A Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, é uma das 10 agências
reguladoras federais do país, criada para regular e fiscalizar as atividades da
aviação civil e infraestrutura aeronáutica e aeroportuária no Brasil.
Começou a atuar em 2006, em substituição ao Departamento de
Aviação Civil (DAC). Hoje em dia é uma autarquia federal, de regime especial,
vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
De acordo com o gerente de Articulação Institucional da ANAC,
Marcelo Bernardes, a agência reguladora atua para promover a segurança da
aviação civil e para estimular a concorrência e a melhoria da prestação dos
serviços no setor.
“Ela tem competência de regular e fiscalizar as atividades da
Aviação Civil e de infraestrutura aeronáutica no Brasil, com exceção do
controle do espaço aéreo e a atividade de investigação e prevenção de acidentes
aeronáuticos, que são de competência do comando da Aeronáutica. E como que a
gente consegue garantir e promover a segurança no setor? Basicamente são três
grandes grupos de atividades exercidas pela ANAC: regulação, certificação e
outorgas e fiscalização”, disse Marcelo Bernardes.
A ANAC também certifica aviões e helicópteros e seus componentes,
oficinas de manutenção, empresas aéreas, escolas e profissionais de aviação do
país. Segundo Marcelo Bernardes, em relação à outorga, é importante destacar as
atividades de concessões dos aeroportos.
Para fiscalizar o funcionamento da aviação civil no Brasil e assegurar
níveis aceitáveis de segurança e de qualidade na prestação dos serviços aos
passageiros, a ANAC faz atividades de vigilância continuada e ações fiscais.
Na vigilância continuada, o acompanhamento sobre o desempenho de
produtos, empresas, operações, processos e serviços e dos profissionais
certificados se dá de forma constante. Nas ações fiscais, o foco da agência é
identificar e prevenir infrações aos regulamentos do setor e, em parceria com
outros órgãos, a prática de atos ilegais.
Segundo o gerente de Articulação Institucional da ANAC, Marcelo
Bernardes, em relação à outorga, é importante destacar as atividades de
concessões dos aeroportos.
“A concessão tem como objetivo atrair investimentos para a gente
ampliar e aperfeiçoar a infraestrutura aeroportuária brasileira, os aeroportos,
e claro, consequentemente, promover melhorias no atendimento dos usuários do
transporte aéreo do Brasil. Então a concessão é realizada por meio da
transferência da gestão desses aeroportos, dessa infraestrutura aeroportuária
para a iniciativa privada, com tempo determinado, normalmente 25 ou 30 anos,
sendo regulado por meio de um contrato. E a ANAC é responsável pela edição
deste contrato e pela a sua gestão”, enfatizou o gerente de Articulação
Institucional da ANAC.
Lembrando que, para atuar, companhias aéreas, empresas de
táxi-aéreo ou de serviços especializados, escolas, oficinas, profissionais da
aviação civil e operadores de aeródromos e aeroportos precisam ser autorizados
pela ANAC.
Drones
Por conta da complexidade para o desempenho de cada atividade, a agência
emite autorizações, permissões, outorgas e concessões a esses entes regulados,
sendo que o descumprimento de regras e requisitos pode levar a agência a
suspender ou a cassar as autorizações concedidas.
A ANAC editou em maio de 2017 um regulamento com regras para o uso
civil de aeronaves não tripuladas no Brasil, mais conhecidas como drones.
De acordo com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação
Civil, qualquer objeto que se desprenda do chão e seja capaz de se sustentar na
atmosfera está sujeito à essas regras de acesso ao espaço aéreo brasileiro.
Sendo assim, todo voo com aeronave não tripulada também precisa de autorização.
São Paulo tem mais de 11.800 drones registrados e é a cidade que
lidera o ranking no país, seguido do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Segundo o
gerente de Articulação Institucional da ANAC, Marcelo Bernardes, atualmente,
aqui no Brasil, existem mais de 33 mil drones registrados. Desses, cerca de
21.500 drones são registrados para uso recreativo e mais de 12 mil para uso profissional.
“São drones registrados dentro da ANAC, tanto para uso
profissional e recreativo. A gente está falando de mais de 30 mil registrados
no site da ANAC”, disse.
Hoje em dia, é possível encontrar de tudo: drones com tecnologia
de controle por gestos, de diversos tamanhos, que conseguem desviar de
obstáculos, equipados com câmera 4K, que são utilizados em situações como as
ações de inteligência policial, monitoramento ambiental, de trânsito ou de
fronteiras, afinal, eles permitem uma visualização remota de áreas perigosas,
extensas ou de difícil acesso, e substituem os helicópteros ou a presença
física de policiais.
O interessante é que, a cada dia que passa, essas mini-aeronaves
passam a ser cada vez mais usadas por empresas. O videomaker Fernando Brisolla,
de 33 anos, por exemplo, começou pilotando os drones como hobby. Quando foi em
2016, ele decidiu abrir uma empresa focada em imagens áreas. Só que ele
percebeu que, muitas vezes, essas imagens eram mais complementares. Foi aí que
ele decidiu expandir o negócio, unindo câmeras de solo, junto com os drones.
Segundo ele, o importante é sempre se atentar e respeitar às legislações
vigentes em cada local.
“É preciso você respeitar a legislação vigente da ANAC hoje, em
que diz que você tem uma certa altura de voo em que você pode voar, você não
pode passar, por exemplo, de 120 metros, dependendo do seu equipamento, porque
a partir de 120 metros já é uma faixa de voo de helicópteros; você não pode
voar próximo de aeroportos, bases militares. Eu acredito que é preciso estudar
um pouquinho antes de sair voando”, enfatizou o videomaker.
É importante lembrar que para usar drones não basta seguir as
normas da ANAC. O regulamento da agência é complementar aos normativos do
Departamento de Controle do Espaço Aéreo e da Agência Nacional de
Telecomunicações, a ANATEL.
Usuários de drones interessados em saber mais sobre as regras de
uso dos equipamentos podem consultar a cartilha “Orientações para Usuários de
Drones” disponível em formato eletrônico no site anac.gov.br.
PL
Está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 6621, de 2016,
que promete melhorar a gestão das agências reguladoras. O PL é de autoria do
presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), e quer unificar as regras
sobre gestão, poder e controle social das agências, a fim de dar mais
autonomia, transparência nas atividades e evitar que essas autarquias sofram
interferência do setor privado.
Caso o PL seja aprovado, uma das maiores mudanças seria no mandato
dos dirigentes. Atualmente, o mandato dos conselheiros e dos diretores das
agências é de quatro anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato. Se
aprovado, o projeto prevê cargo de cinco anos, sem recondução. O projeto
aguarda a instalação de uma comissão especial, prevista para fevereiro deste
ano.
Cintia Moreira
Fonte: Agência do Rádio Mais



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