo de caixa porque o limite é muito baixo. Dois porcento
para uma campanha que vai gastar 10 mil reais, a chance de extrapolar esse
limite é muito grande”, salienta.
O contador menciona as responsabilidades dos
profissionais da contabilidade durante todo o processo eleitoral. “Enquanto o
candidato estiver focado na busca do voto, na correria da campanha, é nosso
papel exercer a função de controlar e de apoiar e a coordenação financeira da
campanha com estas informações: proximidade de limites, acompanhamento do
cumprimento de limites para evitar as multas, penalidades e desaprovação de
contas”.
Essas e outras informações estão no livro
Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos – Eleições 2020.
Desenvolvido pela Comissão Eleitoral e editado pelo Conselho Federal de
Contabilidade (CFC), o material está disponível, em formato digital, na
biblioteca da autarquia. O conteúdo pode ser acessado clicando aqui. https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/contabilidade_eleitoral_2020_14_09.pdf
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