Situações como as que vimos viralizar recentemente
nos grupos de síndicos pelas redes sociais com uma criança sendo atropelada por
um carro trazem à tona, mais uma vez, a discussão de como conduzir as situações
dentro de condomínios
O primeiro passo é entender que o síndico não é o
responsável pelas crianças dentro do condomínio. A responsabilidade legal é dos
pais ou dos seus tutores. Ao síndico cabe a manutenção das áreas comuns e
funcionamento adequado das mesmas.
Se um menor se acidentar no parquinho pelo fato
deste estar inadequado perante a norma ABNT NBR 16071/12 (segurança em
playgrounds), o síndico pode responder pessoalmente pelo dano na esfera cível e
criminal correspondente ao o que ocorrer em função da falta de manutenção,
desde que provada a sua omissão na manutenção.
Veja alguns casos comuns e como evitá-los:
Problemática:
crianças andando de bicicleta ou jogando bola dentro de garagens
Não obstante fatalidades possam ocorrer, o
condomínio tem um papel importantíssimo para minimizar riscos e evitar
acidentes.
Solução: ao síndico
cabe minimizar as chances de acidentes e evitar riscos desnecessários. Para
isso, ele deve colocar aviso no local de circulação de automóveis, informando
que o espaço é exclusivo para circulação de carros. No caso de não observância
as normas, deve notificar os pais das crianças que estiverem descumprindo e
brincando no local inadequado.
Cabe ainda uma orientação aos motoristas para que
conduzam seus veículos em baixa velocidade. Já a colocação de placas
indicativas de velocidade máxima e redutores de velocidade, são medidas que
auxiliam a minimizar os problemas. Cabe ao prédio ajustar o uso das vias
através de um projeto elaborado por engenheiro, seguindo o estabelecido no
Código Brasileiro de Transito (Art. 2º Parágrafo único)
Problemática:
Senhora na janela crianças em baixo
Muitos prédios não dispõem de locais apropriados
paras crianças, sem playground ou salão de festas, o que faz com que as
crianças circulem livremente por áreas de circulação se adaptando ao local para
brincarem com bola, jogos ou correrem.
Solução: desde que o
local não seja de circulação de carros ou ofereça risco aos menores, entendo
que possam utilizar as áreas comuns para brincarem, desde que estas áreas não
tenham destinação específica e de que não perturbem o sossego alheio.
Problemática:
As crianças desacompanhadas na piscina
Solução: as
crianças podem ficar desacompanhadas, isso por si só não gera consequências.
Cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem
no local sem acompanhante. Quanto ao descuido ao dever de vigilância o STJ já
decidiu nesse sentido ( RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.432 - SP (2008/0164516-7).” 4. A simples ausência da genitora no local
e momento do incidente que vitimou sua filha, a despeito de lhe
imposto dever de vigilância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não configura a culpa concorrente da
mesma pelo afogamento da menina em razão de ter ela seus cabelos
sugados por sistema hidráulico de drenagem e filtragem super dimensionado
para o local e instalado de forma indevida pelo Condomínio-réu.”
O que gera a responsabilidade ao prédio é o mal
funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais como por
exemplo: ralos de sucção devem atender a NBR 10339.
JUN 1988.
A necessidade de guarda-vidas nas
piscinas de condomínios depende de legislação municipal. Em São Paulo, a
legislação municipal determina obrigação somente para piscinas públicas.
Dr. Rodrigo Karpat - advogado militante na área
cível há mais de 10 anos, é sócio no escritório Karpat Sociedade de Advogados e
considerado um dos maiores especialistas em direito imobiliário e em questões
condominiais do país. Membro efetivo da Comissão de Direito Condominial da OAB
São Paulo. Além de ministrar palestras e cursos em todo o Brasil, Dr. Rodrigo
Karpat escreve como colunista do site Síndico Net e do Jornal Folha do Síndico,
é consultor da Rádio Justiça de Brasília e da OK FM e apresenta os programas
Vida em Condomínio da TV CRECI e Por Dentro dos Tribunais do Portal Universo
Condomínio.
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