A AMSPA - Associação
dos Mutuários de São Paulo e Adjacências garante
que, em tempos de inflação baixa, consumidor tem direito de reaver juros
abusivos cobrados no financiamento do imóvel.
Divulgação
Juros
altos continuam a atormentar mutuários da casa própria.
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O Banco Central acaba
de diminui a taxa básica de juros Selic para o menor índice de sua história:
7%, já a inflação fechou o ano em queda 2,95%. Esse recuo, no entanto, ainda
não se refletiu no financiamento imobiliário. Isto porque as instituições
financeiras continuam a cobrar juros abusivos dos
consumidores com percentuais bem acima da média e mercado.
Apesar de o Supremo
Tribunal Federal proibir a composição de juros e vedar a capitalização de
juros, os bancos ainda persistem na ilegalidade. O fato ocorre, principalmente,
por causa do desconhecimento do mutuário sobre seus direitos e sobre o que pode
ser devidamente cobrado.
"Muitas
vezes, a cifra cobrada inclui juros sobre juros, tarifa TAC, taxa de
registro, boleto bancário, despesas com terceiros e outros, chegando a custar o
dobro do valor do bem adquirido", revela Marco Aurélio Luz, presidente de AMSPA - Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
A prática
da cobrança de juros sobre
juros, conhecida como anatocismo, é ilegal, e precisa ser
revista por meio de uma ação revisional. "Muitas vezes, o consumidor paga o
financiamento e o saldo devedor, ao invés de diminuir, aumenta cada vez
mais." ressalta Luz. A consequência mais comum é a perda do imóvel.
"A forma de cálculo faz com que a dívida cresça em escala geométrica, e
com isso a dívida fica impagável", afirma.
Como recorrer
Para entrar com o pedido de ação revisional, na Justiça, é necessário
um laudo pericial, capaz de demonstrar que a capitalização de juros
compostos, proibida por lei, está presente no financiamento habitacional.
Esse documento técnico é composto de planilhas de recálculo e o laudo deve ser
assinado por um assistente técnico habilitado.
De posse do laudo pericial, é possível ajuizar uma ação revisional
solicitando que tudo o que foi a pago a mais seja restituído, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor. Nessa
ação são comprovados os juros abusivos e a cobrança da comissão de permanência,
como Tabela Price, tarifas administrativas, registro de contrato, tarifa de
avaliação do bem e vendas casadas, como seguros adicionais, por exemplo.
Para os mutuários lesados, o prazo para
reclamar em juízo é de dez anos, a partir do término do contrato. "Mesmo
aqueles que já quitaram as suas prestações têm o
direito de pleitear na Justiça a devolução dos juros cobrados a mais no
financiamento", orienta Marco
Aurélio Luz, presidente da AMSPA.
A Associação de Mutuários recomenda que o adquirente recorra ao Poder
Judiciário assim que descobrir a prática abusiva no financiamento, pois, em
muitos casos, após a revisão do contrato, pode ocorrer de já ter quitado o
saldo devedor. Além disso, é a oportunidade do comprador ser restituído, o mais
rápido possível, do valor ilegal inserido nas prestações da aquisição da casa
própria, em dobro e acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao
mês.
Os interessados em mais
esclarecimentos podem entrar em contato com a AMSPA pelos telefones 0800 77 79 230
(para mutuários fora de São Paulo), (11) 3292-9230 / 3242-4334 (sede Sé), (11)
2095-9090 (Tatuapé), (11) 3019-1899 (Faria Lima), (19) 3236-0566 (Campinas),
(12) 3019-3521 (S. J. Campos) e (13) 3252-1665 (Santos).
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