Pesquisar no Blog

terça-feira, 5 de dezembro de 2017

SÓ QUE NÃO



       No dia 31 de maio de 2017, com presença de 70 senadores, o plenário do Senado  Federal aprovou a PEC 10/2013, por unanimidade, extinguindo o foro privilegiado para os crimes comuns praticados por autoridades do mais alto escalão republicano. A atitude dos senadores foi nacionalmente louvada. Com surpreendente altivez, suas excelências se dispuseram a extinguir o próprio benefício e a fazê-lo cessar, também, para governadores e autoridades federais atualmente beneficiadas (exceção feita a presidentes de poderes). Só que não.

       As trombetas que uma semana depois acompanharam a PEC no curto trajeto que separa as duas casas legislativas entraram em surdina na Câmara dos Deputados. E sobre ela caiu o silêncio dos arquivos à prova de fungos, traças e outros bisbilhoteiros. Ali ela dorme há seis meses. É conhecida como interna 333/2017, sem parente conhecido. Ninguém por ela. Não deu sequer um passeio no corredor. Quem indagar a respeito no portal da Câmara será informado de que desde o dia de sua baixa, há meio ano, ela "aguarda criação de comissão temporária". Só que não.

       No último dia 23, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, colocou na pauta da sessão do pleno a restrição do foro privilegiado. A matéria tivera uma primeira rodada de debates em maio deste ano e tudo indicava, desde então, apoio para a posição do ministro Roberto Barroso que restringia as prerrogativas de foro especial para crimes ligados ao desempenho da atividade. Crimes comuns e os praticados antes da vigência do mandato, seriam julgados em juízo singular. E assim andava a deliberação do dia 23. Sete votos favoráveis à posição do ministro Barroso apontavam como já contadas as favas para o fim desse privilégio nada republicano. Só que não.

       Quando chegou a vez do douto Dias Toffoli, experiente doutrinador da advocacia petista, ele primeiro abriu a divergência e, depois, pediu vistas. Ao divergir, posicionou-se por aguardar a decisão da matéria que estaria em deliberação na Câmara dos Deputados (só que não, como se viu), e defendeu, principalmente, a permanência dos julgamentos na alçada do STF. Para sustentar sua posição, subiu nas tamancas da retórica falaciosa e lascou: "Este tribunal trabalha, este tribunal investiga. Não pratica impunidade". Só que não. O índice de condenação da corte é inferior a 1% e os arquivos do STF à prova de fungos, traças e xeretas, dão aconchego ao sono de 528 processos. 

       O Regimento Interno do Supremo determina que o ministro Toffoli tem que devolver o processo no prazo de duas sessões consecutivas. Só que não. Existem nos registros da corte pedidos de "vistas" tão longe dos olhos quanto dos corações e do plenário quanto se pode alcançar com o passar dos anos.






 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A tomada do Brasil. integrante do grupo Pensar+.




 

5 dicas para parecer mais magra



Quem não quer parecer mais magra neste verão? Para alongar a silhueta, valorizar e ainda aparentar alguns quilos a menos, a personal stylist Juliana Parisi, da capital paulista, separou 3 artifícios simples para parecer com tudo em cima na estação mais quente do ano.


1-   Blusa por dentro

O truque de usar a blusa por dentro da calça ou pelo menos presa na parte da frente ajuda a destacar a cintura, alonga as pernas e valoriza a silhueta. “Quando usamos a blusa por fora, o resultado visualmente mais achatadado e o assim o tronco fica mais comprido e as pernas mais curtas, por isso a dica é bem simples, mas muito eficaz”, fala a blogueira que ainda alerta para o uso de blusas mais soltinhas, com um leve blusê, para não marcar as gordurinhas a mais.

2-   Sapatos de bico fino

Para fazer a perna parecer mais longa os bicos finos são uma boa saída. Mesmo com saltos baixos ou nenhum salto, no caso das sapatilhas, vale a pena investir no bico fino”, comenta a especialista.


3-   Decotes amplos

“Os decotes mais amplos valorizam a região do colo e ajudam a alongar a parte superior do corpo. O contrário pode fazer parecer ter mais seios e consequentemente ficar com a parte superior do corpo visualmente maior”, finaliza Juliana Parisi.


4 – Calça reta, flare ou pantalona

Infelizmente a maior parte das lojas oferecem muitas opções de calças skinny e poucas opções de calças reta, flare ou pantalona, mas vale a pena procurar e investir nestas opções já que disfarçam pernas grossas e quadril largos, alongam e equilibram a silhueta! “O resultado é uma mulher visualmente mais alta e magra e todas podem usar, inclusive as baixinhas. Invista no salto para potencializar o efeito”, fala a blogueira.


5– Casacos, blazers e jaquetas curtas

Os modelos mais curtos de casacos, blazers e jaquetas criam uma linha na cintura valorizando a região, deixam as pernas em destaque e com a silhueta mais longilínea. “Já os casacos e blazer mais longos achatam a silhueta, escondendo boa parte das pernas”, alerta a especialista.





Juliana Parisi - Formada em Consultoria de Imagem Personal Stylist pelo Senac/SP, criadora do blog www.blogdajulianaparisi.com.br com mais de 470 mil fãs, a profissional se dedica a atingir o maior número de mulheres possíveis para que todas possam se sentir mais confiantes e poderosas, aproveitando de forma correta a moda a favor de cada uma delas. A Consultora de Imagem trabalha com consultoria pessoal e online e fornece valiosas dicas de moda e estilo. www.julianaparisi.com.br




Posts mais acessados