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quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Parcelamento do recolhimento do ICMS das vendas de Natal é autorizado



Governo do Estado de São Paulo concede a prorrogação do prazo e lojista poderá optar pelo parcelamento em duas vezes, com dispensa de juros e multas, a pedido da FecomercioSP


Assim como nos anos anteriores, decreto autoriza a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa de multas e juros. Na avaliação da FecomercioSP, a medida é bastante positiva para os empresários do comércio varejista, que poderão pagar 50% do imposto referente às vendas de dezembro, mês do Natal, em janeiro, e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2019.

Para a Federação, o parcelamento do ICMS das vendas realizadas no mês de dezembro é um recurso já considerado pelos comerciantes paulistas para equalizar suas despesas e finanças de fim de ano e honrar pagamentos de tributos e outras despesas no início de cada ano. Visto que os consumidores também optam por pagar os produtos a prazo, contudo, a venda gera obrigações imediatas (ou quase imediatas) ao comerciante, o que pode causar desajuste de caixa dependendo da forma de pagamento que foi utilizada, uma vez que os impostos, tais como o ICMS, já são devidos, mas a entrada dos recursos entrará ao longo dos próximos meses.

A decisão foi assinada pelo governador João Doria e atende pleito da Instituição, que havia enviado ofício com o pedido em novembro. O decreto foi publicado na edição de quarta-feira (4/12), do Diário Oficial do Estado de São Paulo. O governo do Estado de São Paulo concedeu o mesmo benefício nos anos de 2013, 2014, 2016, 2017 e 2018.


A FecomercioSP ressalta, ainda, que a medida, além de bastante positiva, é coerente com a lógica de mercado e racional, principalmente nesse momento de recuperação econômica.



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