De modo geral, as partes de um processo judicial são as titulares do direito
material discutido na lide, ou seja, são seus interesses que estão em conflito.
Mas, o que acontece quando uma das partes morre no decorrer do tramite do
processo legal?
Nas
ações cíveis, regidas pelo Novo
Código de Processo Civil (NCPC), quando uma das partes morre, acontece
inicialmente a “suspensão” do processo. Observando os termos do artigo 689 do
NCPC, é necessário que a parte falecida seja substituída pelo seu espólio ou
por seus sucessores, o que acontece após pedido de habilitação ao juiz do
processo. O decurso do processo de habilitação está descrito nos artigos 690 e
691 do NCPC. Transitada em julgado a sentença de habilitação, o processo
principal retomará o seu curso, e cópia da sentença de habilitação será juntada
aos autos respectivos.
O
parágrafo 2º do artigo 313 do NCPC detalha que, não ajuizada a ação de
habilitação, o juiz poderá intimar o espólio, ou quem for o sucessor, para, em
até seis meses, designar um substituto. Esgotados os prazos, que não poderão
exceder um ano, o processo judicial volta ao tramite normal.
É
importante ressaltar que esta substituição só é possível se o direito sobre o
qual versa a ação judicial tiver natureza transmissível, como é o caso das
ações de cunho patrimonial. No caso de processos criminais, por exemplo, quando
um réu morre no curso de um processo criminal, a sua punibilidade é extinta e o
processo é arquivado em relação a ele. A pena do falecido não pode ser
transferida para seus herdeiros e sucessores.
Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada. Nos demais casos, nos quais a ação penal é pública, o falecimento da vítima não altera o curso do processo porque ele é movido pelo Ministério Público.
Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada. Nos demais casos, nos quais a ação penal é pública, o falecimento da vítima não altera o curso do processo porque ele é movido pelo Ministério Público.
Agência
CNJ de Notícias


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