Os acordos entre trabalhador e
empregador ganharão força
com as novas propostas, que devem entrar
em vigor em 2017
As
alterações ligadas às leis trabalhistas estão sendo discutidas pelo Governo,
enquanto isso, a reforma gera dúvidas para os trabalhadores e empregadores. O
Governo sinaliza a necessidade da reforma trabalhista para aumentar a
produtividade e retomar o crescimento do país e, ainda, alega que a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – da década de 40 – não atende às transformações de todos os
setores da economia.
De acordo com a advogada do Departamento
Trabalhista da Andersen Ballão Advocacia, Daniele Esmanhotto Duarte, na época
que a legislação entrou em vigor, em 1943, as relações de
trabalho eram mais simples e homogêneas, contudo, tais relações evoluíram e
novas formas de prestação de serviços – mais complexas – surgiram. “É o caso do
trabalho terceirizado e das horas in itinere que não se enquadram nos
conceitos trazidos por essa legislação, já ultrapassada. Com isso, as questões
não regulamentadas por lei são frequentemente objeto de interpretações
divergentes – o que gera insegurança jurídica”, completa.
Diante disso, a modificação que deve entrar em vigor em
2017, após a aprovação do Congresso Nacional, está fundamentada em três
eixos: segurança jurídica, criação de oportunidade de ocupação com renda e
consolidação de direitos. Entre as garantias que devem ser
mantidas estão: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho), o 13º
salário e as férias. Já na questão de jornada semanal de trabalho, a proposta
vai preservar, também, o limite de horas diárias e semanais, contudo, pretente
flexibilizar os limites de horas extras.
Na realidade, as empresas poderão acordar com seus empregados – em convenção
coletiva – a melhor opção para ambos. “O que
o Governo propõe é o maior reconhecimento e autonomia das partes (empregadores
e empregados) para que esses, por meio de ampla negociação coletiva,
estabeleçam normas próprias, acordos e convenções coletivas de trabalho. Embora
a Constituição Federal já reconheça as convenções e acordos coletivos, são
frequentes as decisões judiciais que invalidam as normas nelas contidas”,
esclarece Daniele.
Na visão da advogada da ABA, em um cenário de crise econômica, espera-se que a
lei traga, de forma mais clara, os limites da autonomia negocial coletiva,
consequentemente, haverá maior segurança jurídica para patrões e empregados
durante os acordos de trabalho.
O que
muda para trabalhador e empregador?
Empresas e empregados poderão negociar: o
salário mínimo para meio
expediente; banco de horas; alíquotas de adicional noturno e insalubridade;
redução de salário; participação de lucros e resultados; auxílio-creche;
licença-paternidade; tempo de almoço; remuneração quando trabalhador fica à
disposição e em deslocamento.
Por outro lado, não poderão ser negociados: benefícios previdenciários, como o
seguro-desemprego e salário-família; a remuneração da hora de 50% acima da hora
normal; a licença-maternidade de 120 dias; o aviso prévio proporcional ao tempo
de serviço, que continua sendo no mínimo 30 dias e as normas relacionadas à
segurança e saúde do colaborador.