Só
quem foi autuado pelo próprio Detran.SP pode acionar o órgão; Advertência por
escrito pode ser requerida pelo motorista que cometeu uma infração leve ou
média e não é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
O
motorista que comete uma infração de trânsito leve ou média tem direito a
solicitar aplicação de advertência em vez de pagar uma multa e ter os pontos
registrados na habilitação. Para agilizar o processo e facilitar a vida do
cidadão, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite
que esse tipo de requerimento seja feito de forma 100% online pelo portal www.detran.sp.gov.br.
O
requerimento precisa ser apresentado dentro do prazo para enviar a defesa prévia,
após receber a notificação de autuação, primeiro documento enviado por carta ao
condutor dando ciência de que uma infração foi registrada. Em geral, esse prazo
é de 30 dias a partir da data de emissão da notificação.
“A advertência por escrito foi regulamentada pela
legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que
cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma
infração nos últimos 12 meses”, ressalta Maxwell Vieira, diretor-presidente do
Detran.SP.
A
análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do
condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito. Por isso, pedir a
advertência não significa que ela será concedida.
A
advertência por escrito só deve ser solicitada ao Detran.SP se a infração tiver
sido registrada pelo Departamento de Trânsito. O nome do órgão autuador pode
ser verificado na notificação de autuação.
Como
fazer o pedido ao Detran.SP - Basta
clicar em “Serviços Online” no portal www.detran.sp.gov.br e depois selecionar a opção ”Solicitar e
acompanhar recurso de penalidade”, na área de “Infrações”. Por questões de
segurança, é preciso fazer um rápido cadastro para obtenção de login e senha de
acesso pessoal. Também é possível acessar por meio da conta no Gmail ou no
Facebook.
Depois,
é preciso preencher, imprimir e assinar o formulário disponível na própria
página. Na sequência, o condutor terá de digitalizar o formulário (por meio de
scanner ou foto) e fazer o upload, anexando outros documentos
necessários (listados no link http://bit.ly/1Oy8Hst) para a análise do requerimento.
O
julgamento não poderá ser realizado se não for anexada toda a documentação. São
aceitos arquivos nos formatos PDF, JPGE, JPG e TIFF, com, no máximo, 5 MB
(megabytes). O acompanhamento do processo pode ser feito também pelo portal.
Infrações
registradas por outros órgãos
– Somente o órgão que registrou a infração poderá aplicar a advertência no
lugar da multa. O motorista sempre deve enviar o requerimento ao órgão
autuador, que consta na notificação de autuação.
As
autuações registradas pelo Detran.SP, por meio da Polícia Militar, quase sempre
dependem de abordagem do motorista. Compete ao Detran.SP fiscalizar, por
exemplo, a validade de documentos de porte obrigatório (licenciamento anual do
veículo e Carteira Nacional de Habilitação), condições do veículo, embriaguez
ao volante, entre outras infrações, conforme estabelece o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Para
fazer o pedido aos demais órgãos de trânsito (como prefeituras e órgãos
rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que
permitirá a análise. O cidadão pode imprimir esse histórico no portal do
Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”,>”CNH-Habilitação”>"Consulta
de pontos da CNH".
DETRAN.SP:
O
Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à
Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel
do Detran.SP, clique neste link: http://bit.ly/2ptdw0r
INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:
Portal
– www.detran.sp.gov.br
Disque
Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333.
Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das
7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.
Fale com o Detran.SP e Ouvidoria (críticas, elogios e
sugestões) – Acesso pelo portal, na área de
"Atendimento".