Especialista em Direito Eleitoral
explica as diferenças do modelo atual em relação as mudanças propostas na reforma
política
Em discussão no
Congresso, uma das grandes mudanças da reforma política é o voto distrital. O
modelo atual (proporcional) define que todos os votos entram na contabilização
na hora de definir quem vai ocupar as cadeiras no parlamento. No
distrital, apenas os candidatos mais votados são eleitos sem considerar os
chamados votos partidários. Porém não é só essa a diferença do modelo atual em
relação ao que está em tramitação no senado.
O docente Fábio Pereira¹, Mestre e Doutor em Direito do Estado e
coordenador adjunto do curso de Direito da FMU destaca os principais pontos de
mudança em comparação com o modelo atual.
Sistema
proporcional
Nesse modelo,
o eleitor vota no partido político (legenda) ou em algum candidato
necessariamente filiado a um partido. Na apuração, algumas operações matemáticas
serão realizadas para determinar os eleitos, que nem sempre serão os mais
votados. Exceção à regra nos mandatos legislativos, a eleição para o
Senado Federal é realizada segundo o sistema majoritário. Nele, todos os
candidatos à vaga de senador serão classificados de acordo com o número de
votos obtidos, sendo eleito o mais votado.
Quociente
eleitoral
No sistema
proporcional, o quociente eleitoral é o resultado da divisão do total de
votos válidos (todos os votos, exceto os nulos e em branco) pelo número de
cadeiras em disputa na eleição. O número resultante é a quantidade de
votos que um partido ou coligação deve obter para ter direito a preencher uma
cadeira na casa parlamentar cujos cargos estiverem em disputa. O quociente
eleitoral será, então, aplicado em outra operação matemática, voltada
a apurar o quociente partidário. Para determiná-lo, divide-se o número de
votos que cada partido ou coligação obteve. O resultado será o número total de
cadeiras que o partido ou a coligação poderá preencher no parlamento. Não
havendo sobras, os candidatos de cada partido ou coligação serão classificados
conforme sua votação e os mais votados preencherão as vagas.
Vantagens e
desvantagens do voto proporcional
A
principal vantagem do sistema proporcional é a própria razão de sua
existência: garantir que a representação desta Casa reflita o mais fielmente
possível as ideias existentes na sociedade, defendidas pelos partidos
e prestigiadas pelo eleitor na votação. Assim, as mais diversas forças
políticas, majoritárias ou minoritárias, terão assentos no Legislativo, na
proporção dos votos obtidos. Trata-se, portanto, de um modelo que favorece
o pluralismo político. Há, porém, desvantagens, uma vez que o sistema
estimula a proliferação de partidos, muitas vezes sem linha ideológica
clara, dificultando a identificação da maioria que comporá a base governamental
e assumirá a responsabilidade das ações estatais perante o eleitor. A
multiplicidade partidária também tem o potencial de dificultar a
governabilidade, uma vez que o governo deverá negociar com vários partidos
pequenos para poder implementar suas políticas, dando ensejo a mecanismos
não republicanos como os que foram verificados na história brasileira recente.
Sistema
distrital
No voto
distrital, o território do país é dividido em tantos distritos quantas forem as
vagas em disputa na casa parlamentar. Para garantir que os votos tenham o mesmo
valor, os distritos costumam ter população equivalente. Então, cada partido
indicará apenas um candidato por distrito e o eleitor votará
exclusivamente em um candidato de seu distrito, sendo eleito o mais votado. O
voto distrital adota, portanto, o sistema majoritário.
Vantagens e
desvantagens do voto distrital
O voto
distrital é mais simples, facilitando a compreensão e o controle da atividade
parlamentar pela população, que tende a estar mais próxima de seu
representante. O custo da campanha também acaba sendo diminuído. Por fim,
haveria tendência de redução no número de partidos, o que poderia
favorecer a governabilidade. Dentre outras desvantagens, os parlamentares
poderiam ficar focados nos interesses locais, em detrimento das grandes
discussões nacionais. Além disso, o modelo dificultaria ou até impediria a representação
das minorias, que não conseguiriam eleger parlamentares na mesma proporção de
sua força na sociedade. O sistema distrital já foi adotado pelo Brasil, no
Império e na República Velha. Hoje, o sistema é adotado, dentre
outros, pelos Estados Unidos da América e pela França.
Principais
mudanças para os partidos políticos
O modelo de
votação distrital está ligado à redução do número de partidos e, com isso,
do pluralismo político. Como demonstrado pela experiência norte-americana e
inglesa, existe certa correlação entre o voto distrital e o
bipartidarismo. Assim, os partidos pequenos tendem a desaparecer do cenário
político nacional, aglutinando suas forças em torno de dois grandes partidos,
que dominam as relações entre situação e oposição.
Voto distrital
misto
O voto
distrital misto, derivado do sistema utilizado na Alemanha, combina o sistema
majoritário e o proporcional. Assim, o preenchimento de metade das
cadeiras da casa parlamentar é realizado mediante o voto distrital. Os
parlamentares que ocuparão a outra metade das cadeiras
serão escolhidos de acordo com o sistema proporcional. Isso significa que
o eleitor vota duas vezes na mesma eleição. Primeiro, escolhe um candidato
do seu distrito, sendo eleito o mais votado. Depois, vota no partido
político de sua preferência, que elabora lista preordenada de candidatos.
Nessa última etapa, quanto maior for a votação obtida pelo partido, maior será
sua representação no Parlamento.
Mudanças
para as próximas eleições
A proposta de reforma política discutida
atualmente no Congresso Nacional envolve a adoção do sistema distrital
misto a partir de 2022 para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas,
Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais. Como regra de
transição, o sistema majoritário seria aplicado nas eleições de 2018 e 2020.
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