Como
conseguir, legalmente na Justiça, os direitos e benefícios do ex-tarifário?
O
imposto de importação é o imposto devido em relação a um produto estrangeiro.
Ele tem uma função diferenciada dos demais impostos, que é o de estimular ou
desestimular a aquisição de mercadorias e atividade empresarial interna e
externa.
Por
este motivo, o governo federal, criou uma politica econômica de consumo e
investimento, chamada ex-tarifário, que consiste na redução temporária de
alíquota do imposto de importação para 0% e 2% para máquinas, equipamentos e
bens de informática e telecomunicação sem produção nacional equivalente.
No
entanto, este benefício não é concedido para qualquer um, sendo necessário que
cada importador solicite junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e
Comércio Exterior – MDIC a concessão do regime às mercadorias que pretenda
importar. A concessão do regime é dada por meio da publicação de Resolução pela
Câmara de Comércio Exterior (Camex), após análise do pedido, pelo Comitê de
Análise de Ex-Tarifários (CAEx), tendo verificado a ausência de produção
nacional.
No
entanto, para aqueles que desejam ter o "benefício", o pedido gera
uma processo administrativo bastante complexo junto ao MDIC – órgão executivo
do governo federal. Antes de mais nada temos que observar que tem sido cada vez
mais comum a chegada da mercadoria em território brasileiro, antes da concessão
do benefício, o que acaba obrigando o importador a pagar o imposto de
importação na alíquota original que pode chegar até 35% do valor aduaneiro, que
compreende o montante pago pela mercadoria somado aos custos de frente e
seguros internacionais.
A
partir deste cenário, os tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça)
tem entendido em recentes julgamentos, que o contribuinte importador não pode
ser prejudicado com a morosidade da Administração Pública em analisar os
pedidos de concessão de ex-tarifário, podendo este pleitear a restituição do
valor pago a maior, quando a publicação das resoluções que concedem o benefício
fiscal, aconteça após o pagamento dos impostos e registro da Declaração de
Importação no portal do SISCOMEX.
Portanto
é necessário que os importadores fiquem atentos para mais esta possibilidade de
restituição de tributos, que comprovadamente se trata de uma excelente opção
para a redução da carga tributária na importação, em vista da expressiva
alíquota deste imposto. Esse é um dos casos, onde uma assessoria jurídica com
planejamento aplicado em cada um dos casos pode trazer grandes benefícios para
a empresa, mantendo-a atualizada de acordo com a lei e garantindo que possa
usufruir das normas legais para melhoramento de seu caixa interno, contribuindo
diretamente para seu crescimento.
Dayane
Nepomuceno - advogada da Giugliani Advogados
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