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sexta-feira, 6 de abril de 2018

A antirrepublicana vitaliciedade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal


O regime monárquico se distinguiu do republicano precisamente em razão da vitaliciedade.

Reis conservavam sua condição até a morte. E eram irresponsáveis, no sentido de não responder a ninguém por seus atos.

Autoridades políticas exercidas sem prazo determinado, porém, não fazem bem a nenhuma nação. Trata-se de um postulado básico do republicanismo. Deixa-se a atividade privada para exercer uma atividade pública, mas por período previamente previsto. Trata-se de um mandato, representação temporária conferida pela sociedade a determinada pessoas; com começo e fim.
                                                                    
Todos os magistrados são vitalícios. Não há paralelos. Alguém duvida que a vitaliciedade é instrumento de autoritarismo? Essa perenidade dos magistrados leva ao excesso ou abuso de autoridade; autoridade que só deveria ser empregada para garantia das funções, não para pôr-se acima dos cidadãos comuns e, por conseguinte, reinar, como o faziam os reis, nos limites de suas respectivas competências e jurisdição desses juízes.
                                                               
Levado a fundo tal aspecto, nenhum magistrado deveria ser vitalício. A Justiça seria renovada periodicamente, assim como ocorre relativamente aos demais poderes.

Entretanto, num país organizado e sedimentado sob essa condição, uma transformação de tal magnitude, hoje, seria desorganizar o poder judiciário e comprometer a prestação da justiça ao povo.  Algo que poderia levar ao caos e que tem manifesta feição utópica.

Isso para os magistrados de primeiro e segundo grau.

Para os Ministros do STF,  nomeados pelo chefe do Poder Executivo, e cuja característica política, não se cansam seus membros de dizer, em especial o Ministro Gilmar Ferreira Mendes, sobrepõe-se à natureza jurídica (vinculada à lei) de suas funções, nada impediria que fossem substituídos, pelo menos de cinco em cinco anos, quando seus nomeantes também podem ser substituídos - e o são - pelo mecanismo das eleições. Se não estão vinculados às leis, sua vitaliciedade é uma ilha de cobras no arquipélago da República.

Se falamos em três poderes, não há razões para que o Executivo e o Legislativo não tenham membros vitalícios, enquanto o são os Ministros do STF. Daí o poder hipertrofiado destes, que cansamos de presenciar nos últimos tempos. Ao se falar em três poderes,  precisamos entender que não nos referimos ao Judiciário como um todo, desde os juízes de primeira instância. Nessa relação de independência e harmonia, o Judiciário é apenas o STF, que, reitere-se,   quer-se político e, portanto, deve seguir as respectivas regras de transitoriedade.

Essa atemporalidade de equilíbrio entre os três poderes é o antídoto a autoridades que passam de todos os limites, como tem passado, sobretudo, o Ministro referido. A matéria está mais do que apresentada ao Congresso Nacional. Somente é preciso que seja enfrentada e deliberada, para o bem de nossa democracia.






Amadeu Garrido de Paula - Advogado, sócio do Escritório Garrido de Paula Advogados.


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