Plenário analisou
quatro instruções na manhã desta quinta-feira (12)
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram
nesta quinta-feira (12) as primeiras resoluções que vão disciplinar as próximas
eleições municipais, marcadas para o dia 4 de outubro de 2020. Foram analisadas
as minutas que tratam de Pesquisas Eleitorais; Cronograma Operacional do
Cadastro Eleitoral; Modelos de Lacres; e Procedimentos de Fiscalização e
Auditoria do Sistema Eletrônico de Votação. O relator das instruções é o
ministro Luís Roberto Barroso, vice-presidente da Corte Eleitoral.
Pesquisas Eleitorais
A partir do dia 1º de janeiro, toda pesquisa de
opinião pública que envolver as eleições ou candidatos devem ser previamente
registradas na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas
Eleitorais (PesqEle). Esse registro deve ocorrer em até cinco dias antes da
divulgação. As regras estão disciplinadas na legislação eleitoral e detalhadas
na resolução aprovada hoje. Entre as novidades incluídas na norma, está uma
sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um
marco a partir do qual é admitida a retirada de um candidato da pesquisa. Sendo
assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja
indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa
quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um
julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi
incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução.
Cronograma Operacional do
Cadastro Eleitoral
De acordo com o ministro Barroso, esta resolução,
por sua natureza eleitoral, é editada a cada pleito e, portanto, a
regulamentação é restrita às Eleições Municipais de 2020. Em comparação às
resoluções dos pleitos anteriores, as modificações realizadas se referem ao
aperfeiçoamento das boas práticas das funções desempenhadas pelos órgãos e
servidores da Justiça Eleitoral.
Modelos de Lacres
Esta resolução detalha os modelos de lacres e
envelopes padronizados pela Justiça Eleitoral para garantir a inviolabilidade
das urnas e das mídias a serem utilizados nos equipamentos eletrônicos - mais
um fator de segurança que garante a lisura do processo eleitoral. Segundo o
relator, a única modificação diz respeito à criação de um anexo que trata dos
procedimentos de utilização dos lacres e do envelope de segurança. O ministro
Barroso agradeceu “ao corpo técnico do TSE, que processou uma quantidade
relevante de informações apresentadas durante as audiências públicas”.
Auditoria do Sistema
Eletrônico de Votação
As regras para a fiscalização e auditoria do
sistema eletrônico de votação também foram aprovadas na sessão desta quinta.
Essa resolução disciplina as fases de cerimônia da assinatura digital e
lacração dos sistemas, o boletim de urna, o registro digital do voto e a
auditoria dos sistemas, entre outros procedimentos de segurança. Entre as
principais novidades dessa resolução, está a ampliação do número de entidades
fiscalizadoras para permitir a participação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), do Tribunal de Contas da União (TCU), das Forças Armadas, de Institutos
Estaduais de Criminalística, de entidades privadas sem fins lucrativos com
atuação em transparência e gestão pública e de departamentos de Tecnologia da
Informação de universidades.
Nesse ponto, a presidente do TSE, ministra Rosa
Weber, destacou que esta resolução é uma das mais importantes porque trata da
transparência do processo eleitoral e afasta o mito da inauditabilidade da
urnas eletrônicas. “Louvo, em especial, a inclusão e a ampliação do número de
entidades que vão exercer atividade fiscalizatória durante o pleito, porque
isso amplia a transparência e nos dá enorme tranquilidade, já que teremos o
maior número de olhos voltados para os procedimentos que adotamos”, disse a
magistrada.
Além disso, foram acatadas as sugestões de criação
de um glossário para a definição dos principais termos técnicos utilizados,
além da alteração de escopo da resolução a fim de que as entidades possam
compreender melhor os métodos e documentos fornecidos para a verificação dos
sistemas.
Resoluções
As resoluções do Tribunal regulamentam dispositivos
contidos na legislação e sinalizam a candidatos, partidos políticos e cidadãos
as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
O TSE tem até o dia 5 de março de 2020 para
publicar todas as resoluções sobre o pleito, de acordo com o artigo 105 da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
As minutas de todos os temas que ainda serão
analisados pelo Plenário foram discutidas previamente em audiência pública.
Consulte todas as informações no Portal das Eleições.
CM/JB
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