Para não ter
dor de cabeça no momento de acionar o seguro, informe-se sobre como tudo
funciona e, principalmente, tire todas as dúvidas
O contrato de seguro é aquele em que a seguradora recebe um
prêmio por assumir perante o segurado a obrigação de lhe pagar determinada
indenização, previamente estipulada, caso o risco a que está sujeito ocorra na
forma de um sinistro. As condições/consequências econômicas do eventual risco
devem ser negociadas pelas partes, cabendo à seguradora a obrigação de
repará-las. É importante pontuar que, em se tratando de contrato de seguro, a
seguradora só poderá deixar de cumprir se ficar comprovado o dolo ou a má-fé do
segurado.
A explicação, bastante professoral, é necessária quando se
observa como as pessoas se mostram mal informadas no momento de lançar mão do
benefício. Em muitos casos, ficam perdidas sem saber ao certo seus direitos,
prazos e responsabilidades, de um lado e de outro. Por isso, é preciso ler a
apólice – documento que formaliza a aceitação da cobertura solicitada pelo
segurado – para saber como tudo funciona e tirar todas as dúvidas.
Na prática
Tudo acertado entre as partes, a seguradora emite a apólice.
Entretanto, é bom saber que esta pode ser alterada durante a sua vigência por
meio de aditamento, mas, para isso, é necessária concordância expressa e
escrita do segurado. Em se tratando de mudança abusiva nas condições
contratuais, o segurado poderá reclamar com a seguradora. Se mesmo assim o
procedimento for adiante, ele deverá procurar um órgão de defesa do consumidor
ou ajuizar uma ação para combater a abusividade.
Quanto aos prazos, as seguradoras, assim como os segurados,
não estão obrigados a renovar a apólice após o final de vigência e devem
comunicar essa decisão com antecedência de, no mínimo, 60 dias do término. Já
em caso de sinistro, o limite para receber a indenização não deve ser superior
a 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais
pelo segurado.
Fique atento, acontecido o sinistro, sempre comunique
verbalmente ou por escrito o corretor e/ou a seguradora responsável pelo
contrato para que efetuem o pagamento da indenização devida. Em caso de recusa
de pagamento por parte da seguradora, o segurado pode e deve entrar com
notificação extrajudicial para ressarcimento em prazo razoável e denunciar a
situação na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Para representar no
Procon e na esfera judicial, deve-se ingressar com ação de cobrança de
indenização securitária.
Marcos Bisi - responsável pelos
departamentos Jurídico e de Recursos Humanos da SIL, uma das principais fabricantes
brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até
1kV (baixa tensão).
SIL Fios e Cabos Elétricos
Tela: (11) 3377.3333 – SAC 0800 55 0008
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