A
Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com ação civil pública em face do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em decisão, a Justiça Federal no
Rio Grande do Sul determinou, conforme solicitado pela Defensoria, que o INSS
se abstenha de exigir carência para a concessão de auxílio doença às seguradas
gestantes cuja gravidez seja comprovadamente de risco e que têm, por isso,
recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de quinze dias. A
decisão da 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS tem abrangência nacional.
Segundo
o defensor federal e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos
Federais - Anadef, Igor Roque, ao oferecer assistência jurídica integral e
gratuita aos cidadãos e, assim, garantir respeito aos direitos de quem mais
precisa, a Defensoria Pública da União exerce papel fundamental. “Essa é mais
uma importante vitória da DPU em benefício dos brasileiros, principalmente da
parcela mais vulnerável da população, que quase sempre tem seus direitos negados
pelo Estado”, explicou.
Entenda
o caso
Na
ação coletiva, a DPU argumentou que o artigo 26 da lei 8.213/91, bem como a
necessidade de proteção à gestante e à família, permitiam interpretação para
viabilizar o pedido. Intimado, o Ministério Público Federal deu parecer
favorável ao pleito. O INSS, por sua vez, manifestou-se afirmando que não
haveria previsão legal para a isenção de carência no caso em questão, invocando
a Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2.998/01, a qual não contemplaria a
hipótese requerida pela DPU.
Para
a Justiça Federal, no entanto, não restaram dúvidas a respeito do caso. No
despacho, a 20ª Vara Federal de Porto Alegre/RS ainda oficiou a presidência do
INSS para que dê ampla divulgação à resolução, devendo, no prazo de 30 dias, noticiar
as medidas administrativas adotadas para garantir que a decisão surta efeitos
em âmbito nacional.
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