O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF está no
caminho da descriminalização das drogas. Segundo o douto voto do relator,
ministro Gilmar Mendes, todas. O efeito seria fulminante para o tráfico. Em
manifestações igualmente brilhantes, os ministros Edson Fachin e Luiz
Roberto Barroso, "minimalistas", afastam a coação criminal
somente da maconha. O ministro Barroso permite o livre comércio da
"cannabis" a 25 gramas e à plantação de seis mudas gêmeas, as
quais ele admitiu não saber o que significam, salvo ser o critério adotado pelo
Uruguai. As 25 gramas foi o marco adotado por Portugal e destinado ao consumo
de dez dias. O ministro Teori Zavascki
pediu vista dos autos.
O erro é básico e de competência estatal. A incumbência
nesse triste e importantíssimo tema não é do STF, mas do Parlamento e do
Governo. O STF tem poder de aplicar a Constituição Federal de modo geral,
abstrato e a casos concretos. Poder imenso. Todavia, nenhum poder de execução,
de implementar medidas práticas que garantam suas decisões. Não menos
importante, essa função é das atribuições do Executivo.
O argumento é pragmático. Não havendo sanção penal, o
consumidor adquire a droga em qualquer canto ou plantas as tais mudas gêmeas.
Não é difícil prever a reação do crime organizado, principalmente no Rio de
Janeiro e São Paulo. Se alguém entrar em seu mercado para vender até 25 gramas
- o que não será mais crime de tráfico - ou plantar maconha nos limites
declarados legais, serão alvos imediatos. Rios de sangue podem ser previstos.
Rios ainda mais caudalosos, se a descriminalização for
geral. Há historiadores que dizem que as guerras, em geral, são motivadas
por interesses de conquistas de mercados. É exato. Como será a guerra intestina
brasileira em nosso mercado sórdido das drogas?
Daí a incompetência de um órgão meramente normativo para
tratar do assunto. Como dizia na Corte o Eminente ministro Sepúlveda Pertence,
competência se vê pelas consequências. Não só dos órgãos judiciários, mas em
relação às atribuições dos demais poderes.
Somos favoráveis à descriminalização de todas as drogas,
por todos os motivos exaustivamente expostos pelos ministros. Poderá ser o
golpe de misericórdia sobre o tráfico, assim como se deu em relação à máfia de
Chicago com a liberação das bebidas alcoólicas.
É ingenuidade, entretanto, considerar que o crime
organizado entrega os pontos.
Por isso, a medida deve ser implantada por lei, regulamento
executivo e um conjunto de providências - prévias - tudo capaz de garantir o
cumprimento das deliberações. Precedida de uma força nacional de
combate ao tráfico, à altura de suas tarefas. Decisão judicial desafiada é o
pior que pode ocorrer ao Estado-Juiz. Por isso, inobsante a repartição de
funções, certos temas só podem ser enfrentados em conjunto e harmonicamente, entre
aquele e o Estado-Legislativo e o Estado-Governo. Sozinho, o STF não tem
condições de governar o país. Só criará descalabros e aumentará as
lágrimas dos pais dos jovens ajoelhados pelo tráfico e que tanto comoveram o
douto Relator. O problema é que não podemos nos guiar pelas emoções e pela
correria, muito embora o enfrentamento da tragédia nacional já seja tardio.
Amadeu Garrido de
Paula - advogado especialista
em Direito Constitucional, Civil, Tributário e Coletivo do Trabalho.
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