Operação Zelotes (da PF e MPF) revela mais uma roubalheira
cleptocrata (porque emanada das bandas podres das classes dominantes, formada pelos
donos econômicos e financeiros do poder, governantes e frações influentes).
Poderia chegar a R$ 19 bilhões (o dobro da mais pessimista estimativa feita por
Youssef para a bandalheira da Petrobras). Os investigados que, se condenados,
podem receber o título de "bandidos quadrilheiros da república" (dado
por ministros do STF aos condenados no caso mensalão) são, dentre outros: Grupo
Gerdau, Banco Safra e Hyundai/Caoa (citados pelo O Globo: 27/3/15); Bradesco,
Santander, BTG Pactual, Bank Boston, Ford, Mitsubishi, BR Foods, Petrobrás,
Camargo Corrêa, Light, Grupo RBS, Embraer, Coopersucar, Cervejaria Petrópolis,
Évora, Marcopolo, Nardini Agroindustrial, Ometto, Viação Vale do Ribeira, Via
Concessões, Dascan, Holdenn, Kaneko Silk, Cimento Penha e CF Prestadora de Serviços foram mencionados pelo
Estadão: 28/3/15.
Várias
potentes empresas dos setores automobilístico, industrial, agrícola, siderúrgico
e bancário (que são os verdadeiros donos do poder do Estado) teriam subornado
conselheiros ("julgadores") do Carf (Conselho Administrativo de
Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda), suspeitos de terem recebido
"carf-propinas" (de 1% a 10%) para julgarem recursos favoravelmente
às corruptoras (cancelamento ou redução de sanções fiscais decorrentes de
sonegação), livrando-as do pagamento de bilhões ao erário público. Até o final
de fevereiro, Gerdau era presidente da Câmara de Políticas de Gestão e
Planejamento do Governo Dilma. Somente em 9 processos o prejuízo constatado já
é de R$ 6 bilhões. Estariam também envolvidos advogados, consultores,
funcionários, conselheiros e ex-conselheiros do Carf ("Os maiores ladrões
- já dizia o Padre Manuel da Costa, suposto autor do livro A arte de furtar, de
1652 - são os que têm por ofício livrar-nos de outros ladrões"). Como
funcionava o esquema?
Consoante
O Globo: 28/3/15, o esquema tem 5 etapas: (1) Ex-presidente do Carf tinha a
pauta de votação do Conselho com antecedência e identificava empresas em
situação mais complicada com o Fisco; (2) Emissários faziam contatos com
represente das empresas devedoras, em alguns casos, com os próprios
empresários, e ofereciam ajuda para reduzir ou extinguir as dívidas; (3) Em
alguns casos, a venda das decisões era negociada em etapas. Primeiro vendia-se
um pedido de vista como prova de que o conselheiro é cúmplice. Depois, a
decisão final do processo; (4) Empresas se livraram de grandes dívidas por
meios, aparentemente, legais. As decisões estariam amparadas na legislação; (5)
Já foram identificados desvios de R$ 5,7 bilhões a partir de extinção ilegal de
dívidas. Mas as fraudes podem chegar a R$ 19 bilhões.
Se comprovadas as medonhas pilhagens fiscais noticiadas (a pilhagem
fiscal bem como a corrupção é cleptocrata quando praticada pelas classes
dominantes como meio ilícito para acumularem mais riqueza), não há dúvida que
todas as atuações fraudulentas contra o fisco devem ser anuladas (Lei 9.784/99),
além de processados todos os envolvidos (administrativa, civil e penalmente).
Ao Ministério Público compete, ademais, propor as ações civis correspondentes
aos danos morais. Ao juiz do caso cabe quebrar o sigilo do inquérito/processo
("A luz do sol é o melhor desinfetante", dizia o juiz americano Louis
Brandeis).
Luiz
Flávio Gomes - Jurista e Professor