Todas as crianças devem ser amparadas por direitos fundamentais destinados a garantir proteção e pleno desenvolvimento como indivíduos. Existem algumas leis tratam da temática - o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), por exemplo, cuida especificamente de uma área, os direitos dos pequenos da sociedade.
Para celebrar o Dia das Crianças deste ano, momento
em que o ECA completa 30 anos, vale ressaltar os cinco principais direitos
estabelecidos aos pequenos. Confira abaixo:
- Crianças
têm direito a nome e nacionalidade
Desde o dia em que nasce, toda criança tem direito
a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
- Ter
ensino de boa qualidade
Assunto ligado diretamente ao bem viver de todas as
nossas comunidades, a partir da comunidade escolar. A escola tem papel
fundamental para os pequenos, por isso é também assegurada pelo ECA.
- Toda
criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica
É dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, os direitos
referentes à vida, à saúde e à alimentação, entre outros.
- Toda
criança precisa de amor e compreensão
Para o desenvolvimento de sua
personalidade, ou seja, para ela decidir o que é e como vai ser quando crescer
é necessário amor e compreensão. As crianças não podem ser separadas de suas
famílias – o afeto dos familiares não pode ser substituído por nada.
- Toda
criança tem direito à proteção contra atos de discriminação
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer
exceção, serão credoras deste direito, sem distinção ou discriminação por
motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra
natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra
condição, quer sua ou de sua família.
No Brasil, os direitos das crianças estão amparados
pela Lei 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O
dispositivo prevê medidas para garantir condições de vida saudáveis e dignas
para crianças (com até 12 anos) e para adolescentes (até 18 anos).
Daniel Santos de Morais - pertence ao quadro da
equipe técnica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. O
profissional é formando em Direito pela Universidade São Judas.
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