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terça-feira, 8 de novembro de 2016

De olho nos plugues dos novos eletrodomésticos



A compra de um novo eletrodoméstico nem sempre é bem-sucedida. Isso porque não é dada atenção a algo indispensável: o plugue do aparelho. Segundo Hilton Moreno, engenheiro eletricista do Programa Casa Segura do Instituto Brasileiro do Cobre (Procobre), é recorrente o consumidor, depois de adquirir um bem sentir-se frustrado ao perceber que o plugue do aparelho novo não encaixa na tomada que ele tem em casa. “Seria uma atitude simpática de fabricantes e revendedores de eletrodomésticos e portáteis identificar claramente se o plugue da tomada do equipamento é de 10 A ou 20 A”, diz o especialista.

Para estar alerta na hora da compra e na utilização do aparelho, Moreno relaciona cinco pontos de atenção.


1 - Reconhecimento do Plugue
Boa parte dos aparelhos eletroeletrônicos, aqui incluídos televisores, aparelhos de som, liquidificadores, batedeiras, furadeiras, telefones sem fio, possuem plugues de 10 A (ampères). “Ampères representa a intensidade de uma corrente elétrica e o ideal é que ainda antes da compra essa informação seja dada ao consumidor. Quando esse não é o caso, para descobrir a corrente (popularmente chamada de “amperagem”) de um eletrodoméstico, basta dividir a potência (watts) pela tensão (volts)”, explica Moreno. Outra forma de identificar a corrente é a observação do plugue. Os pinos dos plugues de 20 A têm diâmetro maior – são mais grossos - do que os de 10 A e mais usuais em eletrodomésticos de maior potência, como fritadeiras sem óleo, microondas, secadoras de roupas, aparelhos de ar-condicionado, ferros de passar roupas e alguns modelos de secadores de cabelo. 


 2 – Plugue de 20 A requer tomada de 20 A
Em razão do diâmetro maior dos pinos dos plugues de 20 A, não é possível encaixá-los nas tomadas de 10 A. Tentar forçar esse encaixe não é uma atitude prudente, assim como tentar resolver o problema com um adaptador com entrada de 20 A e saída de 10 A. “Esses adaptadores não são certificados!”, sentencia Moreno. Além de risco de queima do adaptador, da tomada e do aparelho, há perigo de choque elétrico e de curto-circuito, que comprometa toda a instalação elétrica da residência, afirma o consultor do Programa Casa Segura, do Procobre. “Os adaptadores poderão aquecer além de seu limite ao longo do tempo, derreter ou mesmo ser fonte de incêndios, causando danos ao imóvel e colocando em risco a integridade dos moradores da casa.”


3 – Fiação apropriada para o plugue de 20 A
A determinação da bitola apropriada dos condutores elétricos dos circuitos que alimentam as tomadas depende de alguns aspectos, tais como a potência dos aparelhos que serão ligados e o comprimento da fiação. Em algumas situações específicas, a bitola dos fios que alimentam tomadas de 10 A pode até ser a mesma de tomadas de 20 A, mas isso não é uma regra fixa. Esse cálculo deve ser realizado caso a caso por um profissional qualificado. O certo é que, conforme norma da ABNT, a bitola mínima de qualquer circuito que alimenta tomadas é 2,5 mm2.


4 – Segurança no uso de aparelhos com plugue de 20 A
Quando um eletroeletrônico possui um plugue de 20 A, a única maneira segura de mantê-lo funcionando sem correr o risco de choque ou incêndio é a troca da tomada de 10 A pela tomada de 20 A. É fácil fazer a substituição e indispensável o cuidado de desligar o quadro geral de força antes de fazer a troca. Também deve ser verificada se a bitola dos fios que chegam na tomada é adequada para o novo aparelho ou também precisará ser trocada.  


5 – Plugue de 20 A com três pinos
O terceiro pino de um plugue corresponde ao condutor de proteção (“fio terra”). Por norma, todas as tomadas precisam ter três furos, mas os plugues podem variar e ter dois ou três pinos. Essa variação no número de pinos do plugue depende da classe de proteção do aparelho contra choque elétrico. Aparelhos ditos blindados, isto é, que possuem dupla isolação interna contra choques elétricos, possuem apenas dois pinos no plugue. Os que possuem apenas uma isolação interna trazem o terceiro pino no plugue para encaixe no terceiro furo da tomada. Nesses aparelhos com três pinos, sob nenhuma circunstância, o terceiro pino deve ser removido ou inutilizado. Isso anularia a proteção do eletrodoméstico contra choques e deixaria o usuário exposto ao risco.




Sobre o Procobre
O Programa Casa Segura é uma iniciativa do Procobre (Instituto Brasileiro do Cobre), instituição sem fins lucrativos que faz parte da Internacional Copper Association (ICA). Líder mundial na promoção do cobre, metal que sempre se fez presente na evolução das civilizações, o Procobre tem como missão difundir informações sobre os atributos técnicos e científicos do cobre, gerar pesquisas, desenvolver processos e produtos tecnológicos e criar novos usos para o metal. Seus dois maiores desafios são posicionar a indústria do cobre como um setor fundamental para responder às necessidades da sociedade e posicionar o cobre como um material que atende às preocupações do desenvolvimento sustentável. Site: www.procobre.org

Para mais informações sobre o Programa Casa Segura:
http://programacasasegura.org/sua-casa/conceito-casa-segura/


Conhecer direitos e deveres garante fim de ano tranquilo para empregado e empregador



A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) ressalta que, apesar dos debates vigentes, nenhuma mudança foi realizada no Direito do Trabalho


Agosto teve o 17º resultado negativo consecutivo em relação à abertura de vagas formais de trabalho, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) divulgados pelo Ministério do Trabalho. No entanto, a queda no emprego desacelerou na comparação com agosto de 2015. Ainda segundo a pesquisa, três setores da atividade econômica tiveram saldo positivo de geração de postos de trabalho, sendo o comércio um deles, com a abertura de 888 postos. Ou seja, apesar do cenário pouco favorável, a tendência é de que haja a busca por capacidade de trabalho com contratação de temporários neste fim de ano.

Em um momento economicamente conturbado como o atual, conhecer direitos e deveres é essencial para que erros sejam evitados. As dúvidas trabalhistas são muitas, tanto para empregados quanto para empregadores. Os juízes da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1) estão disponíveis para prestar esclarecimentos sobre o tema para a imprensa e para a população. "Estamos nos aproximando do término do ano, período em que é bastante comum a contratação de empregados por prazo determinado para atender à necessidade de acréscimo de serviço com as festas de fim de ano, férias escolares e alto verão - todos com prazo aproximado. É importante lembrar que, ao término do prazo contratado, de duração limitada a dois anos, este se finda automaticamente ou, caso se perpetue, transforma-se automaticamente em contrato por prazo indeterminado”, explica a juíza do trabalho Cléa Couto, presidente da entidade. 

Há também a possibilidade de contratação temporária, regulada pela Lei 6.019/74, que pode durar apenas até três meses. Mas, por meio deste contrato, muito específico, o trabalhador é contratado por empresa de trabalho temporário, ou seja, empresa que tem por fim específico fornecer mão de obra para outra empresa que dela necessite para substituição de seu pessoal regular e permanente, como por exemplo empregados em férias e licenças, como a maternidade, ou acréscimo extraordinário de serviço. “Findo este contrato o trabalhador pode ser contratado diretamente pela empresa tomadora dos seus serviços”, explica a juíza do trabalho Cléa Couto.

Trocar um contrato de trabalho a prazo por outro por prazo indeterminado é a grande expectativa da maioria dos trabalhadores. Neste caso, não é necessária a realização de nova anotação em carteira de trabalho. A anotação do contrato por prazo determinado, após a data prevista para encerramento, importa automaticamente na sua convocação em contratação por tempo indeterminado. "Caso o contrato de trabalho seja extinto no prazo pré-fixado o trabalhador faz jus ao pagamento das horas extras com o acréscimo legal de 50%, caso prestadas, férias e 13º salário proporcionais, FGTS e proteção da Previdência Social. O tempo trabalhado também vai contar para a aposentadoria”, ressalta a presidente da Amatra1.

O trabalhador, seja no contrato por prazo determinado, no contrato temporário ou contrato por tempo indeterminado, tem as mesmas garantias legais. "No momento do seu término, porém, o trabalhador que tem um contrato por tempo determinado, aí incluído o temporário, justamente pela natureza deste contrato, que foi firmado já prevendo sua data de encerramento, não terá direito a aviso prévio”, informa a juíza.


13º Salário
Garantido por lei desde 1962, o 13º salário acaba sendo uma ajuda para os gastos extras do fim do ano. O 13º salário é devido a todos os trabalhadores, mas há quem não saiba calcular o seu valor: 1/12 da remuneração devida em dezembro, multiplicada pelo número de meses trabalhados. Se o empregado trabalhou pelo menos quinze dias em um mês, ele será calculado integralmente.
“O pagamento pode se dar em uma ou duas parcelas, conforme escolha do empregador. No caso de pagamento em parcelas, a primeira deve ser quitada até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 de dezembro. Para a opção de pagamento em parcela única, o prazo de pagamento é o 5º dia útil de dezembro”, esclarece Cléa Couto. 

O adiantamento da primeira parcela pode ser paga por ocasião das férias do empregado, desde que o requerimento seja feito no mês de janeiro do mesmo ano. Vale lembrar que o 13º salário está sujeito a tributação e dele devem ser deduzidos o INSS e o Imposto de Renda, sempre na segunda parcela.


Hora extra
As horas que ultrapassem o que está no contrato de trabalho devem ser pagas com adicional de ao menos 50%. O cálculo do valor devido por cada hora extra é simples: dividindo o salário mensal por 220, encontra-se o valor da hora de trabalho, ou salário-hora. Cada hora trabalhada além de oito horas diárias ou das 44 horas semanais, para o empregado contratado pra esta jornada, é considerada hora extra e deve ser paga com o adicional de 50%.

Quem trabalha sob o regime de banco de horas tem suas horas extras convertidas em folgas. “A Lei 9.601, de 1998, estabelece que o sistema de banco de horas exige prévia autorização do trabalhador por meio de convenção ou de acordo coletivo. Neste caso, a compensação se dará em folgas referentes ao mesmo número de horas extra trabalhadas”, a magistrada reforça. No caso de término do contrato de contrato antes da compensação de todas as horas extras, o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente ao número de horas trabalhadas, acrescido de 50%.


Feriados
Para quem trabalha no comércio, em restaurantes e no ramo de hotelaria, os feriados de fim de ano quase sempre são sinônimos de mais trabalho. “A Constituição Federal garante uma folga semanal por mês, preferencialmente aos domingos. O trabalho em dia de feriado ou de folga deve ser remunerado em dobro”, explica a presidente da Amatra1.



9 DICAS PARA EDUCAR UMA CRIANÇA



É possível mudar o comportamento das crianças através de conversas claras e de muito amor.


De acordo com a pedagoga Lidiane Leite, não adianta ter raiva e gritar na hora em que a criança estiver desobedecendo. É possível ensinar e educar sem punir. O segredo é conversar."As crianças devem ser acostumada a agir dentro de um senso de obrigação.", explica. "Quando você pede, diz e deixa a distância emocional fazer o trabalho, as crianças rapidamente aprenderão que quando os pais pedirem que eles façam algo – ou que parem de fazer algo – eles não tem alternativa a não ser fazer o que os pais estão pedindo”, ressalta. 

A pedagoga diz que a criança deve saber que o limite faz parte da vida e não tem a ver com afeto."Tentar impor o limite através do grito ou da agressão não dará nenhum respeito aos pais. As crianças não precisam de “amigos” e nem de “tios”, elas precisam de pais e de professores que não confundam autoridade com autoritarismo. Se o adulto começa a falar mais alto que a criança, está descendo ao mesmo comportamento e a relação entre ambos deixa de ser vertical. Os pais devem dialogar com o filho sempre que ele tiver uma atitude inadequada e mostrar porque aquele comportamento não foi bacana. Os pais, portanto, terão que ter paciência e explicar o que pode e o que não pode várias vezes – e sempre cobrar o comportamento que se espera que as crianças tenham. "

Para a pedagoga, algumas crianças aprendem através das punições, mas muitas se tornam ressentidas, irritadas e se sentem tratadas de forma desleal. "A punição deve ser usada como último recurso. Acredito que a culpa é a pior causa da falta de autoridade dos pais, que se tornam permissivos por se sentirem ausentes". A pedagoga, lembra ainda que As crianças precisam de regras claras, objetivas colocadas com segurança, com amor e no momento certo. É preciso se ater à qualidade dos momentos vividos com as crianças, e não à quantidade de tempo. 

A pedagoga Lidiane Leite recomendou essas 9 dicas para lidar melhor com as crianças.

1 - Estabeleça regras e faça os combinados claros

2 - Mostre que tudo na vida têm consequências

3 - Converse com seu filho, explique o porquê do não 

4 -  Reforce o bom comportamento

5 - Seja firme e carinhoso ao mesmo tempo

6-  Aguente a frustração e choro dos seus filhos

7 - Peça uma vez só e não se explique demais

8 - Não dê mais de um aviso e não adule e nem suborne

9 - Não grite, nem ameace e nem puna 

A pedagoga Lidiane Leite afirma que se nenhuma das ações anteriores resolveu o problema, os pais precisam fazer algo mais enérgico. ”Recomendo que pegue-o no colo ou pela mão e o leve para o seu filho para o quarto. Olhe para ele e diga com voz firme ”você é bem-vindo para se juntar à família assim que estiver pronto para fazer o que pedi”  e deixe a criança sozinha. Quando a criança sair do quarto e aparecer com um pedido, você pode calmamente lembrá-la de que ficaria feliz em atendê-la, assim que ela fizer aquilo que foi estabelecido e que ela não fez anteriormente.  Isso pode acontecer varias vezes, mas a criança vai acabar entendendo que precisa fazer o que foi solicitado pelos pais”, finaliza.

"Filhos são como navios. Navios não são construídos para ficar no porto, mas para navegar. E para navegar é preciso soltar as amarras”. Lidiane Leite, jornalista e pedagoga.  





Lidiane Leite - jornalista e pedagoga. Atualmente está concluindo sua pós-graduação em psicopedagogia e sempre escreve artigos e ministra palestras  sobre o desenvolvimento infantil e o comportamento das crianças. 


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