Pesquisar no Blog

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Uso de celular e tablet pode causar torcicolo





Especialista diz com o aumento no número de horas que as pessoas ficam conectadas aos equipamentos eletrônicos e até ao whatsapp pode causar problemas na região cervical

O celular, tablet e computador se tornaram essenciais na vida das pessoas, com o imediatismo que o trabalho e a família exigem no dia a dia, ficar desconectado é praticamente impossível. Com o surgimento do whatsapp o número de horas das pessoas ligadas nos equipamentos eletrônicos aumentou ainda mais.
Mas essa realidade pode causar alguns problemas à coluna e também ao pescoço, podendo gerar o famoso torcicolo, devido à postura incorreta que normalmente as pessoas adotam ao utilizarem esses eletrônicos.
O torcicolo é a dor na coluna cervical que sai da cabeça e se irradia para a coluna e os ombros. Ele é caracterizado por uma dor importante com uma contratura muscular, ou seja, a musculatura da região cervical fica dura e essa é a grande queixa dos pacientes.
Segundo o ortopedista Dr. Rogério Vidal, especialista em coluna pelo Hospital das Clínicas, é importante que a pessoa passe por um especialista, caso tenha dores na região cervical.
“Todo torcicolo deve ter uma avaliação médica é um conjunto de sintomas determinado por dor na região cervical e por uma contratura muscular, o paciente muitas vezes fala pra gente que está travado e só consegue mexer os olhos então isso precisa ter uma avaliação médica”.
O ortopedista diz ainda que o estresse também pode ser uma das causas do torcicolo. 
“Duas causas são importantes como a postura inadequada ou até emocional, quando os pacientes são elevados a um momento de estresse muito grande. Na maioria das vezes nós temos os dois fatores associados, a alteração postural e a causada pelo estresse”. 
Em casos mais intensos, a pessoa precisa até procurar um pronto-socorro, pois não consegue aguardar o agendamento de consulta com um especialista devido à dor, explica Dr. Rogério Vidal.
“Se a dor for muito forte a pessoa deve ir a um pronto-socorro para ser medicado, avaliado e feito o diagnóstico e aí encaminhado para um especialista. Normalmente o tratamento é feito com analgésico, anti-inflamatórios e relaxantes musculares, além de uma fisioterapia específica para cada caso, depois do tratamento com medicamentos. É bom reiterar que a automedicação é contraindicada, porque várias questões podem causar o torcicolo, por isso é sempre muito importante buscar e seguir a orientação médica”.

Dr. Rogério Vidal de Lima - especialista em Coluna  pelo Hospital das Clínicas – SP, membro da SBOT - Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, membro da Sociedade Brasileir a de Patologias da Coluna e ainda da International Affiliate Membership of AAOS – American Academy of  Orthopaedic Surgeons. www.rogeriovidal.com.br

Água contaminada: como reconhecer os sinais e evitar prejuízos à saúde




Especialista do Lavoisier Medicina Diagnóstica alerta para os riscos de diarreia infecciosa e hepatite A. Atenção deve ser redobrada com crianças e idosos

Água cristalina nem sempre é sinal de água saudável. De acordo com o Dr. Alberto Chebabo, infectologista do Lavoisier Medicina Diagnóstica, é preciso estar atento até mesmo às características da água tratada, já que ela passa por diversos lugares antes de chegar à torneira ou garrafa do consumidor.
A água não tratada ou contaminada por infiltrações no encanamento pode trazer prejuízos à saúde em vários aspectos. “Além dos riscos de diarreia infecciosa, há também a possibilidade de a pessoa adquirir hepatite A e cólera. O perigo ainda é maior quando os infectados são crianças e idosos, que geralmente possuem o sistema imunológico mais frágil”, afirma o especialista. 
Segundo o médico, a diarreia infecciosa, que é mais comum em crianças, é causada por bactérias e vírus, normalmente transmitidos por meio da água não tratada ou alimentos mal lavados. Ela pode até levar à morte se houver um quadro crítico de desidratação.
Já a Hepatite A atinge o fígado, por meio de uma inflamação causada por um vírus transmitido pela forma fecal-oral, ou seja, as pessoas podem adquiri-la por contato com água e alimentos contaminados com fezes. “Quando pega na infância, a hepatite A costuma ser mais amena, tanto que muitos pais nem percebem que os filhos a contraíram. Na fase adulta, ela requer mais atenção”, aponta o Dr. Chebabo.
Tanto a diarreia infecciosa, como a hepatite A costumam afetar pessoas durante viagens. Segundo o médico, o hábito de nadar em locais desconhecidos e comer alimentos sem saber a sua procedência e higienização são comuns durante estes períodos fora de casa.
Outra enfermidade transmitida por meio da água não tratada é a cólera, doença infecciosa que ataca o intestino humano causando náuseas, vômitos, cólicas abdominais e diarreia. Como a perda de líquido é muito intensa nos infectados, chegando até um litro por hora, há riscos de complicações devido à desidratação. No Brasil, não existem casos de cólera relatados recentemente, mas a doença está presente em vários países, inclusive no Caribe.
Com a crise da água vivenciada em alguns estados do Brasil, a atenção deve ser redobrada. “A conservação da água em poços artesianos e o fornecimento dos caminhões pipas podem aumentar a contaminação, pois muitas vezes o líquido não é bem armazenado”, conclui o médico.
Em casos de suspeita de infecção, recomenda-se a procura de um especialista da área médica, que vai indicar exames para o diagnóstico do quadro e tratamento correto. Para aqueles que desejam se antecipar e redobrar a atenção a fim de evitar as contaminações, alguns hábitos podem ser adotados. São eles:
1- Transparente, incolor, inodora e insípida: a água não pode estar turva, tampouco com coloração alterada. Embora alguns processos físicos e químicos possam trazer coloração diferente ao líquido sem prejudicar sua qualidade, é recomendado evitar o consumo quando não se tem certeza da sua procedência, já que apenas laboratórios credenciados podem atestar a sua qualidade;
2- Água da torneira: a água proveniente das empresas de abastecimento nos grandes centros urbanos é própria para consumo humano, sem necessidade de filtro. Porém, caso não haja cuidado na limpeza e desinfecção nos locais para estocagem nas residências, como cisternas, poços artesianos e caixas d'água, pode haver contaminação nesses locais, tornando-a imprópria para consumo;
3- Uso de filtros: existem diferentes tipos de filtros. Alguns são capazes de eliminar até bactérias. Mas é importante atentar-se ao potencial de cada um. O filtro de barro, por exemplo, retira algumas impurezas, mas não consegue desinfetar a água, caso ela esteja contaminada com micro-organismos;
4- Alta temperatura: em caso de dúvidas sobre a procedência e qualidade da água, colocá-la para ferver é uma alternativa. Recomenda-se que o líquido seja mantido sobre alta temperatura por até um minuto após o início da fervura.

Lavoisier - www.lavoisier.com.br

Barreiras para realização do transplante de medula óssea no País precisam ser vencidas





SBTMO apoia iniciativas do Inca em prol da atualização do registro de doadores e reforça necessidade de ampliação da capacidade de leito

A atualização dos dados cadastrais de potenciais doadores brasileiros de medula óssea tem sido um dos principais desafios à realização dos transplantes de medula óssea. Embora haja atualmente mais de três milhões de pessoas listadas no Registro de Doadores de Medula Óssea (REDOME), o que coloca o Paísem terceiro lugar no ranking mundial de base de dados, atrás dos Estados Unidos (7 mi) e Alemanha (6 mi), a entrave consiste na localização destes doadores.
De acordo com o Centro de Transplante de Medula Óssea (CEMO) do Instituto Nacional de Câncer (Inca), responsável pelo REDOME, a dificuldade está nos dados informados, que geralmente estão desatualizados. Segundo o órgão o percentual de desatualização está em torno de 30% a 35%. 
Para reverter este cenário o CEMO anunciou a criação de projeto de fidelização de doadores, no qual a pessoa poderá por meio de um site atualizar seus dados, além de obter informações sobre o processo de doação e do procedimento em si.   
A Sociedade Brasileira de Transplante de Medula Óssea (SBTMO) apoia esta iniciativa e manterá seus estímulos empreendidos junto aos médicos transplantadores e população no sentido de conscientizar quanto a importância de manter o registro sempre atualizado.
A entidade esclarece que o doador compatível é peça fundamental para o paciente que necessita de um transplante de medula, opção terapêutica capaz de reverter o prognóstico de pacientes com doenças benignas e malignas (cânceres), como linfomas, leucemias, mieloma múltiplo, síndrome mielodisplásica, tumores sólidos e, até mesmo, doenças autoimunes.
Além do Registro
Outro desafio, conforme esclarece a SBTMO, vai além do registro e é crucial para o procedimento ser efetivado. Segundo a Sociedade ainda há uma fragilidade no que cabe ao acesso aos leitos para efetivar o procedimento na modalidade “alogênico” – quando o doador é aparentado ou não aparentado. Muitas vezes o paciente encontra o doador compatível, mas não há local para realizar o procedimento. “A fragilidade enfrentada hoje é que o número de pacientes é muito maior em relação à capacidade física instalada no País para a realização desse tipo de procedimento, sem falar na formação e disponibilidade de equipes multiprofissional especializada, fundamental para o sucesso dos transplantes”, avalia a presidente da SBTMO, Lucia Silla.
No início de 2015 foi anunciado pelo Ministério da Saúde (MS), o incremento de 230 mil reais no campo do transplante de medula óssea (TMO).  A perspectiva é de até 2016 triplicar a capacidade de realizar o procedimento na modalidade alogênico (quando o doador é aparentado ou não aparentado) por meio da criação de novos leitos no País, o que elevaria a oferta atual de 88 para 250 leitos.
Lucia avalia que a medida é positiva e resultado de uma reivindicação já antiga da Sociedade, em defesa dos transplantadores e pacientes, que têm lutado nos últimos dois anos pela criação de mecanismos de aumento da capacidade física de transplantar no País. Entretanto, a presidente da entidade reforça que ainda é necessário estabelecer um processo de manutenção da qualificação dos serviços e equipes de transplante para atender à demanda gerada. Por ser um procedimento de alta complexidade, é preciso ainda que haja uma definição quanto ao ressarcimento dos centros transplantadores que realizarem o TMO alogênico. 
“Esperamos que este incremento contribua com a mudança do cenário fragilizado do acesso aos leitos. Muitas vezes o paciente encontra o doador compatível, mas não há local para realizar o transplante”, relata Lúcia.

Alienação parental x síndrome da alienação parental x compreensão do que é




Tenho diariamente ouvido, assistido, lido, ou seja, tomado conhecimento de inúmeras pessoas externando os seus entendimentos sobre o tema alienação parental.
Tenho acompanhado grupos de debates na internet, onde pais, avós, tios, se manifestam sobre o que passam dia a dia e os impedimentos de convivência que lhe são imputados.
Muitos se declaram vítimas da alienação parental, mas no meu humilde entendimento, afinal sou advogado e não psicólogo, estas crianças alienadas já estão passando pela fase da síndrome da alienação parental, ou seja, os efeitos, a “doença” já instalada naquelas crianças/adolescentes.
O que na verdade é alienação parental? Muitos escrevem a respeito e criam uma enorme confusão e conflitos de entendimento entre definição jurídica e psicológica do que é este mal.
Em resumo, sem rodeios, a alienação parental é a prática de atos e atitudes de um genitor de forma a programar o comportamento de uma criança/adolescente, de modo a torna-los “inimigos” do outro genitor.
Isto é intencional? Sempre é a primeira pergunta. Como ser humano, não é admissível, em sã consciência, acreditar que uma mãe ou um pai tenha a intenção de prejudicar o bom desenvolvimento psicológico de seus filhos, mas, sem dúvidas, tem a intenção de agredir um ao outro, afinal, aquele casamento, união ou namoro, não deu certo e ninguém gosta de perder.
Só que, estas pessoas esquecem que suas atitudes estão levando seus filhos à beira de uma doença psicológica que muitas vezes se torna irreversível.
Muitos genitores alienados (que sofrem com as consequências da programação psicológica de seus filhos) buscam ajuda junto ao poder judiciário, propondo ações revisionais de guarda entre outras medidas judiciais, de tal modo, a buscar meios de salvar seus filhos que estão sofrendo a alienação parental.
Ocorre que nosso judiciário ainda não está muito permeável a estas demandas, muitas vezes, os juízes, atolados de processos, não dão a celeridade processual que os casos merecem.
Em muitas decisões, notamos a negativa pura e simples de pedidos de antecipação de tutela, ou de medidas cautelares, visto que, o judiciário não está aparelhado para detectar de forma imediata, se há ou não indícios da prática da alienação parental.
Em caso concreto recente, requerido o estudo psicológico com a finalidade de detectar indícios de alienação parental, foi constatado no laudo do psicólogo forense que havia indícios de estar se instalando a prática da alienação parental. Mesmo com esta declaração, a qual teve que ser chamado à atenção de forma contundente em audiência, não houve decisão por parte do magistrado ou do representante do Ministério Público, apenas declarando, mas não registrando, que ele, juiz, não iria tirar a criança da mãe em hipótese alguma e que o representante do Ministério Público assim também entendia.
Ora, se o judiciário por meio de seus representantes faz declaração deste porte, o que o jurisdicionado pode esperar?
Ao ver seu filho sofrendo alienação parental, em tenra idade, este genitor revolta-se contra o judiciário, enxerga o nosso judiciário como sendo acolhedor daqueles que prejudicam crianças apenas baseando-se em paradigmas extremamente antiquados, quando era declarado que o chefe da família era o provedor de recursos e a matriarca era quem sabia criar filhos.
Este representante do judiciário, que negou conhecimento ao laudo psicológico, que se prendeu em apenas um parágrafo para dizer que havia indícios da prática da alienação parental, ou seja, decidiu per si que não importava a alienação parental em detrimento de seu entendimento que quem sabe criar filhos é a mãe.
Aquele genitor que entende ser o único que possui a guarda do menor e assim age de forma a negar convivência dos filhos com o outro genitor, na maioria das vezes usando de revanchismo e revolta, não imagina o mal que está praticando aos filhos. Não imagina que o próprio praticante da alienação parental é quem sofrerá para tentar, apenas tentar sem saber se conseguirá salvar seus filhos da Síndrome da Alienação Parental, distúrbio psicológico que somente virá se manifestar após certo período da prática da alienação parental.
O Judiciário precisa ser ágil em relação a eventuais indícios da prática da alienação parental. O Jurisdicionado espera decisões que possam evitar o desenvolvimento da síndrome da alienação parental.
Para tal, existem remédios jurídicos a serem aplicados, em tutela antecipada ou medidas cautelares, as quais são temporárias e não definitivas. Aplicando-se uma medida acauteladora, de tal forma, permita um estudo psicológico mais profundo das crianças, o judiciário estará agindo em prol da sociedade e do ser humano, evitando assim o desenvolvimento de uma síndrome que todos os psicólogos sabem quão difícil é o tratamento e quão difícil é a readequação deste ser humano, pois se entende que cura não é possível, mas sim a readequação. O dano psicológico foi causado.
Os advogados possuem um papel especial nestes casos. Devem encarar processos desta magnitude como sendo processos judiciais que buscam a saúde psicológica de crianças, não se trata de disputa de bens materiais, mas sim do bem maior, filhos.
Assim, rogo aos colegas que atuam neste ramo do direito que não veja um processo que trata de alienação parental, como sendo uma batalha judicial, mas sim, um meio de buscar a saúde psicológica de crianças.
O momento inicial da alienação parental é crucial para que os pais se ajustem e reconheçam que os atos praticados atingem não um ao outro, mas sim seus filhos.
Entendam que buscarem ajuda profissional de psicólogos não é humilhante, mas sim é um meio nobre de demonstrar o amor aos seus filhos.
Que os profissionais do direito, ao se depararem com processos que tratem deste assunto, sejam antes de tudo, conciliadores e demonstrem aos seus clientes que não haverá ganhador e sim somente perdedores, pois, pais que prejudicam filhos, são eternos perdedores.
O tema alienação parental é tão importante que possui um dia internacional. O próximo dia 25 de Abril é considerado o dia internacional da luta contra a alienação parental.
Portanto, genitor que possui guarda ou residência dos seus filhos; pensem muito bem antes de externar opiniões sobre o outro genitor, pensem muito bem antes de inibir seus filhos a conviver com o outro genitor, pensem muito bem ao criar uma situação de impedimento de convivência dos filhos como outro genitor. Não se esqueçam de que, alienar parentalmente é uma constância de atos e atitudes, muitas vezes bobas e sem sentido, mas que plantam sementes de discórdia na memória das crianças, porém, extinguir a síndrome da alienação parental, aí sim saberá o que é dificuldade e sofrimento ao ver seus filhos sofrendo.
Genitores alienados, não permitam que se instale a síndrome da alienação parental em seus filhos e assim ficarem inertes. Em um futuro próximo, caso fiquem inertes, participarão do filme da vida e assistirá seus filhos sofrerem muito.
Representantes do poder judiciário busquem novos paradigmas, sejam permeáveis aos casos onde se tenham mínimos indícios da prática da alienação parental, cuidem dos jurisdicionados e em especial das crianças que estão sofrendo a prática da alienação, atuem de forma a evitarem o desenvolvimento da síndrome da alienação parental, deem celeridade aos processos que tratam sobre este tema.

Paulo Eduardo Akiyama - formado em economia e em direito 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados, atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.

Posts mais acessados