Pesquisar no Blog

segunda-feira, 3 de julho de 2017

Venda de lâmpadas LED sem certificação do Inmetro será proibida a partir de 17 de julho



Objetivo é fazer com que os consumidores comprem apenas produtos seguros e com qualidade.

A comercialização de lâmpadas LED sem a certificação do Inmetro será proibida a partir do dia 17 de julho para atacadistas e varejistas e, para microempresários, a partir do dia 17 de janeiro de 2018. O objetivo, segundo a Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Produtos de Iluminação (ABILUMI), é fazer com que os consumidores comprem apenas produtos seguros e com qualidade.

A certificação é a ferramenta que garante, não só ao consumidor, mas também aos distribuidores e varejistas, que o produto está em conformidade com padrões específicos de segurança, desempenho e qualidade estipulados por um órgão regulador. A verificação é realizada por meio da análise do processo de fabricação e por ensaios em laboratórios.

“Até então não havia uma regra sobre quais informações eram necessárias constar na embalagem e, com isso, os consumidores não sabiam se estavam comprando um produto com a segurança e qualidade adequadas. Com a regulamentação, isso muda. O Inmetro definiu alguns requisitos mínimos e estabeleceu que todas as empresas terão que seguir as mesmas regras, permitindo que o consumidor tenha uma visão ampla do tipo de produto que está comprando e sabendo exatamente qual a qualidade de cada um. Tudo estará explícito na embalagem”, explica Francisco Lopez, diretor comercial da Kian Iluminação.

Com a mudança, além da potência da lâmpada, os consumidores também terão acesso a dados importantes como fluxo luminoso – que é a quantidade de luz produzida pela lâmpada, a eficiência energética e as informações de equivalência. Tudo de forma padronizada pelas portarias Inmetro e da maneira mais clara possível.

Alertas
A própria embalagem indica os cuidados que o consumidor precisa ter para evitar armadilhas do mercado. O selo de eficiência do Inmetro, presente na caixinha, contém o número de registro do produto, que pode ser consultado no site do órgão regulador. Lopez explica que ao comprar uma lâmpada deve ser avaliada não só a potência do produto, mas também a quantidade de luz e eficiência. “A simples conferência no ato da compra previne possíveis transtornos no futuro”, finaliza o executivo.



10 dicas para comprar pela internet com segurança


Com a variedade de preços e produtos e a comodidade do consumidor, o E-Commerce - ou comércio eletrônico - caiu no gosto dos brasileiros nos últimos anos. Sem precisar sair de casa, o cliente não precisa enfrentar filas. A facilidade de pagamento, aliada à economia de tempo, torna-se um atrativo.

“Com a internet, o consumidor pode encontrar basicamente qualquer produto: roupas, sapatos, compras de supermercado, eletrodomésticos. Bastam alguns cliques no computador ou no smartphone para que os itens cheguem em casa em poucos dias”, explica Robert Wagner dos Santos, especialista em segurança da ADT, maior empresa de monitoramento de alarme no Brasil. A desvantagem de fazer compras online, porém, é que também existem sites maliciosos que dão golpes em consumidores e o cliente corre o risco de ter seus dados bancários e pessoais roubados.

Pensando nisso, a ADT alerta para alguns cuidados que devem ser tomados para que o uso do comércio eletrônico não se transforme em dor de cabeça. Confira.

1.   Reputação da loja: é importante pesquisar sobre a qualidade de atendimento antes de comprar qualquer coisa. É possível fazer esse tipo de pesquisa na própria página da loja nas redes sociais. Além disso, sites como Reclame Aqui e Procon-SP podem ajudar a reconhecer a idoneidade da empresa. Verifique, também, se a loja informa CNPJ, telefone e endereço no site. Se esses dados não estiverem disponíveis, é recomendável não seguir com a compra, já que há grandes chances de haver algo errado por ali;

2.   Preferência: opte por lojas que oferecem diversos recursos ao cliente como chat para esclarecimento de dúvidas, fotos e descrições detalhadas dos produtos, espaço para opinião do consumidor, interação com redes sociais e diversas formas de pagamento;

3.   Ambiente seguro: busque no site por selos como ‘Internet Segura’ e ‘Site Seguro’. Esses dados mostram que a loja toma medidas de segurança para receber informações dos clientes. Ao fechar uma transação, observe, também, se o navegador de internet exibe o ícone de um cadeado na parte inferior ou na barra de endereço. Esse símbolo representa o uso do SSL (Secure Socket Layer), importante recurso de segurança;

4.   Compare preços: o preço dos produtos pode variar bastante de um site para outro. Para tanto, é importante usar serviços como Google Shopping e Buscapé para pesquisar valores. Também é possível buscar e comparar opiniões de outros compradores sobre os produtos;

5.   Desconfie dos preços: se você já sabe o preço médio do produto que deseja comprar e o encontra à venda por um valor muito baixo, desconfie imediatamente. Ofertas muito generosas, mesmo que anunciadas como promoção, tendem a ser uma fraude: você corre o risco de receber um produto falso ou até mesmo ficar sem nada;

6.   Prazo de entrega: fique atento ao prazo de entrega da loja. Se o prazo é de muitos dias, isso pode ser um sinal de que a empresa não tem o item em estoque e ainda vai tentar obtê-lo com um fornecedor. A empresa pode agir de má fé e não enviar o produto que foi comprado;

7.   Direito ao arrependimento: por lei, o consumidor que faz compras online tem o direito de se arrepender do ato no prazo de até sete dias após o recebimento do produto. A loja, portanto, deve fornecer informações claras e devolver todo o valor pago pelo cliente;

8.   Compras futuras: existem sites que permitem que o cliente guarde seu cadastro com dados do cartão de crédito para compras futuras. É recomendável não fazer isso pois o site pode ser invadido e terceiros podem usar essas informações para fazer compras indevidas;

9.   Computadores e Wi-Fi públicos: nunca faça compras a partir de computadores público, pois podem não ter atualizações de sistema operacional e antivírus, havendo chances de informações pessoais serem roubadas. Evite, também, comprar por meio de redes Wi-Fi abertas ou públicas, pois não se sabe quem as controla e dados confidenciais podem ser interceptados. Veja aqui algumas dicas de cuidados com o uso de Wi-Fi público;

10.               Segurança do seu computador ou dispositivo móvel: lembre-se de manter seu sistema operacional e serviço de antivírus atualizados. Tenha cuidado com links, sites e e-mails falsos que direcionam para arquivos maliciosos;





ADT
 http://www.johnsoncontrols.com ou siga-nos @johnsoncontrols no Twitter.

 

Contrabandos Aéreos



Recentemente fiz em minha página no “facebook” uma associação entre o recente contrabando de drogas em um avião que fez um pouso forçado em Goiás, após ter sido interceptado pela FAB, com uma aterrissagem imprevista que houve em minha cidade – Santa Bárbara d’Oeste-SP, em setembro de 1965. Ambos com contrabando de drogas. Em minha nota no “face” eu disse que isso é antigo! Referia-me ao contrabando aéreo.

Em razão da coincidência dos prefixos de ambas aeronaves – “PT”, não faltaram amigos do “face” que logo fizeram comentários ligando os fatos com a política atual. Nada a ver.

É bom que saibamos que os prefixos escritos nas fuselagens e nas asas dos aviões e helicópteros, nada mais são do que as “placas dos aviões”, semelhantes às que o DETRAN determina para nossos carros e motos. Só que aquelas valem no mundo todo.

O controle desses códigos é feito pela ICAO, sigla em inglês para a Organização da Aviação Civil Internacional, com sede no Canadá.

No Brasil os prefixos das aeronaves privadas e comerciais são: “PT”, “PR”, “PP”, “PS” e “PU”. Não é difícil que algumas pessoas possam associar com partidos, pois os três primeiros prefixos de aeronaves coincidem com siglas de partidos políticos existentes em nosso país. Atualmente existem 35 partidos com registro no TSE. Um absurdo!

No Brasil as empresas costumam colocar suas iniciais após o prefixo. Por exemplo, a Gol registrou um Boeing 737 como “PR-Gol”. A Azul e a Avianca tem a maioria das matrículas de suas aeronaves começando com a letra “A”, enquanto a TAM optou pelo “M”.

Uma curiosidade: o prefixo “BR” que é a sigla do país, nunca foi usado. Como não sou versado em assuntos aeroviários, não me perguntem o porquê.

As informações que exponho aqui foram extraídas do site da Airway (www.airway.com.br).

Explicações à parte em razão do meu comentário no “face”, quero retomar ao que ocorreu em Santa Bárbara d’Oeste naquele dia 20 de setembro de 1965.

A cidade tinha pouco mais de 20 mil habitantes e assistiu assustada, um avião sobrevoando-a muito baixo naquela tarde. Não demorou muito e os moradores da região próxima ao nosso Estádio de futebol puderam vê-lo no chão, abandonado. O local do pouso, para aqueles que não viveram nessa época é hoje onde se encontra o Jardim Panambi, um terreno muito plano, amplo, e que era chamado de “campo de aviação”. Nessa época o saudoso Comendador Emílio Romi tinha um avião particular.

Voltando ao episódio, curiosos, principalmente a garotada, correram para ver o avião, uma novidade para todos, e lá então adentraram à aeronave, de onde levaram muitos cigarros e whisky, logicamente antes da chegada da polícia.

O avião, segundo a Polícia Civil, na época comandada pelo Dr. Adolfo Magalhães Lopes, era um Bonanza de 4 lugares, cujo prefixo era PT-AXO, havia saído do Paraguai e tinha como destino a vizinha cidade de Limeira.

Toda mercadoria apreendida, evidentemente o que sobrou da “limpa”, pacotes de cigarros Philip Morris e caixas de whisky escocês ficou em poder da Coletoria Federal. O avião ficou mais de um ano recolhido no pátio da Delegacia de Polícia, hoje Museu Histórico da cidade.

A exposição que faço é mais um registro histórico de fatos vividos pela cidade, mas que também serve para afirmar que a sigla prefixo PT-AXO do avião, nada tem a ver com o PT, partido político que obteve seu registro no Tribunal Superior Eleitoral em 11 de fevereiro de 1982.

Termino dizendo: PT saudações!

Esse “PT” nada tem a ver com os prefixos das aeronaves, nem tampouco com o partido. Era a forma usada na época dos telégrafos para expressar “ponto” final da mensagem. Não vamos confundir!



 

Gilson Alberto Novaes - Professor de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie-campus Campinas, onde é Coordenador Acadêmico do Centro de Ciências e Tecnologia.




Posts mais acessados