As redes sociais e aplicativos são uma realidade
indispensável no dia a dia seja para comunicação entre amigos, profissionais e
até mesmo familiares. Contudo, com o estreitamento dessas relações e a
facilidade do uso de tais ferramentas cibernéticas vem outros desafios. A
propagação de informações é um desses desafios!
É assim: um indivíduo escreve sobre tal fato,
verdadeiro ou não, você o recebe e, ao ter a sua atenção capturada, também
veicula em sua rede de contatos e, de repente, aquela informação cai em rede
mundial em uma velocidade intangível de forma que não é possível mais
identificar de onde partiu e aonde foi parar. Assim são as informações
alarmantes, as verídicas ou falsas, as correntes de oração, as que consistem em
crime ou não...
Cuidado! Ao receber as informações pela internet
verifique se esta tem fundamento verdadeiro. Se for o autor da postagem, tenha
cautela e observe os limites legais. Nesse sentido a advogada Giselle Farinhas
explica que “ A internet não é um mundo livre de regras jurídicas. Qualquer ato
ilegal, seja em redes sociais, trocas de e-mails e arquivos, comércio
eletrônico, parcerias eletrônicas, blogs, whatsapp, dentre outros aplicativos,
podem ensejar em responsabilidade civil, consumerista e até penal, destaca a
advogada.”
Os atos ilícitos contra a honra são os mais comuns
nesses casos e podem implicar em ressarcimento por danos materiais, se
repercutirem no âmbito patrimonial da vítima; morais, se a ofensa viola a
dignidade da pessoa ou reputação da empresa, por exemplo; e penal, se o ilícito
ganha caráter de crime definido por lei seja este previsto no Código Penal seja
na própria lei do consumo, a lei 8078/90.
Na legislação brasileira, em 2014, entrou em vigor
a lei 12965/14, intitulada pela mídia como “ a constituição da internet” por
regular, através de princípios, garantias, deveres e direitos, o ambiente
virtual. Essa lei também regulamenta o uso indevido da rede pelos seus agentes,
assevera a advogada.
Contudo, por fim, pontua a jurista dra. Giselle
Farinhas que “ a vindoura conquista legislativa do marco civil da internet no
Brasil não exclui a observância das demais legislações citadas.”
Por isso, responsabilidade é a palavra de ordem
para que sejam evitados dissabores futuros em sede judicial.
Dra.
Giselle Farinhas - Advogada
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