O que deve ser dividido? Quem
fica com os animais de estimação? É obrigatório contratar um advogado?
Saiba as respostas para essas
e outras questões que aparecem quando o casamento chega ao fim
Nem sempre o casamento é até
que a morte os separe. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), o número de divórcios por ano supera os 300 mil. Apesar do
significativo número de pessoas se separando, as dúvidas em torno do assunto
prevalecem. O diretor adjunto de Direito de Família do Instituto dos Advogados
de Minas Gerais (IAMG), Luiz Fernando Valladão, ressalta que, mesmo que o desejo, ao
se casar, seja o de permanecer lado a lado para sempre, existem decisões a
serem tomadas, na hora da troca de alianças, a fim de prevenir desgastes
futuros. “Além de escolher o regime de bens, hoje existem contratos
pré-nupciais que garantem a segurança do casal que, porventura, vier a
divorciar-se”, explica. O advogado esclarece, abaixo, as questões mais comuns
no que diz respeito à lei, quando o casamento chega ao fim:
- Existe diferença entre separação e divórcio?
Separação é quando os cônjuges
deixam de ter um relacionamento e/ ou dividir o mesmo teto. Com o advento da
Emenda Constitucional 66, eliminou-se do direito brasileiro o instituto da
separação. Isso significa que, desde então, o casal não precisa se submeter a duas
etapas – separação e divórcio. Basta que obtenha o divórcio, para que se
coloque fim ao casamento e à sociedade conjugal, inclusive sob o aspecto
patrimonial, estando livres também, sob o aspecto jurídico e formal, para novos
relacionamentos.
- É obrigatória a presença de um advogado para se
divorciar?
Com a Lei 11.441, de 2007, foi
permitido o divórcio em cartório - sem intervenção judicial - por meio de
simples escritura fiscalizada pelo tabelião e advogados dos interessados, desde
que não existam filhos menores ou incapazes. Apesar dessa desburocratização,
mesmo em divórcios consensuais judiciais ou extrajudiciais (realizados em
cartório) é obrigatória a presença de advogado.
- Quais são os documentos necessários para dar
início ao processo?
Em primeiro lugar, é
fundamental conversar com o ex-parceiro e, se a decisão for realmente ao
sentido de romper com a relação, ambos devem procurar um advogado de confiança
para, da forma mais tranqüila possível, prosseguir com os trâmites legais. Os
documentos necessários são: certidão de casamento, RG e CPF dos cônjuges,
comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos (caso haja) e, se
houver bens a serem divididos, as certidões de propriedade dos imóveis e/ou
outros documentos que comprovem os bens.
- Quais são os custos?
As taxas variam de um
município para outro e, conforme o Código Civil, esses valores não serão
cobrados em caso de pobreza. Pessoas
de baixa renda têm também a possibilidade de contar com um defensor público de
sua região.
- Quanto tempo demora o processo?
Se o casal não tiver filhos
menores de idade, chegar a um consenso e não houver disputa de bens, a questão
pode ser resolvida no mesmo dia, em cartório. Caso haja disputa pela guarda, o
processo pode durar até cinco anos.
- Como decidir quem fica com as crianças? E, no
caso de animais?
Houve um tempo em que era
seguido um modelo “tradicional”, em que os filhos ficam com a mãe e o pai se
encarrega das despesas. Atualmente, existem diferentes configurações, como
guarda compartilhada e a dupla paternidade, que, por sua vez, resultam em novos
direitos e deveres por parte dos cônjuges.
Pela guarda compartilhada, pai e mãe dividem responsabilidades
sobre as crianças e o tempo de convívio que elas devem ter com cada um deles,
independente de com quem os filhos morem. Tenha a separação ocorrido de forma
amigável, tudo deve ser definido em acordo assinado em frente ao juiz,
inclusive, com quem os filhos ficarão em datas especiais, como férias e
aniversários. Já se o processo for contencioso, a guarda será fixada pelo
magistrado.
Em relação aos animais de
estimação, não há lei específica. O animal é considerado, na legislação, um bem
móvel. E, para decidir quem fica com o pet, ou se haverá “guarda
compartilhada”, é preciso diálogo para se chegar a um acordo.
- Quem fica com o que do patrimônio? As dívidas
também são compartilhadas?
A divisão do patrimônio, bem
como das dívidas, será realizada de acordo com o regime de bens definido na
hora de firmar o compromisso. Quem se casa no civil tem obrigação de escolher a
forma de partilha do patrimônio e, na ausência de uma opção formal,
prevalecerá, pela lei, a comunhão parcial. Para os demais regimes, é preciso
realizar, antes da cerimônia, um pacto antenupcial.
Existem três principais formas de regime de bens: a comunhão universal,
quando todos os bens – sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento –,
são passíveis de partilha; a comunhão parcial de bens, em que somente o
patrimônio construído durante a união pode ser dividido; e a separação total de
bens, na qual cada parte tem suas posses e nada é comunicável.
Para pessoas com mais de 70 anos, existe ainda o regime da separação
obrigatória de bens, que é compulsório nesses casos. Entretanto, ainda que
previsto em lei, obrigar um indivíduo a adotar essa forma de partilha levanta
polêmica no meio jurídico. Há quem defenda que essa determinação fere o
princípio da dignidade humana, previsto na Constituição federal, pois não se
deveria impor um regime de bens a um indivíduo.
- O que pode ser feito para evitar o desgaste na
hora da divisão de bens?
Para evitar desgaste em um
momento difícil como é o divórcio, um assunto delicado deve ser abordado ainda
na decisão de se casar: o pacto pré-nupcial. Pode soar desagradável ou
deselegante discutir com o parceiro questões financeiras futuras, mas trata-se,
apenas, de levar a situação com maturidade e serenidade, protegendo a ambos.
Trata-se de uma boa forma de prevenir conflitos e demonstrar que os noivos têm
boas intenções.
O contrato pré-nupcial é usado
para determinar o regime de bens, mas também pode trazer uma série de regras,
envolvendo administração de investimentos financeiros, possíveis doações aos
familiares de origem do casal, responsável por despesas com os filhos em caso
de divórcios, entre outras questões. Tudo deve ser conversado com um advogado.
Luiz Fernando Valladão Nogueira - advogado,
procurador do Município de Belo Horizonte; diretor-adjunto do Instituto dos
Advogados de Minas Gerais (IAMG); professor de Direito Civil e Processo Civil
na Faculdade de Direito da FEAD; professor e coordenador de Pós- Graduação na
Faculdade de Direito Arnaldo Janssen; autor de diversas obras jurídicas, dentre
elas, “Recursos e Procedimentos nos Tribunais no novo CPC” (Ed. D’Plácido) e
"Recurso Especial" (ed. Del Rey); coautor da obra “O Direito
Empresarial no enfoque do Novo Código de Processo Civil”, membro do Conselho
Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual – RBDPro.
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