O regime monárquico se
distinguiu do republicano precisamente em razão da vitaliciedade.
Reis conservavam sua
condição até a morte. E eram irresponsáveis, no sentido de não responder a
ninguém por seus atos.
Autoridades
políticas exercidas sem prazo determinado, porém, não fazem bem a nenhuma
nação. Trata-se de um postulado básico do republicanismo. Deixa-se a atividade
privada para exercer uma atividade pública, mas por período previamente
previsto. Trata-se de um mandato, representação temporária conferida pela
sociedade a determinada pessoas; com começo e fim.
Todos os magistrados são
vitalícios. Não há paralelos. Alguém duvida que a vitaliciedade é instrumento
de autoritarismo? Essa perenidade dos magistrados leva ao excesso ou abuso de
autoridade; autoridade que só deveria ser empregada para garantia das funções,
não para pôr-se acima dos cidadãos comuns e, por conseguinte, reinar, como o
faziam os reis, nos limites de suas respectivas competências e jurisdição
desses juízes.
Levado a fundo tal aspecto,
nenhum magistrado deveria ser vitalício. A Justiça seria renovada
periodicamente, assim como ocorre relativamente aos demais poderes.
Entretanto, num país
organizado e sedimentado sob essa condição, uma transformação de tal magnitude,
hoje, seria desorganizar o poder judiciário e comprometer a prestação da
justiça ao povo. Algo que poderia levar ao caos e que tem manifesta
feição utópica.
Isso para os magistrados de
primeiro e segundo grau.
Para os Ministros do
STF, nomeados pelo chefe do Poder Executivo, e cuja característica
política, não se cansam seus membros de dizer, em especial o Ministro Gilmar
Ferreira Mendes, sobrepõe-se à natureza jurídica (vinculada à lei) de suas
funções, nada impediria que fossem substituídos, pelo menos de cinco em cinco
anos, quando seus nomeantes também podem ser substituídos - e o são - pelo
mecanismo das eleições. Se não estão vinculados às leis, sua vitaliciedade é
uma ilha de cobras no arquipélago da República.
Se falamos em três poderes,
não há razões para que o Executivo e o Legislativo não tenham membros
vitalícios, enquanto o são os Ministros do STF. Daí o poder hipertrofiado
destes, que cansamos de presenciar nos últimos tempos. Ao se falar em três
poderes, precisamos entender que não nos referimos ao Judiciário
como um todo, desde os juízes de primeira instância. Nessa relação de
independência e harmonia, o Judiciário é apenas o STF, que,
reitere-se, quer-se político e, portanto, deve seguir as respectivas
regras de transitoriedade.
Essa atemporalidade de
equilíbrio entre os três poderes é o antídoto a autoridades que passam de
todos os limites, como tem passado, sobretudo, o Ministro referido. A matéria
está mais do que apresentada ao Congresso Nacional. Somente é preciso que seja
enfrentada e deliberada, para o bem de nossa democracia.
Amadeu Garrido de
Paula - Advogado, sócio do
Escritório Garrido de Paula Advogados.