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sexta-feira, 16 de julho de 2021

Corrimento rosado é normal? Entenda quando se preocupar

O sintoma associado a dores e outros incômodos pode ser sinal de alerta

 

Geralmente apresentar um corrimento rosado em algum momento da vida não demonstra gravidade e pode ser até algo normal. Isso porque pode estar relacionado ao início do ciclo menstrual, alterações hormonais ou ao uso de anticoncepcional. O ginecologista e coordenador da área na Maternidade Brasília, Marcus Vinícius Barbosa de Paula, esclarece as principais dúvidas sobre o tema.

Segundo o ginecologista, chamamos de corrimento qualquer secreção vaginal anormal. “A coloração diz muito sobre as características fisiológicas ou patológicas. Quando se apresenta de coloração rósea habitualmente se refere a um mínimo sangramento suficiente para tingir a secreção normal. Pequenos episódios de sangramento podem ser normais, principalmente quando se relaciona a pequenos traumas locais do colo, como no caso das relações sexuais”, afirma o médico.


Corrimento rosa é normal?

Sim, ele pode ser normal desde que tenha curta duração e também não apresente nenhum outro sintoma associado como: dor abdominal, dor pélvica, náuseas e, principalmente, cheiro forte. “Caso apresente essas condições, busque atendimento médico para avaliação correta do quadro e indicação de um tratamento”, alerta o médico. As situações que mais comumente causam o corrimento rosado são:

▪Início do ciclo menstrual;

▪Menopausa;

▪Desequilíbrio hormonal;

▪Uso de anticoncepcional;

▪Gravidez;

▪Aborto espontâneo;

▪Cistos nos ovários;

▪Doença inflamatória pélvica.

 

Quais os tipos de corrimentos mais comuns após relação sexual?

“O corrimento rosado após relação sexual pode ocorrer devido a pequenos traumas e lesões no canal vaginal, e, isso pode causar algum pequeno sangramento, de baixo volume e curta duração”, explica Marcus. Nesse caso, sem nem mesmo haver a necessidade de um tratamento. No entanto, se o sangramento tiver grande volume, com longa duração é necessária a realização de um exame ginecológico o mais rápido possível.

O especialista explica que a secreção vaginal também sofre influência da fase do ciclo menstrual da mulher! “Quando a paciente está na fase ovulatória, a secreção vaginal se apresenta como uma secreção mucoide, como um catarro espesso sem odor, além disso quando a mulher engravida, pode apresentar uma secreção mais abundante”, completa.


Corrimento rosado pode ter relação com anticoncepcional?

É normal que algumas mulheres apresentem algum corrimento rosado quando começam a usar ou quando mudam de anticoncepcional. Isso ocorre normalmente quando eles têm baixos níveis de estrogênios ou com apenas progestágenos em sua composição. Isso também pode ocorrer em situações nas quais a pílula não é usada corretamente.


Que tipo de corrimento pode indicar gravidez?

corrimento rosado pode indicar gravidez, isso ocorre devido ao período da nidação, ou seja, na fase da implantação do embrião no endométrio – tecido de revestimento interno do útero. Isso não ocorre em todas as mulheres, mas é um acontecimento normal. No entanto, quando o sangramento é intenso deve-se buscar auxílio médico.


Quando devo procurar um médico?

Sempre que ocorrem mudanças no corpo é preciso ter atenção. Em caso de corrimento rosado, em pequeno volume e sem sintomas associados, é preciso observar se ele cessa rapidamente. E, em caso de estar associado com outros sintomas, é preciso buscar o atendimento de um médico ginecologista para a realização de um checkup ginecológico.



Maternidade Brasília

Telefone: (61) 3315 – 1000


Eutanásia: a importância de discutir a morte com dignidade

A eutanásia consiste em se provocar a morte de uma pessoa antes do previsto pela evolução natural da doença, um ato misericordioso devido ao sofrimento advindo de uma doença incurável. A forma de causar a morte do paciente pode se dar de maneira ativa ou passiva, pode se dar de um jeito direto ou indireto, ou como um ato voluntário ou não voluntário do paciente.

Na Espanha, houve recentemente a aprovação para a eutanásia, incluindo também autorização para o suicídio medicamente assistido. Pela lei espanhola, qualquer pessoa paralisada por uma doença "grave e incurável", ou que sofra dores crônicas incapacitantes, pode pedir ajuda médica para morrer e evitar um "sofrimento intolerável". A nova legislação também permite o suicídio medicamente assistido, ou seja, quando o paciente toma uma dose de um produto prescrito para levar à sua morte. A eutanásia também é descriminalizada na Holanda, Bélgica e Luxemburgo.

A nova lei da Espanha, entretanto, impõe algumas condições estritas. São elas: o cidadão deve estar capaz e consciente no momento de fazer o pedido; este pedido deve ser feito por escrito e sem pressão externa e esta solicitação deve ser renovada 15 dias depois. Pelo texto sancionado o médico poderá rejeitar o pedido, se considerar que os critérios não estão sendo cumpridos, ou fazer valer sua objeção de consciência. O pedido terá que ser aprovado por um outro médico e receber a aprovação de uma comissão de avaliação. Na verdade, bem parecido com a legislação dos poucos países que a permitem.

A aprovação do procedimento na Europa nos leva a refletir sobre o tema, que, aliás, envolve aspectos do ponto de vista jurídico, social, cultural, religioso e antropológico. Além da eutanásia, existem também a distanásia e a ortotanásia, no campo da Bioética e do Biodireito. A distanásia é o adiamento da morte e acontece quando, por exemplo, o médico ministra ao paciente todas as drogas disponíveis, bem como utiliza toda a tecnologia disponível para prolongar a vida e/ou atrasar a morte, muitas vezes lhe propiciando sofrimentos desnecessários, chamada de obstinação terapêutica. Ortotanásia é um meio termo entre a eutanásia e distanásia, também conhecida por morte natural com o mínimo de sofrimento. Dá-se quando, por exemplo, o médico trata o paciente a fim de evitar-lhe sofrimentos mas, em casos terminais, não utiliza artifícios tecnológicos para atrasar a morte do paciente.

Nem todas essas práticas são expressamente aceitas, proibidas ou mesmo regulamentadas pelos órgãos competentes no Brasil. Na verdade, discute-se até onde vai a autonomia do paciente para decidir como será sua morte. Há algumas determinações sobre o assunto e, visando suprir, ainda que parcialmente, essa lacuna, foi que o CFM editou as Resoluções nº 1805/06 e 1995/2012. A resolução nº 1805/06, que versa sobre a ortotanásia, dispõe: “Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.”

Todavia, essa resolução foi objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal, que propôs Ação Civil Pública visando suspender seus efeitos, sob o argumento de que o referido ato normativo feriria o ordenamento jurídico pátrio. Inicialmente, o juiz responsável pelo caso acolheu a tese da promotoria e suspendeu, temporariamente, os efeitos da resolução. No entanto, ao final da ação, o juiz reviu sua posição anterior e julgou válida a resolução do CFM que até hoje permanece vigente. Portanto, o médico, autorizado pelo paciente ou seu responsável legal, pode limitar ou suspender tratamentos exagerados e desnecessários que prolonguem a vida do doente em fase terminal de enfermidades graves e incuráveis. 

Já a resolução nº 1995/2012 regulamentou o denominado testamento vital, isto é, uma diretiva antecipada de vontade consistente no registro do desejo do paciente em um documento, que dá suporte legal e ético para o cumprimento da orientação, seja no sentido de manter, seja no sentido de dispensar eventual tratamento inócuo. Não obstante ao teor das citadas resoluções, o Código de Ética Médica também aborda o tema é dispõe que é vedado ao médico “utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal”. 

Sobre as chamadas diretivas antecipadas, há um Projeto de Lei de autoria do ex-ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com a exposição clara dos requisitos a ser em observados, em especial quanto ao respeito à autonomia do paciente. Destaca-se o seguinte trecho do Art. 10: É garantido a toda pessoa capaz, nos termos desta lei, o direito de planejar, de modo antecipado, suas decisões ante possíveis hipóteses do que pode lhe ocorrer no decurso de uma enfermidade, mediante instruções prévias a respeito de condutas terapêuticas no momento de privação da manifestação da vontade, deixando expressa suas escolhas sobre consentimento ou recusa em relação a testes diagnósticos, terapias, procedimentos, medicamentos, tratamentos e outras condutas terapêuticas.

De outra vertente, atualmente nossas leis não cuidam dessas situações de maneira clara e objetiva. Em uma primeira visão, somente a eutanásia configuraria crime. No entanto, não há uma previsão específica para essa conduta, de modo que incidiria a regra geral do artigo 121 do Código Penal com uma causa de diminuição da pena, prevista em seu § 1º: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.”

Em síntese, aquele que, visando cessar o sofrimento de determinado paciente cujo estado de saúde é irreversível (relevante valor moral), responderia pelo crime de homicídio, mas com uma pena reduzida.

A aceleração de casos da Covid-19 no Brasil provocou um novo fenômeno nos hospitais: a mistanásia aguda. Definida como uma modalidade de término de vida, ocorre quando um indivíduo vulnerável socialmente é acometido de uma morte prematura, miserável e evitável. É possível caracterizar essa condição como o oposto da eutanásia. Esse quadro foi observado na segunda onda da epidemia pela falta de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de vagas de enfermarias no atendimento aos doentes com coronavírus em diferentes regiões do Brasil. E como alguns hospitais ficaram sem leitos, as equipes e profissionais da área da saúde foram obrigadas a escolher, de certa forma, quem deveria morrer ou não.

Na verdade, não é novidade no SUS que pacientes precisem muitas vezes serem escolhidos, segundo sua gravidade e chance de sobrevivência, para ocupação de um leito. O fenômeno da mistanásia não representa um abandono de paciente, mas sim uma consequência do colapso do sistema. A escolha não exime o profissional de oferecer ao paciente preterido de todos os cuidados no leito de enfermaria, mas uma chance de sobrevivência pode ser perdida pela ausência de cuidados intensivos. É uma decisão drástica criada pela completa saturação dos recursos da UTI no país e do "gargalo" no atendimento à população. E, na maioria dos casos, apesar de parecer cruel, a análise do atendimento é feita não só pela ordem na fila, mas também pela chance de sobrevivência.

Normalmente, a mistanásia atinge indivíduos excluídos do seio social que dependem das políticas públicas de saúde na garantia de sua dignidade. Já a eutanásia abarca pacientes de todas as classes sociais. À exceção da mistanásia, o que se discute é a autonomia do paciente. Importante frisar que a República Federativa do Brasil tem por fundamento a dignidade da pessoa humana. Disso conclui-se que todo ser humano tem direito a ter uma vida digna, inclusive no momento de seu término, ou seja, na morte. Em pacientes terminais cuja doença esteja em situação irreversível, a dignidade consiste no controle da dor e de outros sintomas indesejáveis e desconfortáveis ao paciente.

Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar do ser humano passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não se tem mais condições de combater – no caso, a doença e o fim da vida. No entanto, vale ressaltar, a decisão final sobre manter ou não um tratamento quando o paciente já não reúne mais condições de reversão em seu quadro clínico, deve ficar sempre nas mãos do próprio paciente e, somente na sua impossibilidade de decidir, caberá à família essa importante decisão.

Não seria o caso de ampliarmos a discussão sobre morte digna nosso país, afastando-se o estigma do tema, já que a morte é condição natural? Sim, o tema é delicado, mas dessa discussão necessária muito se pode criar até políticas para se viver melhor para morrer com dignidade e escolhas.


 

Sandra Franco - consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, doutoranda em Saúde Pública, MBA/FGV em Gestão de Serviços em Saúde, fundadora e ex-presidente da Comissão de Direito Médico e da Saúde da OAB de São José dos Campos (SP) entre 2013 e 2018, especialista em Telemedicina e Proteção de Dados e diretora jurídica da ABCIS.


Médicos Sem Fronteiras pede ajuda imediata para sobreviventes da violência sexual na República Democrática do Congo

Relatório de MSF alerta para a falta de apoio integral às vítimas, que sofrem os impactos físico e psicológico causados pelos abusos


Em um novo relatório, Médicos Sem Fronteiras (MSF) denuncia a falta de suporte para os sobreviventes da violência sexual na República Democrática do Congo (RDC). Tendo em vista a magnitude e o impacto do problema, a organização pede às autoridades congolesas, à sociedade civil e seus parceiros internacionais que redobrem os esforços para garantir atendimento integral e de boa qualidade às vítimas, oferecendo suporte médico, psicológico, socioeconômico e jurídico.

Os números apontados pelo documento são significativamente altos. No entanto, representam apenas a ponta do iceberg. Em 2020, cerca de 11 mil sobreviventes de violência sexual foram assistidos por equipes de MSF e do Ministério da Saúde em seis das 26 províncias de RDC. São, aproximadamente, 30 pessoas por dia. Os profissionais de MSF atenderam 4.078 vítimas de violência sexual em Kivu do Norte; 3.278 em Kasai Central; 1.722 em Maniema; 907 em Kivu do Sul; 768 em Ituri e 57 em Haut Katanga.


Emergência médica

A emergência é acima de tudo médica. Os dados coletados por MSF mostram um quadro preocupante do estado físico e psicológico dos pacientes, que procuram unidades de saúde enfrentando gravidezes indesejadas, infecções, lesões físicas decorrentes da violência e graves traumas psicológicos, inclusive entre menores de idade, que representam um quinto dos pacientes tratados por MSF em 2020.

"A extensão da violência sexual em RDC é reconhecida e denunciada por muitos atores nacionais e internacionais", disse Juliette Seguin, coordenadora-geral de MSF em RDC. “A denúncia é acompanhada por ações concretas, porém inadequadas, seja em termos de prevenção ou de proteção das pessoas. As necessidades estão longe de serem atendidas nos locais onde trabalhamos”.


Novo relatório de MSF mostra deficiências constantes

Divulgado essa semana, o relatório “Duas Vezes Sentenciados” destaca as deficiências observadas no atendimento aos sobreviventes como: fornecimento inadequado de treinamento para as equipes médicas, abastecimento insuficiente de suprimentos médicos, baixos níveis de informação para comunidades e pacientes no sistema de atenção médica e psicossocial e lacunas significativas no suporte socioeconômico e jurídico.

As consultas realizadas por MSF revelam a extensão do impacto econômico e social para os sobreviventes, muitos dos quais são estigmatizados ou rejeitados por suas comunidades, não podendo acessar os programas de reinserção.

Financiamento insuficiente

“As necessidades imediatas e de longo prazo são significativas, mas o financiamento que lhes permitiria serem atendidas é bastante insuficiente”, lamenta Seguin. “No ano passado, para RDC, foram desembolsados menos de 6% do financiamento internacional solicitado para atender às necessidades de saúde humanitária, e apenas 18% do valor solicitado para a proteção das populações e dos direitos humanos. Essa tendência continua em 2021. A resultado é a falta de apoio, que constitui uma dupla penalidade para os sobreviventes".

O relatório de MSF apela às autoridades, à sociedade civil e seus parceiros internacionais para redobrar seus esforços para garantir atendimento integral e de boa qualidade a sobreviventes de violência sexual - ou seja, suporte médico, psicológico, socioeconômico e jurídico. Esses esforços devem garantir um melhor acesso a programas urgentes e de longo prazo para os casos de violência vinculados a conflitos ou não, e mesmo para as agressões que ocorreram em uma zona de conflito ou em uma zona considerada "mais estável".


Pequenas e médias empresas devem investir em compliance

Multinacionais começam a exigir que seus fornecedores tenham algum tipo de certificado que endosse sua integridade

 

O conceito de compliance vem ganhando destaque dentro das empresas, principalmente depois da Lava-Jato. Atuar de forma alinhada não apenas com as exigências da legislação, mas também basear sua atuação nas melhores práticas de conformidade, é algo cada vez mais valorizado no mundo corporativo. E, se antes se tratava de uma preocupação só das grandes companhias e de multinacionais, hoje as pequenas e médias empresas também precisam estar atentas ao tema se quiserem crescer e continuar sendo fornecedoras e parceiras de outras companhias.

Ao contrário do que muitos podem pensar, o compliance pode ser adotado por todas as empresas e não é necessário um grande investimento – o importante é que a empresa use a sua experiência. “É preciso quebrar esse paradigma, compliance é para todas as empresas. As pequenas não só podem como precisam ter programa específico, dentro da sua experiência. Compliance não é um programa enorme, que precisa de super treinamentos ou de uma pessoa que tenha estudado para isso. O bom compliance é aquele adequado a cada organização”, explica a Carolina Utida, chief audit officer da organização certificadora CertiGov.

De acordo com a executiva, se as pequenas e médias empresas não se adequarem a essa nova realidade elas podem perder espaço. “Algumas multinacionais já exigem que seus fornecedores tenham algum tipo de certificado que endosse que ela está negociando com uma empresa idônea e comprometida com as boas práticas de governança corporativa”, explica.

Para montar uma área de compliance em uma pequena ou média empresa não é necessário contratar um profissional específico; é possível começar com os próprios funcionários. Para isso, é preciso identificar pessoas comprometidas com o tema, que conheçam os principais processos da empresa e tenham um bom relacionamento com grande parte dos colegas e chefia. Outro ponto importante: ao invés de pensar num programa de compliance amplo, o ideal é que as companhias identifiquem qual é a área mais frágil, que possa ter um risco relevante – e voltar suas atenções iniciais a ela.

A grande vantagem para qualquer empresa em ter uma área de compliance, e em especial para as de menor porte, é ter um conhecimento mais abrangente dos processos da empresa. “Quando se tem amplo conhecimento de todas as etapas, você tem maior controle sobre os riscos, consegue se preparar melhor e negociar melhores condições com clientes e parceiros”, ressalta Carolina.

Outro ponto importante para a construção desses processos é que a chefia em geral não só compre a ideia, mas atue de acordo com as novas normas que estão sendo implementadas. “Assim como uma criança, o exemplo é o melhor professor. O comprometimento da liderança é primordial; não dá para você ter um código de ética e falar que todos precisam andar na linha, ao mesmo tempo em que todos sabem que o dono da empresa sonega imposto, ou que o vendedor paga suborno para agente público. O discurso tem que estar alinhado com a ação”, pondera.

Não tenha dúvida de que os programas de compliance trazem resultados positivos para a equipe e para o negócio. Entre eles, podemos destacar a mitigação de riscos, prejuízos financeiros e, danos à reputação.

No Brasil, temos a Lei Anticorrupção (lei 12.846/2013) e a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018) – que são novas, mas devem forçar cada vez mais as empresas a trabalhem com integridade.


OS CONDOMÍNIOS E A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

O legislador, sensível ao crescente aumento de casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso e o deficiente, por conta do isolamento social em decorrência da pandemia, houve por bem dar tratamento legislativo a essa preocupante questão no âmbito condominial.

Mais especificamente, está tramitando, desde julho de 2020, perante a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2.510/20, de autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB/GO) — já aprovado, aliás, em sessão plenária do Senado Federal —, que tem por objeto a alteração da legislação que dispõe sobre o condomínio em edificações (Lei nº 4.591/64) e, também, a alteração do Código Civil e do Código Penal, para o estabelecimento de regras destinadas a impor ao condômino, ao locatário, ao possuidor e ao síndico, o dever de informar às autoridades competentes sobre a ocorrência de casos envolvendo violência doméstica e familiar que tenham conhecimento no âmbito condominial, bem como para incluir na tipificação do crime de omissão de socorro os casos de violência doméstica e familiar.

Com efeito, trata-se de uma questão importantíssima e atual, vez que tanto as autoridades competentes quanto os meios de comunicação vêm frequentemente alertando sobre o crescimento do número de casos envolvendo violência doméstica e familiar, principalmente contra mulher, nessa época de pandemia.

O legislador, em virtude desse preocupante cenário, houve por bem enfrentar tal questão no âmbito condominial, propondo punições rigorosas ao condomínio, ao síndico, ao locatário, ao morador, dentre outros, que, por omissão, descaso ou até mesmo por embotamento dos sentimentos básicos de compaixão, solidariedade, dignidade e respeito ao próximo, deixarem de denunciar às autoridades competentes os casos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, no âmbito condominial ou seja, aqueles ocorridos em áreas comuns ou no interior de unidades habitacionais, em relação aos quais tenham conhecimento, sujeitando-os ao pagamento de multas e ao indiciamento pelo crime de omissão de socorro, cuja pena — de um a seis meses —, prevista no Código Penal, poderá ser aumentada, quando houver lesão corporal grave, ou triplicada, em caso de morte da vítima.

É importante ressaltar que o projeto em questão não cuida apenas de punir omissos e insensíveis. Vai muito além disso, já que propõe conferir ao síndico, inclusive, nos casos envolvendo flagrante ou existência de medida protetiva em vigor, a prerrogativa de impedir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, e o dever de comunicação à autoridade policial.

Conforme já salientado anteriormente, o projeto de lei em questão encontra-se, atualmente, em trâmite perante a Câmara dos Deputados, aguardando designação de relator na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), para dar continuidade aos trabalhos legislativos.

Trata-se, sem dúvida nenhuma, de uma providencial iniciativa do legislador, não apenas para fortalecer, ainda mais, o arcabouço jurídico destinado ao combate à violência doméstica e familiar de forma eficaz, mas, também, para desestimular aqueles que, indiretamente, contribuem para a perenidade desse problema social tão grave, com seus comportamentos omissos e alheios ao sofrimento daqueles que, em situação de vulnerabilidade, sofrem impotentemente silentes.

 


José Ricardo Armentano - advogado na Morad Advocacia Empresarial


Prazo de entrega da ECF em 2021 é adiado

Receita Federal divulga prorrogação do prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal referente a 2021.


A Escrituração Contábil Fiscal entrou em vigor como a Declaração oficial de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica no ano de 2014, após a extinção da antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). O documento deve conter informações referentes ao IRPJ (Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Nesta sexta-feira (16/07), a Receita Federal informou a prorrogação do prazo de entrega da EFC. Esta mudança foi determinada pela Instrução Normativa n° 2.039, que agora permite que as empresas entreguem a documentação não apenas até o dia 30 de julho, mas até o último dia útil de setembro.

A alteração faz jus as solicitações feitas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pelo Sistema FENACON (Sindicato Patronal de Contabilidade), em que afirmam dificuldades ocasionadas pela pandemia, que gerou atrasos nas escriturações dos períodos e nas entregas de informações por parte das empresas e escritórios de contabilidade.

Outra dificuldade apontada pelas instituições foi a necessidade da entrega da Escrituração Contábil Digital na mesma data da Escrituração Contábil Fiscal, o que geraria uma sobrecarga do sistema.

Essa modificação também se aplica aos casos de cisão parcial ou total, extinção, fusão ou incorporação. Caso o evento ocorra no período do primeiro semestre do ano, a ECF deve ser entregue até o último dia útil de setembro. “No entanto, caso ocorra no período correspondente ao segundo semestre, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento”, ressalta o Coordenador do Departamento Contábil da Express CTB – accountech de contabilidade – Marcos Ross.

 

Quem deve entregar a ECF?

A entrega da escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, e é realizada por meio do programa validador da ECF, acessado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

 


Express CTB

www.expressctb.com.br

 

Investimento em educação: necessidade premente pós pandemia

O país tem uma dívida histórica com seu sistema educacional. Se em qualquer outro momento esse resgate seria adequado, em um momento como o que vivemos torna-se essencial. O Brasil precisa investir em educação, até por que o investimento em educação de qualidade  está diretamente ligado com a capacidade que um país tem de investimento na indústria – já que com esse investimento prepararia o País com  mão de obra qualificada para tocar projetos de grande complexidade.

Vivemos uma situação absolutamente contraditória na história do emprego do País. Da mesma forma que temos de um lado milhões de trabalhadores desempregados, encontramos de outro lado várias indústrias com vagas para trabalhadores altamente qualificados que não são encontrados para desempenhar as funções necessárias.

Um estudo realizado pela Confederação Nacional da Indústria em fevereiro desse ano conclui que qualificar a mão-de-obra é mais do que urgente no Brasil. Deixou de ser uma necessidade para se torna uma premência, dada a urgência da situação educacional do País.

Advertindo  para a falta de mão de obra qualificada na indústria no Brasil, o levantamento conclui é mais do que hora- e isso exige estratégia imediata- que a educação básica passe a dar ênfase nas áreas de STEAM (ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática) e fomentar a interdisciplinaridade, a resolução de problemas e o desenvolvimento de habilidades para a tomada de decisões.

Na prática, o estudo ainda conclui que o Brasil paga caro por ter focado em um ensino médio generalista voltado para o ingresso nos cursos superiores. Cerca de 2 a cada 10 estudantes que concluem o ensino médio alcançam a educação superior. O restante dos estudantes, incluindo aqueles que abandonaram o ensino médio por falta de perspectivas, entra no mercado de trabalho sem preparo e, consequentemente, sem uma profissão.

Se essa conclusão foi feita em um período normal, o que podemos dizer do atual cenário? A pandemia de Covid-19 acelerou a chegada do futuro do mercado de trabalho e ele, segundo relatório do Fórum Econômico Mundial, deverá resultar na eliminação de 85 milhões de empregos nos próximos cinco anos devido à automação, ao mesmo tempo em que 97 milhões de vagas serão criadas.

Esses novos empregos, segundo o fórum, serão necessários para atender uma divisão de trabalho mais adaptada à nova divisão do mundo do trabalho, que será entre humanos, máquinas e algoritmos. Em 2025, a participação de trabalhadores e máquinas estará quase igual: aos humanos caberá 53% das atividades.

Assim, a questão é investir em requalificação profissional, no nosso caso para atender a necessidade da indústria 4.0, que já é uma realidade no setor de máquinas e equipamentos,  o que requer políticas públicas adequadas. A transição fará com que tenhamos um grande número de pessoas não qualificadas desempregadas e vagas em aberto procurando profissionais com a qualificação adequada. Precisamos olhar para isso.

 


João Carlos Marchesan - administrador de empresas, empresário e presidente do Conselho de Administração da ABIMAQ


Proteger as florestas para salvar vidas

 

                                                   Vista da Floresta Amazônica / Foto: Tamara Saré/Agência Pará


O Dia de Proteção às Florestas, comemorado em 17 de julho, nos provoca à reflexão e nem tanto à celebração. A superfície emersa do nosso planeta, o único que temos para habitar, é de aproximadamente 15 bilhões de hectares, dos quais a metade (cerca de 7,5 bilhões de hectares) já foi floresta, total que hoje está reduzido a cerca de 5,5 bilhões de hectares.

Resultado do contínuo e por muito tempo explosivo crescimento da população humana, suas migrações e colonizações com conquistas intermináveis de territórios, essa perda de estimados 2 bilhões de hectares de florestas corresponde a mais que a soma de todos os países das Américas do Sul e Central. Ou quase a América do Norte inteira, com Canadá, Estados Unidos e México, lembrando que os dois primeiros estão entre os cinco maiores países do mundo. 

Dos estimados 5,5 bilhões de hectares remanescentes, pelo menos 1,5 bilhão estão bastante degradados em sua estrutura e composição, não cumprindo muito das suas funções ecológicas essenciais à saúde do planeta. Esta situação, que por si só já não é boa, torna-se pior quando vemos que a destruição segue desenfreada, e nosso país é um ponto de atenção mundial nesse triste e altamente preocupante assunto.

Temos, obviamente, muitos componentes associados ao problema do desmatamento e da degradação das florestas aqui no Brasil e no mundo todo onde elas existem. Trata-se, portanto, de problemas complexos, para os quais não existem soluções simples.

Todavia, posso destacar que entre nossos mais urgentes e difíceis desafios estão a falta de qualidade da nossa educação e as graves imperfeições do nosso sistema político, com sua falha representatividade quanto aos interesses nacionais, no qual impera a super representatividade corporativa setorial.

No fundo, seguimos como uma colônia com capitanias hereditárias hoje substituídas por outros interesses, mas que ainda buscam a conquista do território a qualquer custo, o que inclui a destruição ambiental, o genocídio indígena e a manutenção do trabalho escravo ou equivalente, num círculo vicioso que sistematicamente agrava a questão. Não há dúvidas de que, além de complexos, são gigantescos os desafios a vencer!

É inacreditável seguirmos agindo hoje em dia, com as informações científicas disponíveis, como se estivéssemos na primeira metade do século passado. Mas é isso o que acontece por aqui em termos ambientais e florestais. Mas não só. Lembre o que temos presenciado de negacionismo explícito durante a trágica pandemia que enfrentamos. Se nem com vida humana as lideranças políticas estão preocupadas, o que esperar delas para plantas e bichos? 

A esperança repousa, portanto, nas novas gerações. Precisamos superar o negacionismo, nos apoiar na ciência – na boa ciência e nos bons cientistas, porque há os charlatões. Mas deve-se ressaltar também que, apesar do impressionante volume de informações de qualidade atualmente disponível, renovado e aprofundado diariamente, a deficiente formação educacional combinada com a mentalidade arcaica dominante entre as lideranças dos poderes da república – notadamente nos diferentes níveis do Executivo e do Legislativo, mas também no Judiciário – não permitem o seu devido e adequado uso no enfrentamento dos problemas nacionais.

A sociedade, grosso modo, já está mais sensível ao problema que a classe política que a representa. Assim, enquanto essa situação não muda, necessitamos unir forças entre os conscientes do problema para conscientizar mais e mais pessoas de diferentes classes e setores para o desafio de salvar as florestas que ainda restam e com elas restaurar muito do que perdemos. Afinal, a floresta é vida e sem floresta não há espaço para as sociedades humanas florescerem.

 


Miguel Milano - doutor em Ciências Florestais e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza (RECN)


Gestantes tem direito a home office durante pandemia - veja como empresa deve agir

A situação das gestantes durante a pandemia é extremamente preocupante, apresentando um grande aumento nos falecimentos de mulheres grávidas contagiadas pelo vírus. Diante disso, importantes ações estão sendo tomadas, uma delas é a Lei 14.151/21 que garante às empregadas gestantes o afastamento dos trabalhos presenciais durante o período da pandemia da COVID-19, sem prejuízo do recebimento do salário.

Essa decisão se justifica diante dos dados, o número de grávidas mortas disparou neste ano no estado de São Paulo, em 2020 foram 78 casos, já neste ano, apenas nos primeiros cinco meses, foram 152 gestantes que perderam a vida. Dados da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do estado (Sogesp) apontam que a média de mortes por semana de grávidas e puérperas passou de 1,7, no ano passado, para 7,2 em 2021.

Isso comprova, como essa lei, junto com a vacinação e medidas protetivas são muito importantes em um período de crise de saúde, garantindo para essas gestantes maior segurança nesse período de grande relevância. Para a empresa, entretanto ainda existem dúvidas sobre como deve agir nesses casos.

Conforme o texto, a funcionária deverá permanecer à disposição do empregador para exercer atividades remotas até o fim da pandemia. Para as atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma vendedora de loja ou uma empregada doméstica, resta ao empregador a possibilidade de mudá-la de função ou reduzir a jornada ou suspender o contrato de trabalho nos moldes da MP 1.045/2021

"Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.

"Ou seja, a lei é benéfica, mas, pela forma simplista do texto, pode ser que ainda receba algum ajuste ou orientação complementar", finaliza o consultor trabalhista da Confirp.

 

Reforma tributária pode encarecer o custo da casa própria

Brasileiros que pretendem adquirir imóveis devem aproveitar o momento para desembolsar menos impostos


Na pauta, de diversos debates nos últimos meses, a Reforma Tributária é uma modificação nas leis atuais que especificam quanto de impostos e tributos devem ser pagos pelos cidadãos, bem como a forma com que essas taxas devem ser cobradas.

A intenção da proposta, em linhas bem gerais, é tornar o sistema mais simples e menos burocrático, dessa forma, ao invés do brasileiro pagar cinco impostos diferentes: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS), ele terá que se preocupar apenas com um, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Dados do impostômetro dão conta de que, desde o início deste ano, os contribuintes já desembolsaram mais de R$ 1 trilhão em impostos, que foram arrecadados pelos governos federal, estaduais e municipais, demostrando dessa forma que, neste ano, o brasileiro já contribuiu mais com os cofres públicos quando comparado ao mesmo período de 2019 e 2020.

A proposta prevê que o IBS tributará todas as utilidades destinadas ao consumo, será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização e possuirá caráter não cumulativo. Além disso, será estruturado para devolver os créditos acumulados pelos exportadores e incidirá em qualquer operação de importação.

Ao que tudo indica, o intuito da proposta de Reforma Tributária é trazer mais transparência para o processo de arrecadação, diminuir a burocracia e estimular a economia, já que, com a simplificação das taxas espera-se que haja maior incentivo para consumo e investimentos.

Embora o texto possa apresentar evolução para a simplificação das cobranças, nem todos os setores serão beneficiados por essas mudanças. É o caso da Construção Civil, que poderá ser impactada negativamente com a alteração, pois, existe a possibilidade de que os impostos para esse setor sejam aumentados, o que afetaria o preço final dos produtos e serviços dessa área.

Esses impactos para o ramo podem ser catastróficos, de acordo com especialistas da área, pois acredita-se que hoje o setor da construção é organizado e teme-se que a chegada da Reforma Tributária crie um ambiente desfavorável.

Como os resultados da Reforma Tributária só poderão ser observados a longo prazo, o cenário da Construção Civil no país acaba ficando incerto. A proposta da Reforma tem gerado debate e trazido preocupação para empreendedores do ramo, já que, a maioria deles julgam que o sistema de tributação da construção civil como está hoje adequado, e uma mudança como essa, deve complicar um setor que hoje funciona bem.

O mercado de construção civil está aquecido e a pandemia aumentou ainda mais essa busca por um imóvel próprio. "A incorporação imobiliária teve um aumento de até 40% por essa procura de casa própria, então o custo já é significativo e já é repassado hoje ao interessado, a expectativa com a aprovação da Reforma é que esses custos pesem ainda mais", afirma Carlos Massini, presidente da CICOM, Cooperativa Habitacional que atua no estado de São Paulo.

Com a unificação do PIS e Cofins, os reflexos para a habitação serão enormes. Esses tributos hoje refletem 3,65% no custo de Construção Civil, com a junção dos dois tributos essa alíquota vai ser majorada para 12%, ou seja, esse impacto será diretamente sentindo no bolso do cooperado e dos interessados na aquisição da casa própria.

A proposta da Reforma é necessária, porém é preciso que haja um estudo mais aprofundado no caso da Construção Civil, para que o setor não seja tão impactado com o peso da carga tributária. De acordo com Massini, esse impacto será muito agressivo para o setor habitacional, "Hoje o setor da construção já está sobrecarregado pela razão de ausência de material, ausência de mão de obra e falta de insumos que ocorre em razão desse aumento de produção em escala que ocorreu no país, então o próprio índice nacional de construção civil está hoje entre 12 e 13%, nós falávamos em 2019 e 2020 em 4% até 7%", explica Massini.

O ideal neste contexto seria que os indivíduos que pretendem adquirir imóveis o façam antes da aprovação da Reforma, já que, é possível que o mercado da Construção Civil sinta um peso maior nos custos.

Para quem optar por adquirir um imóvel antes da aprovação da Reforma, a sugestão é analisar as propostas da CICOM, que oferece uma alternativa para a aquisição de imóvel próprio através do cooperativismo. "É uma alternativa que tem trazido a possibilidade da casa própria, tem avançado muito bem no país e é um modelo que tem atingido muitas famílias, tanto de baixa quanto de renda média", orienta Massini.



CICOM

www.cooperativacicom.com.br

 

COMO FALAR SOBRE DINHEIRO COM AS CRIANÇAS?

Especialista do programa de educação financeira, Gênio das Finanças, dá dicas sobre como lidar com o tema e não incentivar o consumismo 

 

Apesar de nascer imersa em um mundo permeado pelo dinheiro, muitas vezes a criança não é ensinada a lidar com ele. Em algumas sociedades, há um receio em falar sobre dinheiro.

Assim, muitos pais tratam esse assunto como um tabu eque falar sobre dinheiro com seus filhos pode ser errado, pois estariam incentivando a se tornarem consumistas, avarentos ou até mesmo interesseiros. 

Na visão do psicólogo e produtor de conteúdo do programa de educação financeira, Gênio das Finanças, Leonardo Ricieri Mantoani, esse medo é prejudicial, pois impede que crianças e adolescentes aprendam a lidar com as próprias finanças e, assim, realizem seus sonhos. “Afinal, é para isso que serve o dinheiro: realizar sonhos e suprir as necessidades materiais”. 

A primeira dica de Mantoani é para que antes mesmo de falar sobre dinheiro com os filhos é preciso falar sobre sonhos. “A sugestão é a família entender com o que seu filho sonha e deseja? Quais são os interesses e hobbies dele? Quais suas principais motivações?”. O psicólogo destaca que despertar na criança o autoconhecimento é o primeiro passo para essa conversa tão desafiadora, mas extremamente rica e proveitosa. “Quando seu filho aprende sobre si mesmo, consegue compreender melhor como o dinheiro pode auxiliá-lo a traçar metas e estratégias para realizar os próprios sonhos.” 

o outro passo é adequar a linguagem à faixa etária. “Não é preciso conhecer profundamente conceitos matemáticos ou financeiros, como juros, taxas e impostos. O mais importante é fazer com que ele entenda que o dinheiro é uma troca: se quero comprar algo e realizar um sonho, preciso pagar por ele”, diz Mantoani. 

Veja as dicas na entrevista com o especialista do programa de educação financeira Gênio das Finanças e saiba da importância e de como tratar sobre finanças com crianças e adolescentes:

 

1.    Como falar de dinheiro com crianças? 

- Crianças pequenas precisam de estímulos concretos. Mostre moedas e cédulas para indicar que têm valores diferentes.

 - Dê exemplos que façam parte do cotidiano: um doce custa algumas moedas, enquanto um brinquedo precisa de algumas cédulas. Para fortalecer a ideia de troca, deixe seu filho entregar o dinheiro ao vendedor e pegar a mercadoria quando forem às compras. 

- Com crianças maiores que já conhecem as operações matemáticas, é possível falar sobre poupança, custos, planejamentos e sugerir como administrar o próprio dinheiro, incentivando pequenas compras de forma autônoma. A cantina da escola é uma ótima oportunidade para isso!

 

2.   E como falar de dinheiro com adolescentes? 

- Os adolescentes têm mais conhecimento e liberdade sobre o próprio dinheiro, então é possível conversar com eles sobre assuntos como cartão de crédito, investimentos e orçamentos. 

- É importante incentivá-los a lidar de maneira independente com as próprias finanças para que aprendam na prática a economizar, gastar, investir e doar - atitudes fundamentais para uma vida financeira saudável.

 

3.   Como não criar filhos consumistas? 

-  Em um mundo onde existem propagandas e promoções em todos os lugares, sobretudo na internet, parece impossível não se tornar consumista. O tempo todo somos incentivados a comprar e a desejar aquilo que os outros possuem.Com crianças e adolescentes, não é diferente, pois são influenciados, principalmente, pelos amigos e youtubers. Brinquedos, videogames, celulares, jogos, bonecos colecionáveis, roupas, sapatos, materiais escolares. 

- Primeiro de tudo: é importante ser um modelo para os filhos. Afinal, o exemplo é a maior lição de vida que se pode dar, pois eles aprendem todos os dias observando os comportamentos dos pais e familiares. 

Se os pais mostrarem que fazem compras apenas quando há um planejamento, os filhos aprenderão a consumir de maneira criteriosa e responsável. Por isso, é preciso repensar os próprios hábitos financeiros. 

- Outra estratégia fundamental é ensiná-los a identificar os pensamentos e emoções que os levam ao consumismo. No Programa de Educação Financeira Comportamental Gênio das Finanças, elaboramos atividades para que os estudantes reconheçam como seus comportamentos e decisões são influenciados por vieses inconscientes, que chamamos de Armadilhas Psicológicas Financeiras, como o imediatismo, a influência dos outros, a ostentação, o otimismo excessivo, entre outros. 

Com isso, buscamos fazer com que as crianças e adolescentes aprendam a gerenciar os próprios pensamentos e emoções que podem gerar o desejo de consumir. Por exemplo: todos os colegas de seu filho compram o item da moda que virou “febre” na internet. Com isso, ele pensa que será excluído do grupo se não tiver tal item e se sente triste, desejando comprar de maneira imediatista. Se ele aprender que esse pensamento não é real e que a felicidade está além de um objeto material, terá maior consciência de sua decisão e poderá escolher não comprar esse item. No entanto, se não tiver essa compreensão, cederá facilmente aos impulsos consumistas apenas para se adequar ao padrão social. 

-  outra técnica importante que ensinamos em nosso Programa é o planejamento: depois que o filho elegeu os sonhos, ele precisará se organizar financeiramente para realizá-los e escolher entre gastar com compras de itens não essenciais ou poupar para alcançar aquilo que almeja. Ao se planejar, ele consegue ter uma visão multifocal sobre o que realmente é importante para ele, toma decisões responsáveis ao compreender que o consumismo o impede de economizar o dinheiro necessário para realizar os próprios sonhos.

 

4.   É interessante dar mesada? Como definir esse valor? 

-  De todos os assuntos sobre Educação Financeira, a mesada é a que mais gera dúvidas em pais. Afinal, devemos ou não dar mesada para nossos filhos?

A mesada é, sim, uma excelente ferramenta para ensinar Educação Financeira às crianças, mas não é a única. 

- Ela é indicada por especialistas para que as crianças tenham a oportunidade de administrar o próprio dinheiro, aprendendo a se planejar, orçar, poupar, comprar e até mesmo investir. Geralmente, as mesadas são implementadas a partir do momento em que os filhos passam a pedir dinheiro com frequência. 

Mas não deve ser uma obrigação: é preciso fazer um acordo com o filho, e descobrir se ele gostaria de receber a mesada. 

Caso deseje, ajude a fazer um planejamento de quais gastos serão pagos com a mesada, por exemplo, pagar o lanche da cantina, os passeios com os amigos e alguns hobbies, como coleções ou jogos de videogames. A partir disso, pode ser feita uma estimativa de valor, que não deve variar após o acordo. 

Então, caso ele faça uma má escolha e gaste todo o dinheiro comprando itens fora do combinado, como brinquedos, os pais não devem emprestar, adiantar nem pagar a saída com os amigos. A mesada ensina a lidar com um recurso limitado: o dinheiro. Isso ensina a planejar os gastos de acordo com o valor previamente estipulado e os estimula aassumir a responsabilidade pelas próprias escolhas. 

- Caso não deseje, ele pode aprender a lidar com o dinheiro e desenvolver hábitos financeiros saudáveis de outras formas. 

- Mesada não é salário! A criança não terá que exercer um trabalho ou tarefa para recebê-la, pois não é uma troca: o filho faz algo, e os pais o pagam por isso. A mesada é uma maneira de ensiná-lo a administrar o próprio dinheiro. 

- Mesada também não é prêmio nem castigo. O valor da mesada não deve variar, mesmo se for para recompensar comportamentos saudáveis, como tirar notas altas ou arrumar o quarto, ou punir comportamentos inadequado, como brigar ou desobedecer aos pais.

  

5.   Como definir o valor da mesada por faixa etária (primeira infância, infância e adolescência 

- Não, há um valor adequado para cada faixa etária. O valor dependerá do acordo feito ao estipular os gastos que deverão ser pagos com a mesada. 

- Até 10 anos. Para crianças até 10 anos, o indicado é a semanada, ou seja, na segunda-feira, os pais entregam o valor estipulado que o filho gastará na semana. Nessa faixa etária está aprendendo a se organizar em longo prazo, então é inexperiente para controlar os gastos por um período extenso. 

- Acima de 10 anos. A partir dessa idade, a mesada é mais indicada, pois já poderão aprendem a administrar o dinheiro ao longo do mês, dinâmica semelhante ao futuro salário. A transição de semanada para mesada pode trazer certa dificuldade, geralmente nos primeiros três meses. Se a dificuldade persistir após esse tempo, é indicado retornar a prática da semanada até que a criança se torne mais experiente na organização financeira. 

- Jovens. A mesada continua sendo indicada, mas com um diferencial no momento da entrega do valor: por meio de abertura em conta corrente e/ou conta poupança em bancos. Além disso, o uso de tecnologia pode favorecer o controle dos gastos, como sites e aplicativos especializados em Educação Financeira. Pensando nisso, desenvolvemos o aplicativo Gênio das Finanças, no qual eles têm acessos a diversas ferramentas de planejamento financeiro, cursos de formação complementar e inúmeras dicas para conquistar as metas pessoais e familiares. 

- Vivemos em um país com uma enorme desigualdade social que se intensificou com a pandemia. Assim, há inúmeras diferenças no padrão de vida dependendo da renda mensal da família. Mas, independentemente do poder aquisitivo, as crianças e adolescentes têm acesso a uma parte do dinheiro dos pais, mesmo que em um valor pequeno. Nesse sentido, é possível dar mesada para os filhos pertencendo a uma família com baixo poder aquisitivo. O valor pode ser definido para apenas uma categoria, como passeios com os amigos. Portanto, a criança ou adolescente receberá uma quantia, mesmo que pequena, e a metade será destinada a um único fim, enquanto a outra parte será para a realização dos sonhos. 

- Lembre-se: o objetivo da mesada e semanada é ensinar a administrar o próprio dinheiro de maneira autônoma e independente, aprendendo a se planejar, orçar, poupar, controlar gastos e investir. Por isso, o mais importante não é o valor a ser recebido, mas, ensinar o filho a lidar com o próprio dinheiro e desenvolver habilidades fundamentais para a construção de uma vida financeira mais próspera e saudável.

 

6.   E como devem ser os gastos? 

-  Não há uma fórmula pronta, mas em nosso Programa de Educação Financeira, indicamos que metade do valor (semanal ou mensal) seja gasto de maneira consciente e planejada, sem excessos, conforme o acordo estipulado. Para organizar esses gastos, é interessante que a criança ou o adolescente separe os valores logo que receber o dinheiro. Por exemplo, em um pote, colocará o dinheiro destinado para a cantina, em outro o que será gasto com lazer, e em um terceiro para coleções. 

- Os pais podem auxiliar os filhos a registrarem os gastos realizados, levando-os a refletir e identificar se são necessários ou supérfluos, mas sem culpá-los ou julgá-los pelas escolhas feitas. 

- Sugerimos que a outra metade da mesada ou semanada seja poupada para a realização de sonhos. Ela pode ser dividida em três cofrinhos: 50% para sonhos em curto prazo (para serem realizados em até 3 meses), 30% para médio prazo (até 6 meses) e 20% para longo prazo (acima de 6 meses). Ressalto a importância de aprender as técnicas para evitar as Armadilhas Psicológicas Financeiras, pois gerenciar os pensamentos e emoções é fundamental para se planejar e praticar atitudes saudáveis que auxiliam a realizar os sonhos.

- Uma dica importantíssima: não pule etapas. O filho está se dedicando a poupar cada centavo em busca de um sonho. Mesmo que o valor esteja distante, não se antecipe e compre o produto que ele deseja, pois o ato de poupar é uma rica lição de esforço, determinação e resiliência. Se ele recebe o item de presente, ele poderá entender que é possível ganhar tudo facilmente sem dedicação e compromisso.


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