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quarta-feira, 4 de dezembro de 2019

TSE afirma ser possível assinatura digital para criação de partido, desde que haja prévia regulamentação


Para os ministros, também deve haver ferramenta tecnológica para aferir autenticidade das assinaturas


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas. O entendimento foi firmado pela Corte na noite desta terça-feira (3), ao responder a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).

A análise do assunto foi iniciada na sessão da última terça (26), quando o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da consulta, tese que ficou vencida na sessão de hoje após o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu a divergência quanto a esse ponto, sendo acompanhado pelos demais magistrados da Corte.

Na análise do mérito, o relator respondeu negativamente à consulta, tendo ficado vencido também nesse ponto. Segundo o ministro Og Fernandes, embora seja tecnicamente possível, a adoção de assinatura eletrônica para o apoiamento à criação de partidos é legalmente inadmissível neste momento, por ser onerosa e inacessível à maioria da população. “É benefício para alguns, onerosa para todos e sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, defendeu.

A maioria do Plenário, contudo, acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de responder afirmativamente à consulta. Em seu entendimento, não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico. Sob o ponto de vista técnico, segundo o ministro, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores. “Sempre que o TSE esteve na encruzilhada, optou pelo caminho da tecnologia”, lembrou.

Segundo Salomão, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabeleceu como um dos requisitos para a criação de partido a obtenção de apoiamento mínimo e, embora não especifique a forma digital de coleta de assinaturas, o silêncio normativo não seria um óbice para tanto.  Além disso, para o ministro, na trilha de evolução tecnológica do sistema eleitoral, a certificação digital se assemelharia à urna eletrônica, uma vez que ambas conferem mais segurança e agilidade aos respectivos processos. Já o processo de coleta manual de assinaturas, para ele, guardaria semelhança com a obsoleta votação por cédulas.

Com a maioria firmada no sentido de responder afirmativamente à consulta, os ministros acolheram a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso de destacar, na resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias, bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a autenticidade das assinaturas.

Acompanharam a divergência inaugurada pelo ministro Salomão os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos em parte o relator, a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin.



IC/LC, DM

Processo relacionado: CTA 0601966-13 (PJe)

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