Pesquisar no Blog

segunda-feira, 27 de maio de 2019

Confira cinco fatos inusitados sobre a Idade Média


Estudantes realizam Festival Medieval em Curitiba para experimentar curiosidades culturais de época 


A Idade Média foi um período histórico entre os séculos V e XV, que marcou a Europa e que desperta a curiosidade de pessoas de todas as idades até hoje. Em meio a curiosidades históricas, livros, séries e filmes que fazem sucesso, ainda há muito para se explorar sobre o tema.

De acordo com o professor de História do Colégio Marista Paranaense, Rodrigo Alves, o período medieval desafiou os limites da humanidade em muitos sentidos. “Com higiene precária e medicina pouco evoluída, a população da Europa sofreu com a peste negra. A Guerra dos Cem Anos também foi outro episódio singular”, conta. A produção cultural do período, no entanto, foi marcante, já que para driblar as dificuldades era preciso usar a criatividade. 

“Como poucos sabiam ler, as histórias e as missas católicas eram contadas ao grande público. A música e a dança contavam dos grandes feitos dos senhores feudais e assim a história era repassada de pai para filho”, explica Rodrigo.

Todos esses costumes foram vividos na prática no bosque do Colégio Marista Paranaense, em Curitiba (PR), que foi palco de uma aula de história e arte diferente. Em maio, os alunos do 7º ano montaram um Festival Medieval para estudar a formação da sociedade da época, forma de organização do comércio, trajes, costumes, danças e muito mais.



De acordo com a orientadora pedagógica do Colégio, Mabel Cymbaluk, a ideia do projeto é sair da teoria dos livros e experimentar na prática essa época que encanta jovens e adultos. “O Festival Medieval é o ápice do projeto, que começa muito antes. Toda a preparação e ambientação serviu de aprendizado para os alunos que tiveram que pesquisar os costumes, os trajes e a história por trás desse período”, explica.

Confira cinco fatos inusitados sobre a Idade Média:

1 – Crianças não eram valorizadas. Os pais não davam muita bola para os filhos, que eram tratadas como pequenos adultos. Outro fator, a mortalidade infantil, era alta e somente uma em cada três crianças completavam o primeiro ano.

2 – A Medicina era criativa, mas pouco eficaz. A Peste Negra exterminou praticamente um terço da população da Europa durante o século XIV. A doença era causada por uma bactéria presente em ratos infectados, transmitida pela mordida de pulgas e se espalhou rapidamente principalmente pela falta de higiene nas cidades. As soluções buscadas na época por estudiosos, como remédios e tratamentos, eram perseguidas pela Igreja e em muitos casos acusados de bruxaria. Para conseguir se livrar da doença, restavam às pessoas somente as orações e muito poucos recursos.

3 - Houve um renascimento medieval também. Durante o século XII, os intelectuais medievais se aprofundaram na aprendizagem e retórica clássicas. Isso aconteceu com a transmissão de obras de Aristóteles e outros grandes nomes da história por meio de filósofos e tradutores árabes. Este trabalho era desenvolvido por ordens religiosas como a dos monges copistas.



4 – Os costumes eram no mínimo curiosos. Havia a prática - encontrada em muitas partes diferentes da Europa - de queimar barris em uma colina na véspera do solstício de verão. O hábito de jogar trigo sobre a cabeça dos recém-casados também era comum.

5 – O paraíso era garantido somente para quem tomava banho. Com o forte domínio da Igreja Católica, o maior desejo de todos, de reis a plebeus, era ir para o paraíso ao morrer. Mas, corria o boato que os camponeses não conseguiam atingir esse objetivo por um motivo bem claro: os demônios se recusavam a carregar as almas devido ao mau cheiro.




Rede Marista de Colégios (RMC)
www.colegiosmaristas.com.br

Dia dos Namorados está chegando, saiba como encontrar o par perfeito através da mudança da própria letra


Quem deseja encontrar um novo amor, manter o atual ou até mesmo, optar por uma relação duradoura, não precisa realizar nada de espalhafatoso, basta fazer pequenas alterações na própria escrita.  Segundo a grafóloga Célia Siqueira, o formato, largura e tamanho da letra são características importantes para alcançar alguns objetivos na vida, inclusive os amorosos.

Desde os povos antigos, já se procuravam traços e particularidades especificas das pessoas através da grafia. As interpretações em textos e assinaturas auxiliam na análise de personalidade, carreira, processos criminais, assuntos afetivos, seleção de empresas, traumas, fobias, distúrbios psicológicos, entre outros.

“Quem deseja ter um amor mais seguro, tranquilo e sólido, basta utilizar a letra M mais desenhada, quase como um coração, quem quer um amor mais forte e intenso fica por conta do A com um formato que lembra uma estrela e quem quer conquistar alguém, deve utilizar a letra C estilo arabesco ou de onda”, diz Célia.

Já para quem não quer perder tempo e encontrar logo o novo amor, a mudança da letra “L” para o formato de laço ou parecido com o número “2” é uma grande aliada nessa busca. 



Célia Siqueira - formada em Psicologia, atua como grafóloga (pessoal, criminal e empresarial), psicoterapeuta, quiróloga, psicanalista, escritora e terapeuta holística. Atende em seu espaço localizado na zona sul de São Paulo, o “Instituto Célia Siqueira”, e presta também consultoria para pessoas e organizações de outros estados e países.


Babalorixas explicam motivo de tantas tragédias no Brasil este ano


A morte do cantor Gabriel Diniz, vítima de um acidente aéreo no início da tarde de hoje no litoral de Sergipe, pegou todos de surpresa. Essa é só mais uma das tragédias que aconteceram este ano, como a tragédia em Brumadinho, na sede do Flamengo, o massacre de Suzano, a tragédia de Notre-Dame, a morte da modelo Caroline Bittencourt no mar, entre outras.

Para os babalorixás Tharcio de Iemanjá, e Babalorixa Flávio d odé essas tragédias tem uma explicação. "Desde o começo do ano venho falando que iria ser um ano de muitas mortes, injustiças, doenças, e etc., como está acontecendo. Tudo o que previ. O orixá que esta rege este ano é Ogum, o forte e o temido. Este orixá é ligado a Exu, então, que estiver em dívida com seus orixás pague, porque as cobranças estão vindo a cada dia. E isso não acabou. É só o início", alerta ele, que explica: " As pessoas pensam que quem cobra é Xangô, por ser dono da justiça. Mas na verdade, ele é o dono machado, ele determina as leis. É Ogum quem cobra tudo", diz.

E segundo ?os babalorixás ainda haverá mais notícias tristes neste ano. "Sim, muitas tragédias  ainda estão por vir, muitas traições também e pessoas tirando sua própria vida. Essas tragédias não param por aqui mesmo", afirma.

Para quem quer se prevenir destas calamidades, Tharcio dá dicas: "Elas podem procurar ajudar religiões, existem várias,  mas Deus só existe um . Então, cada um sabe o que é melhor, seja onde for. Quem deve, deve procurar pagar essa dívida para se liberta dessas tragédias. As pessoas quando não são nada levam a vida de uma maneira estável, mas quando a fama, o sucesso, vem sobem a cabeça, elas se esquecem quem as ajudou desde o começo da história?", conta?

A modificação da lei do estágio pode ampliar o numero de ocupados no Brasil


O objetivo é a consolidação de aprendizagem, ampliação da possibilidade de contratação dentro ou fora da empresa concedente e diminuição da ociosidade entre jovens de 16 e 24 anos, especialmente.


A Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, traz o regramento para o desenvolvimento das atividades do estagiário no mercado de trabalho.

Sabe-se que conforme o art. 3º desta Lei, o estágio não forma vínculo de emprego com o concedente, desde que haja matrícula e frequência no curso escolhido pelo estudante, celebração de um termo de estágio e compatibilidade entre este curso e o estágio desenvolvido.

Todavia, há um limitação indesejada para o contrato de estágio: apenas dois anos de duração, conforme dispõe o art. 428 , § 3º,  da CLT . Este artigo determina  que o contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

Entendemos que o contrato de estágio, para cursos de educação superior e de educação profissional, deveria ser ampliado para o mesmo tempo de duração do curso, mais um ano após o término, devendo ocorrer na forma de estágio não obrigatório neste último ano.

O objetivo é a consolidação de aprendizagem, ampliação da possibilidade de contratação dentro ou fora da empresa concedente e diminuição da ociosidade entre jovens de 16 e 24 anos, especialmente.

Em outras palavras, o período de dois anos é exíguo para aprender algo com profundidade. Desde o primeiro ano os estudantes poderiam unir teoria e prática, otimizando o curso e ampliando sua bagagem profissional.
A reforma da lei atingiria especialmente jovens na faixa etária de 16 até 24 anos, diminuindo a ociosidade destes e facilitando a contratação pelo concedente e futuro empregador.

Outra medida importante é o fracionamento do período de férias nos moldes da CLT, alterando o art. 13 da Lei de Estágio.

Pequenos ajustes na legislação já existentes podem colaborar demasiadamente com o crescimento de empregabilidade e diminuição dos índices de ociosidade.




Dr Cássio Faeddo – Advogado. Mestre em Direitos Fundamentais, MBA em Relações Internacionais - FGV SP
Instagram  www.instagram.com/faeddo   


Site de recrutamento ou indicação? Pesquisa aponta o melhor canal para achar uma vaga de estágio


Levantamento feito pela Companhia de Estágios mostra que 28% dos estagiários conseguiram a vaga por meio de sites especializados



Todo mundo que está na faculdade sonha em encontrar uma vaga de estágio para, finalmente, entrar no mercado de trabalho na área em que escolheu atuar. No entanto, não é nada fácil conseguir a tão sonhada oportunidade, uma vez que, a concorrência cresceu nos últimos anos por causa da crise. Então, para não deixar nenhuma chance passar é importante estar atento aos meios em que os recrutadores utilizam para encontrar estagiários, mas, além disso, é também essencial praticar o bom e velho networking, pois, ter uma boa rede de relacionamentos pode ser muito vantajoso ao longo da carreira profissional.

Pelo menos é o que indica a pesquisa “O perfil do candidato a vagas de estágio em 2019”, realizada pela Companhia de Estágios, consultoria especializada em programas de estágio e trainee. O estudo mostra que os sites de recrutamento são os principais meios para procura de estágio, 44% dos estagiários entrevistados conseguiram ao menos uma entrevista por esse canal, 28% conseguiram uma vaga de estágio por indicações e 12% por aplicativos ou plataformas de divulgação de vagas.  Outro dado importante levantado é que 83% das pessoas que responderam a pesquisa se candidataram em até 10 sites diferentes de empresas especializadas em recrutamento e seleção.

Não existe segredo...

Segundo o diretor da Companhia de Estágios, Tiago Mavichian, não existe truques ou segredos para conseguir um estágio, mas para não deixar a oportunidade passar, o candidato deve sempre ficar de olho nas empresas, principalmente, as que ele gostaria de fazer parte e, claro,  buscar saber qual é o meio que elas usam para divulgar as vagas. “Cada empresa possui métodos diferentes, as maiores, normalmente, contratam por meio de consultorias especializadas, elas divulgam as vagas e ficam incumbidas por todo o processo seletivo, sendo responsáveis por encontrar o estagiário que tenha as capacidades técnicas e comportamentais exigidas, no entanto, pequenas e médias empresas podem também utilizar deste serviço. Já as que não usam esse recurso, fazem divulgação através de seus sites, por redes sociais e recebem indicaçõ ;es, por isso, é importante manter os cadastros atualizados nos sites, acompanhar as empresas nas redes sociais e acionar sua rede de contatos.”, explica.

Perigos do ‘quem indica’

Apesar de haver consultorias especializadas em seleção e recrutamento, indicações ainda são um método comum no mercado de trabalho, contudo, a prática de indicar profissionais não deve passar por cima de todo o processo seletivo que a empresa propõe, afinal, é por meio dele que é possível analisar melhor os perfis dos candidatos. Se isso ocorre dentro de uma companhia, a probabilidade de contratar pessoas que não estejam alinhadas com a cultural organizacional e que não possuam as capacidades técnicas ou comportamentais exigidas são maiores. A indicação pode, sim, ser facilitadora, mas apenas no primeiro momento da seleção, depois, é necessário avaliar todo o conjunto de competências da pessoa em questão.

Mavichian detalha que muitas pessoas atribuem a dificuldade de não conseguir um estágio pela falta de indicações, mas segundo ele, não existe uma regra, porque, nem todas as empresas contratam desta forma. “Ser indicado a uma vaga não é garantia de contratação, porque existe todo um processo necessário que o candidato precisa se submeter e os recrutadores que ignoram isso estão assumindo um grande risco, pois, além da possibilidade de contratar a pessoa errada, podem desperdiçar algum talento que iria agregar a empresa. Ou seja, a indicação pode ser algo bom, mas deve ser levada a sério para que tanto o candidato quanto a empresa não se frustrem depois”, detalha o diretor da Companhia de Estágios.

E o Linkedin?

Em 2003, ano em que o Linkedin foi lançado, ele era visto apenas como um site de currículo, mas com o passar dos anos foi se aprimorando e cada vez mais os profissionais foram se interessando pela rede social, inclusive os jovens que estão na faculdade estagiando ou não. Hoje, ter uma conta neste site além de demonstrar um pouco mais de profissionalismo, é também uma ótima maneira de aumentar o networking, ficar de olho no mercado e em conteúdos interessantes sobre o mundo corporativo.

Mas no que diz respeito ao uso de redes sociais para encontrar vagas de estágios, o Linkedin é o site mais utilizado por 60% dos entrevistados. “Se tornou uma excelente ferramenta para fazer marketing pessoal e aumentar o networking. Por lá o candidato pode conhecer melhor a cultura organizacional das empresas, se conectar com profissionais que façam parte do mesmo nicho de mercado, acompanhar notícias do setor, procurar vagas e ler conteúdos que possam enriquecer a bagagem profissional. Não é uma ferramenta para pedir estágio, mas, sim, para aumentar as possibilidades de ter um”, explica Mavichian.

Qual o melhor caminho para as empresas e para os universitários?

Por mais que existam várias possibilidades e meios para a busca de um estágio ou estagiário, este processo precisa ser seguro e assertivo. As consultorias especializadas em programas de estágios, certamente, são o meio mais seguro tanto para a empresa quanto para o universitário, pois, elas fazem toda a busca dos candidatos, tem acessos as universidades, contam com profissionais especializados em RH, e, inclusive, estão nas redes sociais em contato direto com o público alvo, além de terem os conhecimentos devidos com a legislação para a contratação dos estudantes.

Obviamente, é valido contar com as outras ferramentas, porque não são todas as empresas que utilizam consultorias de RH, mas elas ainda são a principal forma de busca por estágio e são por elas que os estudantes obtêm mais sucesso, segundo a pesquisa feita pela Companhia de Estágios. “As consultorias possuem menos burocracia que as empresas para realizar todo esse processo por estarem totalmente focadas na contratação do estagiário, diferente de um departamento de RH dentro de uma empresa que precisa lidar com muitas outras questões além dessa, por isso a assertividade é muito maior”, finaliza Mavichian.




Companhia de Estágios 
Site: www.ciadeestagios.com.br
Facebook: www.facebook.com/companhiadeestagios
LinkedIn: www.linkedin.com/company/ciadeestagios
Twitter: www.twitter.com/ciadeestagios
Instagram: www.instagram.com/ciadeestagios



Boa Vista explica o que é score e como pode ajudar a conseguir crédito


Trata-se de um sistema que calcula os riscos do consumidor para o mercado; a pontuação que representa o comportamento de pagamento vai de zero até mil


Pagar todas as contas em dia pode gerar muito mais benefícios do que normalmente se imagina. Este comportamento, além de garantir que o nome não será negativado, ajuda na hora de se buscar crédito ou financiamento, benefícios aos quais se torna mais difícil de ter acesso quando se está com o “nome sujo”.

E justamente para definir o comportamento de cada consumidor e garantir uma análise e concessão de crédito mais qualificada e justa, é que o mercado se utiliza do score, uma pontuação dada para cada consumidor, por empresas gestoras de banco de dados, como a Boa Vista. Para esclarecer melhor o que é o score, a Boa Vista responde às perguntas mais comuns de consumidores:


Afinal, o que é o score?

Score é uma palavra inglesa que no português significa ‘pontuação’. Já o termo ‘score de crédito’ significa a pontuação do consumidor para conseguir crédito na praça, tanto por meio de empréstimo, quanto financiamento e carnê. Em outras palavras, ajuda consumidores e empresas a realizarem negócios de crédito com menor custo, mais segurança e agilidade.

O score é um cálculo que considera, entre outros fatores, o histórico de pagamentos, desde as contas do dia a dia até financiamentos mais longos. Com essa informação, os credores avaliam se, dentro de sua política de crédito – cada empresa estabelece a sua –, o consumidor pode receber prazos e taxas mais adequados ao seu perfil. Sem o score e apenas com as informações das dívidas em atraso, o processo de concessão não é tão seguro e preciso.


Como funciona o score da Boa Vista?

A pontuação do score da Boa Vista varia de 0 a 1000.  Quanto mais próxima de 1000, indica que o buscador de crédito no mercado tem mais probabilidade de pagar suas contas em dia.

É considerado score “abaixo da média” uma pontuação entre 0 e 549, ou seja, há uma probabilidade baixa do consumidor conseguir pagar dívidas. Quem tem estes pontos provavelmente está com algum registro de inadimplência, contas atrasadas, protestos e até mesmo ações judiciais.

O score “médio” está entre 550 e 624. Com essa pontuação há probabilidade de obter financiamento, crédito ou cartão de crédito. Mas é importante ficar claro que são as concedentes de crédito que determinam se aceitam ou não a pontuação média.

É considerado “bom” o score entre 625 e 699. Com esta pontuação, o mercado de crédito faz a leitura de que o consumidor é um bom pagador.

Tem score “muito bom” quem tem pontuação entre 700 e 799. O consumidor com um score nessa faixa pode até receber condições de crédito mais competitivas dos bancos, financeiras, instituições de crédito e lojas.

São poucos os brasileiros que têm score excelente – entre 800 e 1000 pontos. Por isso, são considerados clientes muito especiais e as possiblidades de crédito são ilimitadas.


Como consultar seu score?

A consulta é simples, rápida e fácil! Primeiro, o consumidor precisa fazer seu cadastro no portal www.consumidorpositivo.com.br (o site da Boa Vista dedicado ao consumidor), caso ainda não o tenha feito. Neste site o consumidor pode checar, gratuitamente, se está ou não com o “nome sujo” e qual é a sua pontuação de crédito. A imagem abaixo exemplica o score da Boa Vista.

 
 O que pode aumentar o score?

Pagar as contas em dia, ter contas no próprio nome, manter os dados cadastrais (telefone, endereço, e-mail, etc.) atualizados, não fazer muitos pedidos de crédito em curto período de tempo e negociar dívidas são alguns cuidados que contribuem para o aumento do score. Manter o CPF no Cadastro Positivo, o banco de dados com informações de pagamento, também ajuda a ter um score mais alto, uma vez que registra o histórico de pagamento.


Score pode ajudar a conseguir crédito?

Sim, pode: de acordo com a sua pontuação, as empresas podem oferecer as melhores condições de crédito de acordo com o perfil do consumidor. Dessa forma, é possível garantir juros mais baixos e melhores condições de parcelamento.

E mais, com o score, a empresa credora pode verificar, por exemplo, que, apesar de existir uma dívida em atraso, as demais contas estão todas em dia. Nesse caso, o atraso pode representar uma exceção e não a regra, e mostrar que vale pena dar a esse consumidor crédito, com mais prazo e até mesmo menos juros. 





Boa Vista

Defensoria Pública de SP e Idec obtêm liminar que suspende alterações nas tarifas de vale-transporte da Capital



A Defensoria Pública de SP obteve nesta segunda-feira (27/5) uma decisão liminar favorável a ação civil pública em face do Município de São Paulo, questionando os atos administrativos que alteraram as tarifas de vale-transporte na Capital, especialmente por criar distinção do valor cobrado em comparação ao Bilhete Único Comum. Ajuizada no dia 7/5, a ação foi elaborada pelo Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo da Defensoria em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).

A Portaria nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro, previu o valor de R$ 4,57 para o vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30).

Além disso, em fevereiro, o Decreto Municipal nº 58.639/19 estabeleceu alterações nas condições que permitem mais de um embarque para uma única tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único comum permite até 4 embarques em um período de 3 horas – enquanto para os usuários de vale-transporte, são possíveis apenas 2 embarques no mesmo limite temporal. Em todas as categorias, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 horas a contar da primeira utilização.

A Defensoria Pública e o Idec apontam, contudo, que a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de Vale-Transporte, conforme previsão expressa do art. 5º da Lei Federal nº 7.418/85. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reafirmam esse entendimento.

Além da obrigatoriedade legal de mesma cobrança da tarifa nominal, os autores da ação apontam que o número de embarques igualmente não pode ser diferenciado, de modo a manter o princípio de cobrança do mesmo patamar de tarifa – evitando que o valor do bilhete seja diminuído com o corte do número de embarques possível.  “O aumento do valor da passagem e, em especial, a redução drástica do número de embarques pode levar os empregadores a terem que arcar com o custo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho além do percentual de 6% de seu salário previsto em lei”, afirmam os autores da ação.

Para além dos dispositivos legais, eles destacam também que a diminuição do número permitido de embarques prejudica especialmente a população mais carente e vulnerável que vive nas áreas periféricas mais distantes do centro urbano. Nesse sentido, haveria um incentivo criado pelo Município para contratação por parte de empregadores de funcionários que tenham necessidade de realizar um número menor de embarques para chegar ao trabalho. “Além disso, há perda de competitividade dos trabalhadores de regiões mais distantes. Uma vez que os empregadores devem pagar o custo do transporte que ultrapasse 6% do salário do empregado, moradores de regiões periféricas e distantes, que necessitarão de mais conduções, serão preteridos diante daqueles trabalhadores que residam mais próximo dos locais de trabalho”, alertam.

Assim, a ação pede que o Judiciário reconheça a nulidade dos artigos que estipulam a diferença de tratamento entre o Bilhete Único comum e o de usuários de vale-transporte, determinando ao Município que adote a mesma regra para ambos. Pleiteiam também que a Prefeitura indenize os usuários que sofreram os efeitos da alteração da cobrança, bem como uma indenização por danos coletivos, em valor não inferior a R$ 8 milhões.


Decisão

Na decisão liminar, a Juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital, acolheu os argumentos da ação e determinou que o Município se abstenha de efetuar cobrança diferenciada de tarifa e o tratamento distindo quanto ao número de embarques entre o bilhete comum e o bilhete de vale-transporte.

“Nos termos da Lei Federal 7481/85 e Decreto Federal 95.247/87, o vale-transporte deve ser comercializado ao preço da tarifa vigente e, ainda que respeitada a autonomia do Município para legislar sobre o tema, as normas municipais não podem contrariar as de caráter nacional, motivo pelo qual a citada portaria, ao estabelecer valores diferenciados para os usuários do bilhete único comum (R$ 4,30) e aqueles do vale-transporte (R$ 4,57), desrespeitou o princípio da legalidade”, entendeu a Magistrada na decisão. Ela destacou também que as alterações violam o princípio da isonomia. “Ademais, os usuários prejudicados com tais mudanças são justamente os integrantes dos grupos de baixa renda, que auferem de 1 a 5 salários mínimos, os quais, por motivos de trabalho, fazem mais de 2 integrações e residem em bairros periféricos da cidade”, ressaltou.


Histórico

O Judiciário já tem proferido decisões no sentido proposto pela ação desde meados de março – no entanto, em sede de ações ajuizadas por indivíduos ou grupos de empregados. A ação da Defensoria em conjunto com o Idec tem o potencial de beneficiar toda a população que se utiliza do vale-transporte.
Em três ações distintas (uma proposta por um sindicato, outra por uma empresa privada e outra por um vereador e mais 3 usuários do transporte público) a liminar foi concedida suspendendo os efeitos do decreto e da portaria que causaram a distinção entre as categorias de passageiros. Essas decisões valem apenas para os propositores das respectivas ações.




Coordenadoria de Comunicação Social

Famílias de baixa renda podem solicitar abatimento na conta de luz



Descontos variam de 10% a 65% e pode ser requerido, por exemplo, por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa

Você sabia que as famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica? De acordo com a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania, esse benefício oferece um desconto na conta de luz que varia de 10% a 65% e pode ser requerido por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Além disso, podem pedir o desconto famílias com renda mensal de até três salários mínimos e que possuam membros portadores de doença ou deficiência cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com elevado consumo de energia elétrica. Já os indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.

Segundo o diretor do Departamento do Cadastro Único do Ministério da Cidadania, Walter Emura, o programa busca combater a pobreza e auxiliar as pessoas em situação de vulnerabilidade.

“O Cadastro Único serve para todos os programas sociais que atendem as famílias em situação de vulnerabilidade social; ou seja, aquela camada da população que está mais vulnerável socioeconomicamente também. Então, neste sentido, é um dos programas que ajuda a combater esta vulnerabilidade. Então, neste aspecto, é de fundamental importância como uma das políticas de proteção social”, disse.

Vale ressaltar que, para ter acesso ao benefício, é preciso estar com os dados do Cadastro Único em dia. Para isso, basta comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência.






Empatia: a chave para uma experiência bem-sucedida do cliente


O foco deve ser entregar a solução para o problema do cliente e não apenas vender o que queremos vender



Atualmente, para uma empresa manter-se bem posicionada no mercado precisa conquistar seu cliente diariamente. A concorrência não para de crescer na maior parte dos setores, como por exemplo o de telecomunicações, além da disponibilidade cada vez maior de produtos substitutos. Ao entregar um serviço ou produto, o fornecedor precisa agregar valor não apenas ao seu negócio, mas, principalmente, ao cliente. Sendo assim, a prática e desenvolvimento da empatia por parte dos fornecedores passa a ser essencial.


Empatia: a palavra do momento

A palavra empatia tem como origem o termo grego empatheia que é formada pelo prefixo en, que significa “direção para dentro” e pelo vocábulo pathos, que pode ser definido como todos os sentimentos que uma pessoa experimenta durante a vida. Empatia, então, pressupõe que uma pessoa consegue pôr-se no lugar do outro, sendo um dos fundamentos da identificação e compreensão psicológica de outros indivíduos. Este sentimento tem sido mencionado frequentemente pelas pessoas e mídia, em diversos contextos: social, pessoal e até o corporativo. Neste terceiro, as empresas passaram a perceber que a empatia é a chave para uma experiência do cliente bem-sucedida. 


Tendência de mercado

A empatia deve ser aplicada em todos os níveis de trabalho, refletindo desde a forma de comunicar-se com o cliente até os processos do dia a dia. O ideal, por exemplo, é uma empresa trabalhar para ser vista não apenas como uma executora, mas como uma parceira que entende o ponto de dor do cliente, que internaliza os problemas relatados e muitas vezes repara outras questões que o próprio cliente não externalizou. Para isso, é preciso estar sempre procurando a opção mais justa de atendimento ao cliente, mesmo que não seja a opção mais lucrativa financeiramente. A visão de parceria fiel e de longa data é mais importante que um alto lucro pontual. Em uma boa parceria, as duas partes devem lucrar juntas, de forma crescente e equilibrada. É preciso propor soluções que realmente facilitem a vida do cliente e deixe seu negócio mais consistente, afinal o negócio do cliente é o nosso negócio.

Na tendência ágil das áreas de desenvolvimento de software, onde trabalha-se muito mais próximo ao cliente do que em formações estruturantes, quanto mais sentirmos a sua dor, mais eficiente torna-se o trabalho e mais fácil é alcançar sua satisfação, mostrando que realmente nos importamos com o trabalho realizado e com o valor que será entregue. O foco principal do fornecedor deve ser entregar a solução para o problema do cliente e não apenas vender o que queremos vender.

Toda necessidade identificada deve ser adaptada ao produto para que o cliente seja suprido. Estando a tecnologia avançando a passos largos, é comum que essas necessidades também sigam alterando-se e por isso estar presente no negócio e ao lado do cliente é de extrema importância para manter esta parceria. Clientes satisfeitos tendem a ser clientes leais e são a porta de entrada para novos clientes. Toda empresa precisa perseguir o objetivo de melhorar sua colocação no mercado sendo vista, não somente como uma empresa que entrega o que é vendido, mas, principalmente, como uma empresa na qual o cliente confia e pode contar. Percebe-se que este caminho está sendo percorrido com sucesso quando somos solicitados para ajudar a resolver problemas fora do escopo dos nossos produtos. Quando somos consultados para ajudar no entendimento e resolução da necessidade.

Nessa nova forma de posicionamento das empresas, é extremamente importante e necessário que o setor de recursos humanos acompanhe a evolução sendo as pessoas o elemento essencial para a prática de empatia. No processo de contratação, é necessário analisar determinadas características que anos atrás não eram levadas em consideração. O perfil dos profissionais bem-sucedidos que agregam valor à empresa tem mudado. Não podemos mais negligenciar a importância do indivíduo como pessoa e não só como mão de obra para a empresa.

É notório o quão importante é a forma de trabalho e do tratamento ao cliente, quando vemos o cliente interessar-se tanto quanto por quem será atendido quanto pelas tecnologias e custos envolvidos. Ou demonstrar clara confiança no resultado só de saber as pessoas que estão envolvidas nos projetos. Afinal, tecnologias e processos são fáceis de serem copiados, empatia não pois está ligada a capacidade de comunicação afetiva com outra pessoa e habilidades são mais difíceis de serem desenvolvidas do que conhecimento de ser adquirido.






Isabelle Barros - Líder Funcional e de QA da Open Labs

www.openlabs.com.br

O impacto das liminares judiciais, suas excentricidades e interesses ocultos



Funciona assim: o convênio de saúde nega determinado procedimento - por ser experimental, pois ainda não tem comprovação científica de sua eficácia, ou por não estar coberto pelo plano contratado-; os beneficiários, munidos de uma prescrição médica, socorrem-se ao Poder Judiciário para que as Operadoras de Saúde sejam obrigadas a cumprir a determinação médica perante liminar; os juízes acatam; as Operadoras então, cumprem a decisão judicial, sob pena do pagamento de multas pesadas pelo descumprimento.

O cenário é polêmico: as famílias tentam, a qualquer custo, buscar soluções – muitas vezes impossíveis ou improváveis – para o problema de saúde de seu familiar. Os advogados tentam ganhar a causa de seus clientes. Os juízes, sem conhecimento técnico adequado sobre o tema, acabam cedendo à pressão das liminares.

O tema “saúde” é compreensivelmente sensível, e isso certamente acaba refletindo nas decisões judiciais. Geralmente são duas as vertentes atingidas por esse cenário: a concordância irrestrita à prescrição médica, cujos interesses ocultos não são enfrentados pelo Judiciário e os prazos para cumprimento da liminar, que são escassos e muitas vezes impossíveis de serem cumpridos.

No Paraná, tivemos um caso de um juiz que determinou que o convênio fornecesse em 24 horas um medicamento radioativo, muita embora sua fabricação levasse 4 semanas para ser desenvolvida. Trata-se de uma medicação especial, que é desenvolvida especificamente para cada paciente. O juiz entendeu ser inconcebível inexistir a medicação a pronta entrega. Isso aconteceu mesmo com a empresa fabricante (única no Brasil inteiro) atestando que o período de fabricação levava em torno de um mês.

É verdade que a maioria dos profissionais da saúde possuiboa intenção em prestar o melhor atendimento para o paciente, mas não podemos deixar de falar que ainda, infelizmente, há médicos com interesses ocultos na indicação de determinado procedimento e/ou medicamento. O Conselho Federal de Medicina já apresentou diversos pareceres proibindo os médicos de aceitarem o recebimento de vantagem de caráter financeiro de fabricantes de materiais ou medicamentos, por exemplo, porém, sabemos que isso ainda acontece. É uma situação extremante delicada e complicada de ser exposta na via processual.
Também sabemos que muitos profissionais e clínicas possuem convênio com escritórios de advocacia, fomentando o mercado da ‘judicialização da saúde’ e a ‘indústria das liminares’.


Liminares de final de semana e casos abusivos

Muitas dessas liminares são concedidas nos finais de semana pelo juiz de plantão que, sem ter um panorama mais abrangente da situação, e sentindo-se pressionado, especialmente pela sensibilidade do tema, aprova os pedidos. E os escritórios de advocacia sabem disso muito bem. É o caso das liminares para tratamentos de doenças crônicas, que poderiam esperar para serem tramitadas durante a semana. Aos finais de semanas, apenas casos de risco de morte deveriam ser julgados.

Existem casos em que a judicialização é pertinente, mas há muitos outros casos que beiram a excentricidade. Um desses casos aconteceu na Bahia, quando um plano de saúde foi obrigado a cobrir gastos de tratamento para obesidade em um spa de luxo para o paciente e para seu acompanhante. Esses não são problemas restritos à saúde suplementar. Em São Paulo, a saúde pública já teve que custear achocolatados, água de coco, sabonete íntimo e até remédio para cachorro.

Temos também os casos de liminares para as medicações de alto custo – em especial de uso oncológico – cujo resultado ainda não foi comprovado e que, portanto, não tem liberação da Anvisa. Entretanto, os médicos, sabendo da existência do medicamento e acompanhando a situação do paciente, acabam prescrevendo. Os resultados, na maioria dos casos, são apenas paliativos.
Há, ainda, as terapias alternativas, ou terapias não convencionais, que também são o ponto X do problema. O diagnóstico de doenças neurológicas é cada vez maior, entre elas o autismo e as doenças genéticas, que provocam alterações motoras, comportamentais, de inteligência e do relacionamento interpessoal. Com isso, surgem novos métodos de tratamentos para essas patologias que estão sendo chamados de não convencionais. Ou seja, são tratamentos sem comprovação científica de resultados, com poucos profissionais capacitados e, como não poderia deixar de ser, custos altíssimos. Muitos juízes já entenderam que não há comprovação de que os métodos novos possuem mais eficácia do que os tratamentos convencionais, outros, ainda não.

Exposto o problema é preciso ressaltar também que o plano de saúde deve ser visto como uma empresa como outra qualquer: com limite de gastos e necessidade de equilíbrio financeiro. A judicialização da saúde tem causado uma alteração na relação de equilíbrio entre planos de saúde e consumidor. Estudos recentes sugerem que o impacto das liminares nos custos do plano de saúde chega a aumentar a sinistralidade entre 2% a 3%. Os planos de saúde funcionam à base do mutualismo, ou seja, aumentam os custos, todos precisam arcar com isso. O alerta se faz necessário pois caso não tenhamos uma mudança nessa dinâmica, a consequência natural será o repasse desse aumento aos usuários ou, em casos mais drásticos, o fechamento de muitas empresas de saúde, em especial as menores.

Esta questão também acontece na saúde pública. Então, a discussão é importante e urgente. É preciso buscar soluções. No Paraná, existe um Comitê Executivo Estadual, do Tribunal de Justiça, para monitoramento e resolução para as demandas de assistência à saúde. O trabalho desse comitê é colocar todos os envolvidos e interessados no assunto para buscar soluções, criar normas e protocolos.

Também é preciso investir no preparo dos magistrados, para que possam tomar uma decisão com mais embasamento, de modo a não permitirem a indicação desnecessária e abusiva de tratamentos. Está em negociação um convênio entre o Tribunal de Justiça e a UFPR para utilizar os profissionais do Hospital de Clínicas para elaboração de pareceres técnicos com o objetivo de auxiliar os juízes em demandas ligadas, por exemplo, ao fornecimento de medicamentos ou a tratamentos médicos. É preciso, sempre, ouvir todas as partes envolvidas. 
A arbitragem, ou seja, a busca de um acordo, também é uma solução possível.



Cadri Massuda - presidente da Abramge- Associação Brasileira de Planos de Saúde – regional Paraná e Santa Catarina

Posts mais acessados