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quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Reprodução assistida: o que pode ou não, de acordo com a legislação



 Em 2016, clínicas de reprodução produziram mais de 300 mil embriões


Na década de 1970, o mundo reagiu com surpresa à notícia de que havia nascido o primeiro “bebê de proveta”. Atualmente, milhares de crianças são concebidas por meio de diversas técnicas de fertilização, sendo as mais comuns a fertilização in vitro e a inseminação artificial. 

Em 2016, segundo dados da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), 67.292 embriões foram utilizados no Brasil em técnicas de reprodução assistida. No mesmo período, as clínicas de reprodução humana produziram 311.042 embriões.

Apesar dessas estatísticas, tais procedimentos ainda geram muitos questionamentos. Os mais comuns referem-se aos procedimentos permitidos por lei e, principalmente, quem pode submeter-se a eles. 

A presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, esclarece alguns desses pontos:


Reprodução assistida: quem pode realizar o procedimento? 

Regina Beatriz a interpreta o Provimento do Conselho Nacional de Justiça, de 2016(Provimento n. 52/2016), no sentido de que os procedimentos de reprodução assistida podem ser realizados apenas por pessoas que estejam casadas ou vivam em união estável. 

A produção independente (quando uma mulher solteira, separada, viúva ou divorciada, submete-se a procedimentos desse tipo) não é mais permitida no Brasil.  


Inseminação artificial 

Para que uma mulher viúva possa realizar o procedimento, é necessário que o marido ou companheiro de união estável tenha deixado documento, lavrado em cartório, manifestando sua concordância.

Em caso de divórcio ou separação, é necessária anuência do ex-cônjuge, em declaração firmada perante o tabelionato.


Gestação de substituição

Conhecido erroneamente no Brasil como “barriga de aluguel”, esse procedimento é realizado quando uma mulher cede temporariamente seu ventre para gerar uma criança para outro casal, sempre de maneira gratuita. A cobrança pelo “empréstimo” do ventre é proibida.  

Essa gestação deve ser realizada entre parentes até o quarto grau de um dos cônjuges (mãe, filhas, irmãs, tias, sobrinhas ou primas). Apenas quando não existam parentes das duas partes em condições de gerar uma criança, e mediante autorização do Conselho Federal de Medicina, a gestação por substituição é realizada por uma terceira pessoa, sem qualquer vínculo de parentesco com os futuros pais. 

E de quem é a maternidade de uma criança gerada via gestação de substituição? Embora seja expedida pelo hospital, no momento do parto, uma declaração de nascido vivo na qual consta o nome da “gestante de substituição”, a advogada explica que, no Direito brasileiro, não há qualquer vínculo entre a mulher que cede seu ventre temporariamente e a criança. 

Dessa forma, quando a certidão de nascimento for expedida em cartório, constará no documento somente o nome do casal.


Doação de óvulos/espermatozoides

A doação de óvulos ou espermatozoides, não pode ser remunerada, devendo ser gratuita.

Se o doador for casado ou viver em união estável, é necessário o consentimento expresso de seu cônjuge ou companheiro. 

A doação de material genético deve ser realizada por meio de escritura ou instrumento público, lavrado em cartório. Desse modo, não há mais o sigilo do doador do sêmen ou da doadora do óvulo, o que é muito importante para preservar os direitos da personalidade do ser nascido de reprodução assistida. Entre esses direitos da personalidade o direito ao conhecimento da sua identidade e memória familiar. Não existe mais o anonimato do doador e isto foi introduzido pelo Provimento do CNJ de 2016.


Fertilização in vitro

Seja realizada com gametas próprios ou com células obtidas via doação de terceiros, é imprescindível que haja expresso consentimento, tanto do cônjuge ou companheiro (a) daquela que será beneficiada com a realização do procedimento, quanto da esposa ou companheira do doador (a). Também conforme o Provimento do CNJ de 2016.


Vínculo de paternidade entre o doador de gametas e o filho gerado pelo procedimento

Embora, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2016, seja obrigatória a revelação da identidade do doador, essa informação não cria vínculo de paternidade entre o doador de sêmen e a criança gerada por reprodução assistida. 

Assim, segundo Regina Beatriz, que, como Presidente da ADFAS, manifestou-se quando aquele Provimento do CNJ de 2016 estava sendo debatido, não existem deveres nem direitos entre as duas partes. Ou seja, essa pessoa não terá direito, por exemplo, a pleitear uma parte da herança do homem que doou gametas para sua concepção.







Especialista explica a importância do diagnóstico da Síndrome do Respirador Bucal



Otorrino faz um alerta aos pais, já que síndrome é comum em crianças de 4 a 11 anos


Se você respira pela boca, atenção! Pois essa condição deve ser avaliada por um otorrinolaringologista, já que ao respirar pela boca de modo crônico, ou seja, habitual, alguns posicionamentos adaptativos para a respiração podem interferir no funcionamento do organismo, como o posicionamento de língua, lábio inferior frouxo, assim como a musculatura facial. Com o tempo, essas adaptações podem levar a alterações da face, que fica mais alongada e estreita, e da oclusão dos dentes de cima com os de baixo, além de modificar as funções das quais a boca participa, como a mastigação e fala.
              
Segundo o otorrinolaringologista da Clínica Dolci em São Paulo e professor da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, Dr. Ricardo Landini Lutaif Dolci, a síndrome ocorre pelo estreitamento ou obstrução das vias aéreas que impedem a passagem do ar, fazendo com que o indivíduo respire pela boca. Hipertrofia das amígdalas e adenoides são causas comuns, sendo frequentemente diagnosticadas em crianças entre os 4 e 11 anos de idade.

O especialista explica que, além de todos os malefícios que essa síndrome pode causar no organismo, ainda é preciso ressaltar outros perigos, como a maior possibilidade da pessoa desenvolver gripes, sinusites, faringites, rinites e crises de asma. “A função do nariz é: umidificar, aquecer e filtrar o ar inspirado. Sendo assim, se a respiração acontece pela boca pode ocasionar um maior número de doenças respiratórias”, explica o otorrino.

Abaixo, o especialista citou alguns sintomas que podem indicar a presença da Síndrome do Respirador Bucal:

- Lábios afastados (quando sorri expõe a gengiva/sorriso gengival); 

- Comer com pausas para respirar pela boca;

- Alimentação ruim no caso das crianças que, geralmente, não gostam de alimentos sólidos;

- Face mais estreita e alongada;

- Céu da boca alto (palato ogival);

- Ronco e apneia do sono;


“Como estas alterações são progressivas, geralmente nem o paciente ou familiares conseguem identificar, por isso, a importância de ir nas consultas regularmente. O ideal é diagnosticar o respirador bucal o mais precocemente possível”, finaliza o especialista.






Dr. Ricardo Landini Lutaif Dolci - Sócio da Clínica Dolci - Otorrinolaringologia e Cirurgia Estética Facial, em São Paulo; Membro Titular da Associação Brasileira de Otorrinolaringologista e Cirurgia Cervico-Facial; Membro da Comissão de Comunicação da Sociedade Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial Professor Instrutor de Ensino do Departamento de Otorrinolaringologia da Santa Casa de São Paulo; Doutorando pela Ohio State University (OSU/USA) e Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. Facebook/clinicadolci.




CONHEÇA AS DOENÇAS OCULARES MAIS COMUNS EM CADA FAIXA ETÁRIA



Alterações aparecem por conta da idade e com hábitos ruins que prejudicam a saúde visual ao longo da vida


Ainda que muitas pessoas se sintam eternamente jovens e dispostas, o processo natural de envelhecimento chega para todos. E, quando a saúde começa a dar sinais de que já não é mais a mesma, alguns problemas costumam surgir. “Isso é até esperado em algum momento da vida, com o avanço do tempo. E é muito raro que alguém fique imune sem ter dificuldades, principalmente relacionadas à visão, que tende a diminuir com a idade”, explica o médico oftalmologista Dr. José Ernesto Ghedin Servidei, consultor da Óticas Diniz – maior rede do varejo óptico do Brasil.

Para o especialista, o envelhecimento das estruturas oculares contribui para as alterações visuais. “Estamos sujeitos a elas e não há como fugir. Por isso, é fundamental fazer dos cuidados oculares um hábito constante, incluindo ter uma boa higiene e alimentação, como forma de precaução. O acompanhamento médico frequente também ajuda a prevenir o aparecimento de diversas doenças que estamos propensos a desenvolver durante a vida”, alerta.

Confira abaixo quais são os problemas oculares mais comuns em cada faixa etária:


Do 0 aos 10 anos 

Os cuidados começam na gestação, quando a mãe precisa se prevenir contra a rubéola e a toxoplasmose por meio de vacinas. Isso porque, podem causar cegueira e transtornos neurológicos no feto. Já após o nascimento, ainda na maternidade, é necessário realizar a primeira avaliação oftalmológica com o Teste do Olhinho. Também é nessa fase que os pequenos aprendem a enxergar e a visão é desenvolvida por completo.


Dos 10 aos 20 anos 

A vida escolar costuma revelar os primeiros problemas de visão. Os mais comuns são os erros refrativos. Conhecidos como ‘grau’, causam miopia, hipermetropia e astigmatismo e, normalmente são descobertos após queixas constantes de dores de cabeça, olhos vermelhos, coceira, cansaço visual ou embaçamento da visão. Por isso, o mau rendimento na escola é mais um sinal de que algo não está bem, pois as deficiências oculares acabam influenciando diretamente no aprendizado. Já o uso contínuo de aparelhos eletrônicos contribui para o aparecimento da Síndrome da Visão do Computador (CVS). Como os adolescentes passam muito tempo interagindo com o celular e o notebook, por exemplo, piscam menos e os olhos ficam mais secos causando alterações visuais em alguns momentos. É ainda na puberdade que o ceratocone é mais propenso a surgir e provocar irregularidades na córnea.


Dos 20 aos 40 anos

Nesta fase, o grau sofre diversas alterações e outras doenças com pré-disposição genética costumam aparecer. A preocupação é maior com a pressão dos olhos porque pode levar ao glaucoma, uma doença silenciosa que, quando não tratada, leva à cegueira irreversível. Também é na vida adulta que homens e mulheres sentem a vista mais cansada e apresentam maior disposição para a presbiopia, que é a dificuldade para enxergar de perto por conta da perda da capacidade de foco. 


A partir dos 50 anos

Os problemas oculares mais comuns na melhor idade são a degeneração macular e a catarata. Enquanto o primeiro é influenciado pela perda da percepção de detalhes, formas e cores pela parte central da retina, o segundo é causado por diversos fatores. Envelhecimento do cristalino, congênita, medicamentosa, traumática e inflamatória são alguns deles. Já a metabólica é decorrente de alterações do metabolismo, como diabetes, colesterol alto ou doenças do fígado. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2020 existirão cerca de 54 milhões de pessoas com cegueira devido à catarata, com idade igual ou superior a 60 anos. A doença é considerada a principal causa de cegueira tratável em todo o mundo.  











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