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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Especialista em Direito Eleitoral esclarece as principais dúvidas sobre o voto distrital




Especialista em Direito Eleitoral explica as diferenças do modelo atual em relação as mudanças propostas na reforma política


    Em discussão no Congresso, uma das grandes mudanças da reforma política é o voto distrital. O modelo atual (proporcional) define que todos os votos entram na contabilização na hora de definir quem vai ocupar as cadeiras no parlamento. No distrital, apenas os candidatos mais votados são eleitos sem considerar os chamados votos partidários. Porém não é só essa a diferença do modelo atual em relação ao que está em tramitação no senado.

    O docente Fábio Pereira¹, Mestre e Doutor em Direito do Estado e coordenador adjunto do curso de Direito da FMU destaca os principais pontos de mudança em comparação com o modelo atual. 


     Sistema proporcional
     Nesse modelo, o eleitor vota no partido político (legenda) ou em algum candidato necessariamente filiado a um partido. Na apuração, algumas operações matemáticas serão realizadas para determinar os eleitos, que nem sempre serão os mais votados. Exceção à regra nos mandatos legislativos, a eleição para o Senado Federal é realizada segundo o sistema majoritário. Nele, todos os candidatos à vaga de senador serão classificados de acordo com o número de votos obtidos, sendo eleito o mais votado.


     Quociente eleitoral
     No sistema proporcional, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de votos válidos (todos os votos, exceto os nulos e em branco) pelo número de cadeiras em disputa na eleição. O número resultante é a quantidade de votos que um partido ou coligação deve obter para ter direito a preencher uma cadeira na casa parlamentar cujos cargos estiverem em disputa. O quociente eleitoral será, então, aplicado em outra operação matemática, voltada a apurar o quociente partidário. Para determiná-lo, divide-se o número de votos que cada partido ou coligação obteve. O resultado será o número total de cadeiras que o partido ou a coligação poderá preencher no parlamento. Não havendo sobras, os candidatos de cada partido ou coligação serão classificados conforme sua votação e os mais votados preencherão as vagas. 


     Vantagens e desvantagens do voto proporcional
     A principal vantagem do sistema proporcional é a própria razão de sua existência: garantir que a representação desta Casa reflita o mais fielmente possível as ideias existentes na sociedade, defendidas pelos partidos e prestigiadas pelo eleitor na votação. Assim, as mais diversas forças políticas, majoritárias ou minoritárias, terão assentos no Legislativo, na proporção dos votos obtidos. Trata-se, portanto, de um modelo que favorece o pluralismo político. Há, porém, desvantagens, uma vez que o sistema estimula a proliferação de partidos, muitas vezes sem linha ideológica clara, dificultando a identificação da maioria que comporá a base governamental e assumirá a responsabilidade das ações estatais perante o eleitor. A multiplicidade partidária também tem o potencial de dificultar a governabilidade, uma vez que o governo deverá negociar com vários partidos pequenos para poder implementar suas políticas, dando ensejo a mecanismos não republicanos como os que foram verificados na história brasileira recente. 


     Sistema distrital
     No voto distrital, o território do país é dividido em tantos distritos quantas forem as vagas em disputa na casa parlamentar. Para garantir que os votos tenham o mesmo valor, os distritos costumam ter população equivalente. Então, cada partido indicará apenas um candidato por distrito e o eleitor votará exclusivamente em um candidato de seu distrito, sendo eleito o mais votado. O voto distrital adota, portanto, o sistema majoritário.


     Vantagens e desvantagens do voto distrital
     O voto distrital é mais simples, facilitando a compreensão e o controle da atividade parlamentar pela população, que tende a estar mais próxima de seu representante. O custo da campanha também acaba sendo diminuído. Por fim, haveria tendência de redução no número de partidos, o que poderia favorecer a governabilidade. Dentre outras desvantagens, os parlamentares poderiam ficar focados nos interesses locais, em detrimento das grandes discussões nacionais. Além disso, o modelo dificultaria ou até impediria a representação das minorias, que não conseguiriam eleger parlamentares na mesma proporção de sua força na sociedade. O sistema distrital já foi adotado pelo Brasil, no Império e na República Velha. Hoje, o sistema é adotado, dentre outros, pelos Estados Unidos da América e pela França.


     Principais mudanças para os partidos políticos
     O modelo de votação distrital está ligado à redução do número de partidos e, com isso, do pluralismo político. Como demonstrado pela experiência norte-americana e inglesa, existe certa correlação entre o voto distrital e o bipartidarismo. Assim, os partidos pequenos tendem a desaparecer do cenário político nacional, aglutinando suas forças em torno de dois grandes partidos, que dominam as relações entre situação e oposição.


     Voto distrital misto
      O voto distrital misto, derivado do sistema utilizado na Alemanha, combina o sistema majoritário e o proporcional. Assim, o preenchimento de metade das cadeiras da casa parlamentar é realizado mediante o voto distrital. Os parlamentares que ocuparão a outra metade das cadeiras serão escolhidos de acordo com o sistema proporcional. Isso significa que o eleitor vota duas vezes na mesma eleição. Primeiro, escolhe um candidato do seu distrito, sendo eleito o mais votado. Depois, vota no partido político de sua preferência, que elabora lista preordenada de candidatos. Nessa última etapa, quanto maior for a votação obtida pelo partido, maior será sua representação no Parlamento.


      Mudanças para as próximas eleições
     A proposta de reforma política discutida atualmente no Congresso Nacional envolve a adoção do sistema distrital misto a partir de 2022 para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. Como regra de transição, o sistema majoritário seria aplicado nas eleições de 2018 e 2020.






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