Sistemas de
controle de fumaça são cada vez mais frequentes nos novos empreendimentos de grande
porte e amplo acesso de público. Não se trata de algo inovador quanto ao seu
conceito, mas ainda em fase embrionária de aplicação aqui em nosso país.
Todos se
recordam da tragédia provocada pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro
2013, em Santa Maria, Rio Grande do Sul, onde centenas de jovens morreram como
consequência da inalação de gases tóxicos resultantes da combustão dos
materiais existentes no local. A boate não dispunha de uma instalação de
controle de fumaça que, se fosse disponível na ocasião, poderia ter salvado
inúmeras vidas.
No Estado de
São Paulo, desde agosto de 2001, com a publicação do Decreto Estadual nº 46076,
acompanhado das Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros, as instalações de
controle de fumaça tornaram-se obrigatórias para diversas situações, exigindo
que os profissionais responsáveis pela implantação do sistema aprofundem seus
conhecimentos. Esta regulamentação foi sendo incorporada às exigências dos
Bombeiros de diversos outros estados brasileiros, evidenciando a sua
importância.
Em decorrência
do ocorrido na Boate Kiss, foi instalada pela ABNT, uma Comissão de Estudo para
a elaboração de uma norma brasileira de controle de fumaça com a atuação
conjunta do CB24 - Comitê Brasileiro de Segurança contra incêndio e CB55 -
Comitê Brasileiro de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento,
com trabalho iniciado em abril de 2013 nas dependências da ABRAVA - Associação
Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento, estando
hoje em estágio bastante avançado.
A elaboração
da norma tomou como base o texto da Instrução Técnica dos Bombeiros, que por
sua vez foi redigida a partir de uma combinação de normas estrangeiras, com
ênfase na Instrução Técnica nº 246, francesa, e a NFPA 92B, norte-americana,
cujos dados estão sendo atualizados de acordo com as versões mais recentes
neste trabalho da ABNT.
Um dos
destaques neste trabalho refere-se ao maior detalhamento e diversificação dos
locais onde devem ser exigidas as instalações de controle de fumaça, em
comparação com as exigências da IT15 da qual ela se origina.
A
norma em gestação estabelecerá os parâmetros técnicos básicos para a
implementação do sistema de controle de fumaça e calor em incêndio, e tem como
objetivo a manutenção de um ambiente seguro nas edificações, manter as rotas de
escape e vias de acesso livres da fumaça do incêndio, além de facilitar as
operações de combate ao fogo pelas equipes de brigadistas e do Corpo de
Bombeiros.
Mediante remoção da
fumaça, o sistema permite a formação de um vão livre de fumaça abaixo de uma
camada flutuante que se propaga pelo ambiente sinistrado, afastando o perigo de
inalação de gases tóxicos e proporcionando visibilidade para garantir que os
ocupantes abandonem a edificação de forma rápida e segura.
Ao garantir melhor
visibilidade, também proporcionará melhores condições para o combate ao
incêndio, pois permitirá que os bombeiros localizem mais facilmente os focos de
incêndio, aumentando as chances de extingui-los antes que se propaguem de forma
incontrolavel.
O sistema é
composto fundamentalmente por instalações de extração de fumaça, suprimento de
ar de compensação e controle. A extração pode ser feita por meios mecânicos com
o uso de ventiladores ou de modo natural, utilizando extratores que são
dispositivos montados na cobertura ou na fachada.
O suprimento
de ar de reposição é feito por meios mecânicos ou de modo natural. O ar é
lançado em posição baixa dentro do ambiente para não gerar turbulência na
camada de fumaça, sendo normalmente distribuído por dutos e introduzido por
grelhas. É possível aproveitar as instalações de ar condicionado e ventilação
previstas no edifício para suprir o ar de reposição, com as devidas adequações.
Para que tudo
funcione de forma coordenada, é necessário um sistema de controle operando a
partir de um sistema de detecção de fumaça que enviará sinal ao controlador,
indicando a localização do incêndio.
Confirmado o
fogo, será acionado o sistema mediante a abertura dos extratores de fumaça que
normalmente é feito por motor elétrico, pistão pneumático ou o acionamento dos
ventiladores exaustores em conjunto com a abertura dos registros nos dutos que
atendem ao setor correspondente.
Em seguida, é
acionado o sistema de introdução de ar, podendo ser de forma natural mediante a
abertura de portas, janelas e registros ou o acionamento dos ventiladores
insufladores em conjunto com a abertura dos registros nos dutos que atendem ao
setor correspondente, para permitir a entrada de ar no ambiente.
Para que todos
estes resultados sejam alcançados é primordial que o sistema de controle de
fumaça seja instalado de acordo com um projeto corretamente elaborado, e que os
ensaios para verificar a efetividade de seu funcionamento sejam realizados de
forma confiável durante toda a vida útil do sistema.
O controle de
fumaça não é uma instalação feita para o uso cotidiano de uma edificação e,
desta forma, não raramente acaba sendo menosprezado por aqueles que não
entendem a sua importância. É um sistema que demanda apuro técnico em sua
concepção e precisa ser projetado e instalado por profissionais de comprovada
experiência e competência. Trata-se da segurança dos ocupantes.
Carlos Kayano -
engenheiro e membro do DNPC - Departamento Nacional de Projetistas e
Consultores da ABRAVA - Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado,
Ventilação e Aquecimento.
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