Plataforma + Brasil já está recebendo planos e também informações sobre agências do Banco do Brasil para pagamento do recurso
Gestores
estaduais, municipais e do Distrito Federal já podem acessar a Plataforma +
Brasil para cadastramento de seus planos de ação para recebimento do recurso
para auxiliar profissionais, espaços e projetos de cultura durante a pandemia.
Também já é possível ter informações sobre as agências do Banco do Brasil para
pagamento. O recurso total, no valor de R$ 3 bilhões, é disponibilizado pelo Ministério
do Turismo e é resultado da Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir
Blanc, sancionada no último dia 29 de junho.
De
acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito
Federal, e a outra metade, aos municípios e Distrito Federal. O valor repassado
para cada estado, além do Distrito Federal, foi definido por uma equação que
considerou: 20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o valor
para os municípios, levou em conta a equação: 20% dos critérios de rateio do
Fundo de Participação dos Municípios e do Distrito Federal (FPM) e 80% em
relação à proporção da população, conforme critérios de decisões do TCU.
“A
abertura do sistema para cadastro dos planos é um passo crucial para fazer com
que esse recurso chegue na ponta, onde ele é mais necessário e onde
definitivamente fará a diferença na vida dos brasileiros que trabalham com
cultura. Mas reforçamos que os gestores precisam ficar atentos a todos os
prazos para que tudo ocorra de maneira célere, como é o desejo do presidente
Bolsonaro e do governo federal”, comentou ministro do Turismo, Marcelo Álvaro
Antônio.
O
recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos
trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -, subsídio mensal
para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil
– e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual
mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.
“Essa
é mais uma iniciativa do governo federal para apoiar o nosso setor tão
impactado por essa pandemia. Um pacote amplo de ações que pensa não apenas em
ajudar o trabalhador como também resguardar espaços culturais e fomentar a
cultura em todo nosso país. Sem dúvida, uma iniciativa que precisa ser
valorizada por todos”, defendeu o secretário Especial da Cultura, Mário Frias.
Os
valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo
Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e
distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da
transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos
responsáveis pela gestão desses recursos.
CADASTRO – Toda a operacionalização dos
repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso é importante que
os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de
gestor. O gestor deve estar atento para, em breve, entrar na Plataforma para
cadastrar o Plano de Ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do
Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o fim de
vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, o estado ou município deverá enviar
um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.
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