Atualmente, no Estado de São
Paulo, existe uma taxa cobrada sempre que um advogado é nomeado em um processo
judicial. A responsabilidade pelo pagamento do valor da taxa é do outorgante,
ou seja, do cliente – seja ele autor, réu ou qualquer outro que apresente
procurador nos autos – e equivale a 2% de um salário mínimo.
“A intenção do legislador com
a instituição da Taxa de Mandato Judicial foi obter uma contribuição à Carteira
de Previdência dos Advogados de São Paulo. Ocorre que, segundo entendemos,
aquele que busca o Poder Judiciário para defender um direito não deve ser
obrigado a contribuir com um plano de previdência de profissionais privados,
sob pena de violação de dispositivos da Constituição”, explicam os advogados
Bruno Amaral e Rodrigo Zuliani, ambos de Silveiro Advogados.
Um dos motivos é o fato de que
a Constituição assegura a todos os cidadãos o acesso aos Poderes Públicos
independentemente do pagamento de taxa. “Levando em consideração que é
indispensável a outorga de mandato a um advogado para que o interessado tenha o
direito de petição qualificado no Poder Judiciário, essa cobrança é
incompatível com o acesso à Justiça”, opinam os especialistas.
A questão é polêmica, mas a
inconstitucionalidade da taxa também é defendida por nomes como Rodrigo Janot,
ex-Procurador Geral da República, acrescentam os advogados. Ainda pendente de
julgamento no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade
5.736 foi proposta em 2017.
“Não bastasse isso, é
inaceitável pensar que para o réu apresentar uma defesa judicial,
principalmente em ações descabidas as quais não deu causa, tenha que pagar uma
taxa cuja arrecadação é destinada a custear um plano de previdência aproveitado
inclusive pelo advogado da parte adversa”, finalizam Amaral e Zuliani.
Bruno Amaral - Graduado
em Direito pelo Centro Universitário Metodista - IPA, atua nas áreas de
Processo Civil e Direito Civil.
Rodrigo Zuliani - Graduado
em Direito pelo Centro Universitário Franciscano, atua nas áreas de Direito
Civil e Direito Consumidor.
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