Ex-companheira não
tem direito à herança após dissolução da união estável antes do falecimento
Em uma decisão que reforça a jurisprudência sobre
direitos sucessórios em uniões estáveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ)
concluiu que uma ex-companheira não têm direito à herança se a união estável
foi dissolvida antes do falecimento.
O julgamento, conduzido pela Terceira Turma do STJ,
esclarece que a continuidade da união no momento do óbito é determinante para o
reconhecimento dos direitos sucessórios do companheiro sobrevivente.
Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das
Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados e Presidente da
Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, a decisão destaca uma
diferença importante entre a posição do cônjuge e do companheiro em uma união
estável. “No caso do cônjuge, mesmo que o casal esteja separado de fato, os
direitos sucessórios são mantidos até a separação judicial ou o divórcio. Já na
união estável, a simples separação de fato é suficiente para extinguir os
direitos sucessórios, e a ex-companheira perde o direito à herança”.
A decisão enfatiza que, para o companheiro em uma
união estável ser reconhecido como herdeiro, a união deve estar ativa no
momento do falecimento de um dos companheiros. Avelar esclarece que a
união estável, ao contrário do casamento, pode ser dissolvida sem nenhuma
formalidade, sem a necessidade de intervenção judicial. “Se a união já estava
dissolvida antes do óbito, mesmo que informalmente, o ex-companheiro não tem
direito sucessório, já que a união estável é extinta com a separação de fato,
diferentemente do casamento, que exige formalização judicial para a extinção
dos direitos sucessórios”, complementa.
No âmbito do casamento, o cônjuge mantém o status
de herdeiro até que haja um divórcio ou separação judicial. Portanto, mesmo em
casos de separação de fato, o cônjuge sobrevivente continua a ter direito à
herança até que o vínculo matrimonial seja formalmente dissolvido. “Isso cria
uma diferença significativa entre o casamento e a união estável, onde o momento
da dissolução da relação é crucial para definir os direitos sucessórios”,
esclarece a especialista.
A decisão também pode ter impactos significativos
para uniões estáveis que não são formalizadas por escritura pública ou
contrato. A advogada explica que a necessidade de comprovar a existência da
união estável até o momento do falecimento pode gerar complexidade em disputas
patrimoniais. “A falta de formalização torna a prova da união mais difícil,
especialmente se houver contestação por parte dos herdeiros legítimos.
Testemunhos, documentos e outras evidências passam a ser essenciais para
garantir os direitos sucessórios”, observa.
Em decorrência desse entendimento, companheiros
podem ser incentivados a formalizarem suas relações para garantir maior
segurança jurídica. “A formalização por meio de uma escritura pública ou outro
instrumento legal facilita a comprovação da união estável e evita litígios
futuros”, pontua Aline. A falta de um documento oficial que ateste a união pode
prejudicar o companheiro sobrevivente, que futuramente terá dificuldades para
comprovar a continuidade da convivência afetiva até o óbito.
O STJ reforçou que a simples separação de fato é
suficiente para extinguir os direitos sucessórios. “Após a dissolução da união
estável, o ex-companheiro não pode mais reivindicar herança, diferentemente de
casos de casamento, onde é necessária uma separação judicial ou divórcio para o
cônjuge perder esse direito. “Essa decisão cria um precedente importante para
julgamentos futuros, especialmente em casos onde ex-companheiros reivindicam
herança após a dissolução da união estável”, conclui Avelar.
Existem algumas situações em que a ex-companheira pode ter direitos patrimoniais, ainda que não seja considerada herdeira. “Se o falecido deixou um testamento em favor da ex-companheira, por exemplo, ela poderá ser beneficiada, respeitando, os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e ascendentes”. Outra possibilidade seria a dependência financeira contínua da ex-companheira, mesmo após a dissolução da união estável. “Nesses casos, ela pode requerer uma pensão alimentícia pós-morte, que não é propriamente uma herança, mas sim um direito patrimonial”, complementa. A advogada também observa que, em algumas situações, a ex-companheira pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável, especialmente se a separação de fato ou formal não foi acompanhada pela partilha dos bens comuns.
Nenhum comentário:
Postar um comentário