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segunda-feira, 20 de julho de 2020

Breves notas sobre a Lei nº 14.010 - Lei da Pandemia e os condomínios edilícios


Com o advento da pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional brasileiro editou em 20 de março de 2020 o Decreto Legislativo nº 6, reconhecendo, para as finalidades fiscais de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no país. 

Em seguida, o Congresso pôs em tramitação o Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020, com o objetivo de instituir normas de caráter transitório e emergencial visando à regulação de relações jurídicas de direito privado em virtude da expansão no país da citada doença de alcance mundial. 

Ao cabo do processo legislativo, que tramitou de forma célere, o texto legal foi sancionado pela Presidência da República com vetos parciais, sendo publicada então a Lei nº 14.010 de 10/06/2020, dispondo sobre o “Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)”. 
Estas notas, escritas antes da apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, se propõem a uma exposição sucinta do PL aprovado pelo Poder Legislativo e à análise mais detida dos tópicos vetados e sancionados pelo Poder Executivo, envolvendo condomínios edilícios. 

Decretada a calamidade pública decorrente da pandemia, às quais se seguiram orientações das autoridades da área de Saúde sobre isolamento social, para tentar evitar o contágio e a proliferação da doença entre a população, o legislador brasileiro buscou regular matérias sensíveis por ela afetados na órbita das relações de direito privado, afora as trabalhistas, que mereceram regramento próprio, estipulando normas de caráter emergencial e transitório, para viger desde a data de 20/03/2020, considerado pelo PL como o marco inicial dos eventos derivados da pandemia da Covid-19, ou desde a entrada em vigor da nova lei, conforme especifica para os casos concretos, até a data de 30/10/2020, estimada originalmente para a volta da “normalidade” pós pandemia. 

O PL enviado à sanção dispõe que a suspensão da aplicação das normas nele referidas não implica sua revogação ou alteração, dado o caráter de transitoriedade da matéria nele regulada. 

Assim, tratou-se da suspensão dos prazos de prescrição e decadência previstos no ordenamento jurídico, da edição de regras especiais a serem observadas pelas pessoas jurídicas de direito privado (associações, sociedades e fundações) no que se refere a restrições para a realização de reuniões e assembleias presenciais [vetado], permitindo que a assembleia geral venha a ser realizada por meios eletrônicos, ainda que tal via não esteja prevista nos atos constitutivos da pessoa jurídica. 

Cuidou o PL, também, de instituir regras sobre a resilição, resolução e revisão de contratos [vetado], sobre relações de consumo em caso de entrega de mercadorias perecíveis ou medicamentos via delivery, a respeito de despejo em locações de imóveis urbanos [vetado], além suspender os prazos para aquisição de bens nas hipóteses de usucapião. 

Dispôs, ainda, sobre o regime concorrencial, deixando sem eficácia ou abrandando dispositivos da Lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, e, no âmbito do Direito de Família e Sucessões, determinou que a prisão civil por dívida alimentar deverá ocorrer sob a forma domiciliar, além de dilatar o prazo para abertura e conclusão do processo de inventário e partilha, de permitir que o Conselho Nacional de Trânsito edite normas de flexibilização em regras do Código de Trânsito sobre peso e lotação de veículos [vetado], e de prorrogar para 01/08/2021 o início da vigência de dispositivos sobre sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Feitas essas considerações sobre os demais tópicos do PL, passemos ao tema central destas notas. 

No capítulo dos condomínios edilícios, o PL conferiu poderes especiais ao síndico, além dos que dispõe no regime do Código Civil, especificamente para restringir o uso de áreas condominiais comuns e restringir ou proibir a realização de reuniões e festividades, conforme definido no art. 11, seus incisos e parágrafo: 

Art. 11. Em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, além dos poderes conferidos ao síndico pelo art. 1.348 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), compete-lhe:

I - restringir a utilização das áreas comuns para evitar a propagação da Covid-19, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos;

II - restringir ou proibir a realização de reuniões e festividades e o uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, como medida provisoriamente necessária para evitar a propagação da Covid-19, vedada qualquer restrição ao uso exclusivo pelos condôminos e pelo possuidor direto de cada unidade.

Parágrafo único. As restrições e proibições contidas neste artigo não se aplicam aos casos de atendimento médico, à realização de obras de natureza estrutural ou à realização de benfeitorias necessárias. 

Mas esse art. 11 do PL, que inovava ao conceder os citados poderes excepcionais ao síndico, foi vetado integralmente pela Presidência da República, sob a justificativa de que a propositura legislativa “retira a autonomia e a necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”. 

Curioso é ver que a motivação do veto integral ao citado dispositivo, deriva do entendimento de que somente a assembleia dos condôminos poderia impor tal sorte de restrições, ao mesmo tempo em que reconhece a dificuldade de realização desse tipo de ato coletivo no momento contemporâneo, ao sancionar o art. 12 do mesmo PL, que será analisado mais adiante. 

Os vetos aplicados sobre as disposições do art. 11 têm sido interpretados como uma mitigação dos objetivos do legislador na tentativa de contenção da disseminação da malfadada doença, que já alcançou a terrível marca de 70.000 mortos no Brasil e não dá sinais de arrefecimento. Boa parte da população do país, sobretudo nos centros maiores, vive em condomínios edilícios, e as regras restritivas de direitos que foram conferidas ao síndico pelo PL, de impor medidas restritivas de circulação e aglomeração, destinavam-se à proteção dessas pessoas, outorgando ao administrador do condomínio, pelo seu conhecimento da realidade local, o poder de impedir o uso indevido da propriedade comum e mesmo da particular, quando realizado em detrimento da comunidade em geral. 

Tais poderes que seriam conferidos ao síndico, como tudo o mais de que trata o PL, em caráter excepcional, dada a pandemia, e temporário, para deixar de viger depois de debelada a crise sanitária, buscavam permitir à administração condominial a edição de regras protetivas à coletividade dos condôminos, na linha das orientações de afastamento social mais do que recomendadas pela ciência médica em situações como a presente. 

O veto teve grande repercussão nos meios jurídicos, mas há uma corrente de entendimento, à qual me filio, de que essas normas restritivas não precisam ser explicitadas em legislação extraordinária, bastando para tal os poderes conferidos ao síndico pelo Código Civil, quando lhe atribui competência para representar o condomínio e praticar os atos necessários à defesa dos interesses comuns, do cumprimento das normas internas e da diligência de conservação e guarda das partes comuns (art. 1.348, incs. II, IV e V). Mas não há dúvida de que a manutenção da parte vetada daria maior ênfase aos objetivos mirados pelo legislador quando da edição da norma. 

De outro lado, foram sancionados sem vetos pela Presidência da República outros dois artigos do PL que tratam do condomínio edilício, e estão em plena vigência com a edição da Lei 14.010, a saber: 

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Se não for possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput deste artigo, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficarão prorrogados até 30 de outubro de 2020. 

Art. 13. É obrigatória a prestação de contas regular dos atos de administração do síndico, sob pena de sua destituição. 

Pelo art. 12, a assembleia geral, inclusive para aprovação orçamentária, eleição de síndico e conselheiros e deliberação sobre qualquer outra matéria que dependa de manifestação dos condôminos, poderá ser realizada de forma virtual, mesmo que não haja autorização para tal na convenção ou no regimento interno, meio esse, aliás, que se popularizou via aplicativos de internet para reuniões em geral, na medida em que seu uso assegura a manutenção do distanciamento social pregado pelas autoridades sanitárias. 

E a lei ainda autoriza, caso não seja possível por qualquer motivo a realização da assembleia de modo virtual, a prorrogação dos mandatos dos síndicos até a data-limite de 30/10/2020, independentemente de convocação aos condôminos para serem ouvidos sobre o tema, ou seja, há um reconhecimento implícito de que, por força da pandemia do novo coronavírus e em combate aos seus efeitos, os condôminos devem se manter sem aglomerações e sem a realização de reuniões presenciais, dada a permissão de prorrogação de mandatos da administração e não realização de assembleia, ainda que em desacordo com os estatutos. 
O art. 13, a seu turno, em nada inova, antes confirma a obrigação do síndico em prestar contas de sua atuação, conforme previsto no Código Civil (art. 1.348, VIII). 

Ao concluir estas notas, considero que a celeridade na tramitação do PL, deu o atendimento possível à situação de emergência que se verifica no país, no que respeita à esfera das relações jurídicas afetadas pela pandemia no âmbito do direito privado, propiciando análise aprofundada pela comunidade jurídica, de quem emanaram os prós e os contras que se podem esperar nesse tipo de situação urgente e transitória, estando ainda por ser apreciados pelo Congresso os vetos parciais da Presidência da República. 

No que concerne aos condomínios edilícios, foi acertada a permissão da realização de assembleias por meios virtuais e também a possibilidade de extensão dos mandatos dos síndicos ao menos até a data prevista para a normalização da questão sanitária no país. 

Em relação ao veto presidencial à extensão dos poderes do síndico (art. 11 do PL), considero que decorreu de equívoco do intérprete, pois, embora as medidas restritivas ali contidas possam vir a ser impostas pelo poder geral conferido ao administrador do condomínio no interesse de sua coletividade, a manutenção de tais poderes na lei de exceção daria maior visibilidade ao tema e o deixaria extreme de dúvidas. 





Guilherme Kloss Neto - advogado, sócio do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados

Seis em cada 10 brasileiros tiveram aumento no custo de vida durante pandemia de Covid-19, mostra pesquisa Ipsos


Compras de mercado e despesas domésticas fixas, como água, luz e gás, são maiores responsáveis por encarecimento


Para 60% dos brasileiros, os gastos com alimentos, produtos e serviços para si e suas famílias aumentaram desde o início da pandemia do novo coronavírus. Este é o resultado da pesquisa Ipsos Essentials: Cost of Living Amid Covid-19, realizada pela Ipsos com 18 mil entrevistados – sendo 1.000 do Brasil – de 26 países. Enquanto seis em cada 10 notaram uma alta no custo de vida, 15% disseram que os gastos diminuíram e 25% não sentiram diferença alguma nas contas no fim do mês.

O impacto da Covid-19 para a população brasileira é muito similar à média global. Considerando o total de participantes do estudo, 60% relataram aumento nos gastos, 12% perceberam uma diminuição e 29% disseram que os custos são os mesmos de antes da pandemia.


O que pesa no bolso do consumidor?

Na percepção dos entrevistados brasileiros ouvidos pelo levantamento, as compras de mercado – alimentação e produtos de limpeza – são as que mais alavancaram a alta nos custos durante a pandemia: 65% disseram ter tido gastos maiores nesses itens. Para 29%, permaneceram iguais e, para apenas 6%, os gastos diminuíram.
Os custos fixos, como serviços de água, energia e gás, também estão entre os que mais cresceram, na opinião dos participantes do Brasil. Para 46%, houve aumento nessas contas, 45% disseram estar iguais e 9% tiveram diminuição nos gastos. Já o valor dispendido em impostos ficou maior para 33%, enquanto 7% relataram queda nos custos e 60% não notaram diferença.

Em contrapartida, outras despesas ficaram menos custosas. É o caso dos gastos com transporte que, para 35% dos brasileiros, estão menores. Se mantêm os mesmos para 42% e aumentaram para 23%. Diminuíram também, para 34% dos entrevistados, os custos com roupas, sapatos e acessórios. Já 20% disseram que estão gastando mais e 46% não perceberam nenhuma mudança no bolso.

O estudo on-line foi realizado com 18.000 entrevistados com idades de 16 a 74 anos em 26 países, entre os dias 22 de maio de 05 de junho de 2020. A margem de erro para o Brasil é de 3,1 p.p..





Ipsos

Estou na Web - e agora, o que eu faço?



 pixabay
Você não queria, mas agora é obrigado a encarar câmera, luz, ação!


Seus clientes não estão mais em sua loja, seus alunos não estão mais em sala de aula e seus concorrentes estão a um click de teclado. Agora você precisa se reinventar para continuar respirando.

A distância imposta pelo isolamento social nos obriga e desenvolver novas habilidades de comunicação e relacionamento. O falar não basta. A imagem pode não refletir a realidade. Então o conjunto precisa ser natural, verdadeiro e assertivo.

Reuniões, aulas, conferências. Tudo acontecendo à distância e não te dando tempo para aprender e, às vezes, nem de pensar direito. É preciso fazer o caminho caminhando. É necessário inovar no desconhecido e descobrir que o básico não basta mais. A paixão está no ar.

Na web quem se torna “celebridade” é quem tem paixão pelo que faz. Tudo que se faz com paixão tende a gerar um resultado melhor. Paixão é um sentimento próprio do ser humano, é algo intenso e profundo, que gera grande interesse e desperta atração da pessoa que está apaixonada.

Encontros, reuniões, aulas ou qualquer exposição pessoal via web precisam ser tratados como se fossem presencias e com mais atenção aos detalhes.

O público que está nos assistindo precisa perceber que gastamos tempo preparando o ambiente e nos preparando para aquele momento. Essa preparação é percebida nos detalhes, nos cuidados que tomamos para harmonizar o ambiente com o assunto a ser tratado, com a escolha de nossa roupa e com a atualização do tema em debate.

A postura diante de uma câmera deve ser a mesma que teríamos presencialmente. O falar respeitosamente com a plateia e olhar nos olhos, deve ser característica marcante de quem trabalha com pessoas, só que nesse caso, os olhos são as lentes de sua câmera e o respeito é demonstrado pela preparação do que se vai falar e pela paixão com que se fala.

Mas para cada momento existem detalhes que devemos observar para não sermos pegos e taxados de “deselegantes”.

Em videoconferências, por exemplo, a educação nos sugere ouvir primeiro e falar depois. Pedir a palavra e aguardar gentilmente que nos seja dada a oportunidade de nos expressar. Saber ser objetivo e conciso permite um melhor aproveitamento do tempo e abre espaço para que mais pessoas possam se manifestar apresentando suas opiniões e argumentos.

Use seus momentos de exposição pública na web, não importa se é em palestras, aulas, reuniões ou videoconferências, para demonstrar sua capacidade de adaptação e flexibilidade diante de um cenário que nos desafia, a cada dia, a sermos mais criativos, inovadores e agentes de transformação.

Em suma, coloque paixão em tudo, na organização do seu ambiente, no desenvolvimento do seu conhecimento, na preparação de sua voz, na iluminação, no som e, principalmente no respeito para com seus ouvintes.

Você está na web, queira ou não, então venha somar com quem quer dividir conhecimento. Traga sua paixão por ensinar e aprender. Multiplique as boas práticas do convívio humano, mesmo que à distância e repudie a intolerância.




Júlio Cezar Bernardelli - mestre em Tecnologia e Sociedade, professor e coordenador de operações dos cursos semipresenciais do Centro Universitário Internacional Uninter.


Call center x plataforma digital: qual é o futuro do atendimento ao consumidor?



Todo consumidor já passou pelo momento em que precisou buscar atendimento de uma empresa prestadora de serviços. E nesse contato pode morar o sucesso ou fracasso do serviço, dependendo do perfil e da experiência de cada cliente. Há os que evitam ao máximo qualquer relação com o atendimento e abominam uma ligação ao call center, até aqueles que fazem propaganda do produto ou serviço após a excelente recepção. Mas existe fórmula mágica para acertar no atendimento ao consumidor? 

Desde o surgimento dos call centers, nos anos 1960, empresas buscam formas de prestar um bom atendimento ao consumidor e, principalmente, mantê-lo na lista de clientes. Mas, após a chegada dos aplicativos e plataformas digitais, que agilizam o contato e, muitas vezes, a resolução do problema, a ligação telefônica se tornou, para muitos, um incômodo. Mesmo assim, o formato é indispensável ainda, principalmente se estamos falando de serviços públicos, em que é preciso atender também a demanda da população que não tem acesso ao digital. 

Na Central 156, por exemplo, principal canal de contato da população curitibana com a Prefeitura Municipal, no mês de junho, foram realizados 96.606 atendimentos via telefone. Já as solicitações e consultas no aplicativo Curitiba 156 atingiram quase o triplo, totalizando 261.692. Os números demonstram que o atendimento telefônico ainda tem representatividade, mas deve ser complementado com serviços online, que dão mais opções e independência ao usuário. 

Durante a pandemia da Covid-19, para se adequar às demandas da população, o aplicativo disponibilizou a funcionalidade de realizar denúncias de aglomeração ou do funcionamento irregular de comércio e serviços a partir do registro de imagens e endereços, o que aproxima ainda mais o usuário da plataforma, simplificando sua usabilidade.

O segredo para deixar uma boa experiência para o cliente ou usuário será sempre o bom atendimento, proatividade e atenção. Apesar de parecer um mistério no setor, a fórmula mágica é um clichê já conhecido no mercado: atendemos bem para atender sempre. 




Flavio dos Santos - coordenador de Atendimento ao Cidadão do Instituto das Cidades Inteligentes (ICI).

Reforma tributária pode fortalecer contas públicas e manter juros de longo prazo em 7%


Reforma tributária pode fortalecer contas públicas e manter juros de longo prazo em 7%


Em meio a projetos do Congresso para reformar o sistema tributário, unindo impostos como PIS e Cofins, uma possível nova proposta do Ministério da Economia fortalece a percepção de que alterações no setor de tributação devem se tornar realidade em breve.

“Cresce o sentimento entre os investidores que mudanças sobre a tributação de heranças devem acontecer em breve, fazendo parte de um novo rearranjo fiscal com o objetivo de fortalecer as contas públicas”, explica Rodrigo Marques de Almeida, CIO do Andbank Brasil.

Apesar de não ter dúvida em relação ao aumento de impostos, Rodrigo Almeida prevê que a elevação de alguns tributos poderá contribuir para manter a curva de juros de longo prazo em torno dos 7%. “Esse aumento pode preparar uma eventual flexibilização dos gastos públicos, cuja racionalização só deverá ocorrer em 2021”, completa.

Em relação ao desempenho do Ibovespa, o CIO avalia que as commodities continuam puxando a alta do índice, seguidas dos bancos. “Outro fator que sustenta o Ibovespa é que o nível de atividade cresce acima do esperado em função da flexibilização das quarentenas, elevando as recomendações táticas de compra de ações”, acrescenta.


TikTok, Covid-19 e Cyberwar: nunca fomos tão vigiados



Como no filme “A vida de Truman”, o cidadão comum é cada dia mais vigiado, não só no Brasil, mas, de modo geral, em todos os lugares do mundo. Poucas pessoas sabem, mas o Google tem acesso a todos os seus passos desde que você ativou uma conta de Gmail ou comprou um smartphone. Como não ser rastreado? Não possuir smartphone e não ter conta em nenhuma rede social. Radical, né? Pois é. Se não quiser se desconectar totalmente, continuará sendo monitorado em seus mais cotidianos hábitos e detalhes mais recônditos de sua vida e personalidade. Para impedir que esses dados sejam explorados e vendidos para grandes corporações, a Lei Geral de Proteção de Dados, já em vigor na Europa e nos Estados Unidos, começa a vigorar em agosto de 2020 no Brasil.

Em tempos de pandemia e pós-pandemia, em que os hábitos das pessoas estão sendo radicalmente modificados em todos os âmbitos, tais informações podem ajudar países e grandes corporações a construir novos impérios e fortunas, seja pelo mapeamento de novas demandas de produtos e serviços, seja pela remodelagem de modelos de negócios já existentes.

Todas essas informações nos dias de hoje são processadas por supercomputadores, softwares de Big Data, em grandes volumes, denominados metadados. Some-se a esse cenário a Cyberwar entre Estados Unidos e China na luta pela hegemonia mundial, que a cada dia se torna mais acirrada, e eis que sem aviso surge um novo player no tabuleiro. O aplicativo TikTok, criado e controlado por uma empresa chinesa, possui mais de 1,5 bilhão de usuários em todo o mundo. Essa nova rede social tem como diferencial o mapeamento global das principais tendências de hashtags do momento, além de possibilitar criar vídeos e memes com efeitos especiais e rapidamente viralizar vídeos de pessoas desconhecidas, tornando-as celebridades.

Assim como outras mídias sociais, possui mecanismos de coletas de dados de seus usuários parecidos com o do Facebook e de outras empresas americanas, e isso tem incomodado muito as autoridades estadunidenses. Atrelado a isso, o TikTok se diferencia pela possibilidade de adquirir criptomoedas e efetuar transações como compra de emojis, exemplo. Com o avanço das moedas digitais, seria parte da estratégia chinesa difundir uma nova moeda global? Penso que sim. Em um passado recente, Julian Assange, do Wikileaks, e o ex-analista da NSA (National Security Agency), a Agência de Segurança Nacional americana, Edward Snowden, nos revelaram a intensa Cyberwar entre EUA e China, que desde então só tem se acirrado. Na China, atividades corriqueiras para os brasileiros, como acessar YouTube, Facebook, WhatsApp ou buscar um assunto no Google são quase impossíveis, uma vez que eles possuem as informações apenas nas redes sociais e comunidades chinesas.

Tal controle é possível graças a um sistema central de computadores e softwares que centralizam todos os acessos e trocas de arquivos realizados em território chinês com o resto da rede no mundo, apelidado no universo digital como “Great Firewall of China”, em alusão à Grande Muralha da China. Tal aparato controla todo o conteúdo online em circulação no país, barrando o que for considerado impróprio. Assim como a expressão sugere, firewall é uma barreira de proteção que pode bloquear o acesso a conteúdos considerados indesejados. Isso dá a eles uma vantagem considerável nessa disputa hegemônica, porquanto, os cidadãos chineses, com raras exceções desconhecem as redes sociais e do restante do mundo. Em razão disso, a China hoje interage com todos os países do mundo, conhecendo e influenciando suas culturas, mas nenhuma empresa estrangeira é capaz de influenciar e interagir com a sociedade chinesa. Eis a principal razão do incomodo das autoridades e empresas estadunidenses.

Nesse contexto, durante mais da metade do século 20, os EUA foram a grande potência hegemônica do mundo. No entanto, nas últimas décadas, a China, com exceção do poderio militar, se apresenta como a grande candidata a ocupar a liderança mundial da nova economia digital que emerge, rompendo paradigmas, quebrando barreiras de fronteiras e estabelecendo novas maneiras de sentir, pensar e viver. Desde priscas eras, vale o ditado de que “saber é poder” – agora, mais do que nunca, este poder molda a mente humana e plasma novas realidades.




Dane Avanzi - advogado, empresário de telecomunicações e diretor do Grupo Avanzi.  

O poder da tecnologia e automação para a transformação dos negócios



Desde o início da Covid-19, diversos setores da economia se reinventaram visando o menor impacto possível em seus negócios. Em um curto intervalo de tempo, encontrar uma resposta à crise se tornou um dos grandes desafios para empresas de todos os portes, que viram o hábito de clientes, parceiros e consumidores migrar do presencial para o virtual. Assim, ficou ainda mais evidente a importância das estratégias e ações de marketing como forma de ajudar as companhias a reduzirem os abalos.

Do mesmo modo que a tecnologia vem ganhando cada vez mais protagonismo, também passamos a nos deparar o tempo todo com automação de marketing - inserida de diversas formas na vida do consumidor. Um exemplo disso está nas compras online. Ao comprar uma refeição ou outro produto pela internet, quando concluída a transação, o comprador recebe um e-mail com detalhes do pedido, sugestões de compras similares, rastreio, entre outras informações.

Já nas ações de marketing, basicamente, a automação permite a criação de mensagens personalizadas em escala e experiência one-to-one. Trata-se de um conjunto de processos como mensagem direcionada a uma pessoa na hora, formato e comunicação certas. Naturalmente, com a tecnologia, esses processos acabam se tornando mais fáceis e escaláveis.

Um equívoco comum das empresas nos tempos de hoje, é acreditar que gerar leads e colocá-los em uma fila de e-mail automatizada pode ser um método efetivo para conquistar resultados. Acontece que, em vez de criar uma experiência contextual e eficiente com base nas necessidades de cada indivíduo, a automação de marketing se torna uma maneira de forçar as pessoas a entrarem em um funil com pontos de contato arbitrários e conteúdo irrelevante. Assim, é preciso entender cada etapa em que esses leads se encontram e quais são as suas necessidades em cada momento. Afinal, todos os anunciantes querem entender o impacto das suas ações e saber, por exemplo, quantas pessoas viram e compartilharam seus conteúdos.

Este tipo de informação sempre foi muito difícil de identificar em formatos tradicionais como TV, rádio, jornal e revista. Hoje, as ferramentas de automação de marketing entregam com mais clareza e rapidez o resultado em vendas de cada ação, sendo que, tudo pode ser mensurável. A razão de ter se tornado uma parte crítica no mundo do marketing é que ela resolve o problema de como se tornar relevante em escala. Em suma, a automação potencializa o marketing online.

Se até a década passada os vídeos eram praticamente um artigo de luxo, atualmente o cenário é outro. Hoje, eles se tornaram uma ferramenta acessível e indispensável para ajudar a atrair públicos, explicar produtos e dar suporte a clientes. O número de empresas que usam filmes como ferramenta de marketing, em geral, aumentou de 61% a 85% desde 2016, segundo estudo anual realizado pela “Wyzowl - The State of Video Marketing 2020”. O ano passado foi de muita relevância para os novos adeptos do vídeo marketing, com um em cada cinco profissionais da área utilizando desta forma de comunicação com seus consumidores pela primeira vez. Além disso, em 2020, 88% dos pesquisados afirmaram que o vídeo representa um ROI positivo: totalizando um crescimento de 55% na comparação com 2015 – quando o índice era de 33%.

Essa curva crescente indica que agora é o momento de as empresas reforçarem sua presença no digital: seja para anunciar, se comunicar, criar awareness e fomentarem estratégias pós-pandemia. Afinal, existe uma infinidade de mídias possíveis para veicular os anúncios das marcas, com destaque para as sociais: Youtube, Facebook, LinkedIn, Instagram, Twitter, e outras, além das mais tradicionais.

Entre os formatos que podem ampliar a visibilidade de empresas e marcas, destacam-se: o Digital Out-of-Home, em formatos de painéis digitais utilizados em aeroportos, shoppings, pontos de ônibus, supermercados, entre outros; os voltados para Digital Signage, aqueles displays digitais que utilizam tecnologias como LCD, LED e projeção para mostrar imagens digitais, vídeos, páginas da web, dados climáticos, menus de restaurantes, etc. – geralmente encontrados em espaços públicos, meios de transporte, estádios, lojas varejistas, restaurantes, edifícios corporativos, entre outros; além desses, os formatos de entrega desenvolvidos para TV e Broadcast seguem com papel importante na comunicação.

Todos esses exemplos indicam que a automação de marketing proporciona uma nova forma de fazer campanhas e ações, ajudando as empresas a economizarem tempo e recursos, potencializando os negócios.

Por fim, é importante compreender que os clientes são mais do que apenas o resultado de uma automação de marketing bem-sucedida. Muito além disso, eles devem estar no centro de tudo o que uma companhia faz, deste modo, a automação de marketing deve continuar a desempenhar um papel importante no relacionamento, inclusive no pós-venda.




Guilherme Tollmeiner - sócio-fundador da Vissla


Cinco recursos indispensáveis para inovar



Inovação é o tema do momento. Empresas de todos os portes e segmentos já entenderam que é hora de fazer diferente. Mas, para inovar de forma focada na realização de valor, é preciso disponibilizar recursos importantes para garantir o sucesso dessa empreitada.

A ISO 56002, norma de gestão da inovação publicada em 2019 e que já tem cerca de 100 empresas certificadas em todo o mundo, aponta para a necessidade de criar estruturas de suporte para a inovação. Entre os recursos apontados, estão:


Pessoas: Embora a inovação deva acontecer em todas as esferas da empresa, é imprescindível termos pessoas totalmente focadas nas estratégias da empresa. Se a tarefa de inovar for apenas mais uma dentre tantas outras que um profissional já tem, dificilmente será possível privilegiar o tema e dar toda a atenção que ele requer. Portanto, uma estratégia de inovação que se preze, deve ter pessoas com dedicação integral.


Tempo: Assim como as pessoas, é preciso haver tempo para inovar. A empresa precisa levar em consideração que as mais promissoras iniciativas de inovação raramente são rápidas. Muitas ideias precisam ficar incubadas por um tempo e é preciso avaliar o timing certo para cada coisa. Então, é preciso fazer um bom gerenciamento do tempo para garantir que a empresa não perca oportunidades e nem que apresente soluções que as pessoas ainda não desejam.


Finanças: Inovar não custa tão caro quanto muitos pensam, mas, obviamente, é preciso destinar recursos financeiros para os projetos de inovação. A empresa precisa definir, inclusive, qual é a sua apetite ao risco. Cabe destacar que, em inovação, não se acerta sempre. Muitos erros podem acontecer até termos um grande acerto. É preciso estar preparado e, principalmente, estabelecer limites para não comprometer a saúde financeira da empresa.


Conhecimento: De nada adianta termos pessoas, tempo e dinheiro, se não tivermos conhecimento suficiente para gerar a inovação. Por isso, a empresa precisa investir constantemente na busca por conhecimentos, que podem ser advindos da participação em eventos, leituras de livros, treinamentos, cursos ou mesmo da conexão com startups e universidades. O conhecimento é o oxigênio da inovação.


Infraestrutura: Não estamos falando pura e exclusivamente de laboratórios de inovação cheios de pufs e post-its coloridos. A inovação vai muito além de tudo isso. Por infraestrutura, entende-se recursos físicos ou virtuais, que garantam o suporte necessário para que a inovação aconteça. Podem ser tecnologias, ferramentas, métodos ou processos que deem base para as iniciativas de inovação. A infraestrutura é o alicerce.

Agora que você já sabe quais são os requisitos mínimos para uma empresa inovar, comece a estruturar seus objetivos para a inovação. A sua empresa deseja atuar em novos mercados, criar novos produtos ou melhorar o que já tem? Definir onde se quer chegar é o primeiro passo no caminho para a inovação.




Alexandre Pierro - sócio-fundador da PALAS e um dos únicos brasileiros a participar ativamente da formatação da ISO 56.002, de gestão da inovação.



OS PODERES E OS MILITARES, OU AS PEGADAS DA CENSURA



       "Isso não pode ser fato gerador de crise absolutamente nenhuma. Porque, no dia em que o Judiciário não puder cassar ato do Executivo e não puder declarar inconstitucionalidade da lei, tem que entregar a chave do Judiciário e fechar a corte". (Ministro Luiz Fux em conferência na Expert XP)


Em princípio não há qualquer controvérsia em relação ao dito pelo ministro na epígrafe acima.  Em 10 de setembro, é bom lembrar, ele substituirá Dias Toffoli na presidência do Supremo Tribunal Federal. A controvérsia ganha forma e vida quando um ministro cruza a linha amarela, cruza a linha vermelha e mete o pé na porta do chefe do Poder Executivo para impedi-lo de nomear o diretor-geral da Polícia Federal, ou mesmo de extinguir onerosos conselhos que são verdadeiros sovietes encrustados na  administração. Atribuir mauvaise intention ao presidente da República é quase uma declaração de guerra que, como tantos outros atos destes últimos meses, encontrou do outro lado da praça alguém decidido a cumprir a regra do jogo mesmo quando for o único a fazê-lo e mesmo sendo acusado de aspirações autoritárias que, sem muito esforço, se identificam em outras instalações e agências do poder.

E os militares? Por que tantos militares? Na instabilidade política de um país dividido, os militares representam, para o governo, a necessária segurança da cadeia de comando. Há quem, sem qualquer indício do que afirma, evoque fantasmas que criaram em suas "narrativas" históricas e fazem questão de manter no balcão de apostas da Praça dos Três Poderes.

Pondere, então, esta outra situação. Há bem poucos dias, o ministro Gilmar Mendes, palpitando publicamente sobre o Ministério da Saúde, criticou a presença de militares na pasta e afirmou que o Exército estava se "associando a esse genocídio". Ninguém se surpreenderia ao ler algo assim, tão politicamente alinhado, num site de esquerda. Mas convenhamos, pronunciado por pessoa investida de poder de Estado, é uma afronta ao Exército Brasileiro. Pois essa afronta encontrou no Ministério da Defesa uma resposta que é verdadeira lição de sobriedade e um burocrático encaminhamento à PGR do agravo sofrido.    Também nossas Forças Armadas estão decididas a cumprir a regra do jogo, mesmo em circunstâncias adversas. Ainda assim, nos partidos de oposição, no Congresso Nacional, na grande mídia militante e nos quadros do STF, há quem atribua intenções golpistas ao presidente e aos militares. Nem as más notícias disponibilizadas pelos maus veículos de opinião conseguem adequar o que contam com o que as pessoas veem.

Você, cidadão, observe de quais portas se originam as pegadas da censura. Elas dizem muito sobre o jogo de cena que está sendo praticado no Brasil.





 Percival Puggina - membro da Academia Rio-Grandense de Letras, é arquiteto, empresário e escritor e titular do site www.puggina.org, colunista de dezenas de jornais e sites no país. Autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia; Pombas e Gaviões; A Tomada do Brasil. Integrante do grupo Pensar+.


Você tem o poder de persuasão para ser um candidato nas eleições?

Neste ramo é muito importante que o candidato tenha uma oratória perfeita e o poder de persuadir
Neste ano de 2020, perante pandemia do coronavírus, as eleições foram programadas para acontecer so no mês de dezembro. Serão eleitos prefeitos(as) e vereadores(as). Ser um candidato com boa oratória, embasamento nas argumentações, responsabilidade, assertividade e com poder de persuasão, é de essencial importância para garantir um lugar neste ramo.

Os ajustes políticos, alianças, conchavos e indicações dos(as) possíveis candidatos(as) já estão há meses sendo definidos. Inclusive, observam-se pessoas já se apresentando como pré-candidatos(as).
A presidente do INTREPEDS, professora de oratória e analista comportamental Sirley Machado ensina “Se você está nesta corrida, precisa estar preparado para saber o que fazer, como fazer, quando fazer e onde fazer em cada momento, para que, na hora da largada da campanha, possa sair na frente”.

O INTREPEDS – Instituto de Treinamento, Pesquisa e Desenvolvimento do Ser – há 30 anos vem desenvolvendo programas de treinamento no campo da Oratória Assertiva. Para o período eleitoral, temos um Programa de Formação, Capacitação e Treinamento para Candidatos e Candidatas que corresponde a cursos, oficinas e atendimentos individualizados com o intuito de contribuir no treinamento assertivo para esse importante momento da cidadania brasileira.

Sirley apresenta, “Nosso trabalho parte do princípio de que a comunicação humana vai muito além das trocas de informações ou mensagens entre os indivíduos. Ela se materializa através de um processo organizado, que combina inúmeros fatores elementares para resultar numa saudável interação social, política e econômica”.

O ato de liderar pessoas passa por ações comunicacionais que necessitam de treinamento e compreensão dos processos de relacionamento pessoal e interpessoal. Hoje, o maior instrumento para uma campanha eleitoral eficiente e produtiva se chama: Comunicação e Oratória Assertiva.

Os Candidatos e Candidatas enfrentarão um público descrente com a política, com os políticos, em plena onda de pandemia e crise econômica.

Confira algumas dicas da professora para quem quer obter sucesso nas eleições:

1) Valorize sua história e as conquistas que teve junto ao seu público ou comunidade, vincule-se positivamente com as pessoas que sempre acreditaram em você, pois conhecem sua história e sua postura pessoal. Trabalhe com respeito, empatia e solidariedade nesse momento tão difícil de COVID- 19.

2) A partir da sua história de liderança junto à comunidade, crie uma agenda política, com uma plataforma de ação que alinhe propostas claras, objetivas e concisas de responsabilidade com o cargo a que está se candidatando.

3) Você precisa ter muito cuidado nesse momento. Se você nunca atuou em determinada área, não é autoridade e nem tem representatividade, e se apresentar com essa agenda, soa como oportunismo e politicagem.

A prática da Oratória Assertiva é o perfeito instrumento do ser humano para persuadir, mostrar, confrontar, debater, convencer e influenciar as pessoas. Para isso é necessário se ter AUTORIDADE, COMPROMISSO e COERÊNCIA.

Para que sua imagem esteja em consonância com o que deseja transmitir, é necessário desenvolver e treinar habilidades e competências que desenvolvam o seu carisma, sua simpatia e solidariedade.
A analista finaliza, “E assim, com esses recursos, poderemos chegar ao sucesso pois, nos apresentaremos como pessoas realmente preparadas, dignas e com autoridade ética e moral para efetivamente atuar bem e com competência na vida política”.





INTREPEDS – Instituto de Treinamento, Pesquisa e Desenvolvimento do Ser
Sirley Machado Maciel - Analista comportamental, terapeuta e escritora
Site: www.intrepeds.com
Facebook: Intrepeds.Desenvolvimento
sirleym.maciel@gmail.com
Facebook: Sirley Machado Maciel Intrepeds

sexta-feira, 17 de julho de 2020

Diastema: Causas e correções.



Divulgação_Diastema
Smilink

Marca registrada da atriz Brigitte Bardot e da cantora Madonna, a diastema é o espaço extra que se forma entre os dentes, tanto superiores quanto inferiores. A condição é meramente estética, mas o espaço em excesso pode causar alguns incômodos no dia a dia, como no acumulo de saliva no local ou na hora de se alimentar. 

Sabendo que o sorriso está diretamente ligado à autoestima, a Smilink, marca brasileira de alinhadores e clareadores dentários, selecionou alguns tratamentos que podem ser feitos para resolver a diastema e as causas do problema. 

Existem alguns motivos que podem causar o espaçamento entre dentes, como a ausência de algum dente, dentes de tamanhos diferentes, hábito de chupar os dedos ou utilizar chupeta em excesso durante a infância ou a pressão feita com a língua nos dentes ao falar (popularmente conhecida como “língua presa”) ou até mesmo doenças periodontais.

Para solucionar a diastema é importante procurar um especialista que avalie o caso e encaminhe o paciente para o melhor tratamento, porém a procura por aparelhos pode ser muito comum na maioria dos casos. Aparelhos fixos convencionais já foram muito usados para esse problema, mas a correção pode levar alguns anos e causar dores durante o processo. A resina pode ser outra opção para tratar diastema, uma vez que ela é aplicada pontualmente nos dentes que estiverem espaçados. Porém, o método é frágil e pode ser recomendado para casos menos visíveis.

Com a evolução da tecnologia, os aparelhos invisíveis podem resolver o espaçamento sem causar complicações na rotina do paciente, além de ser um método simples, discreto e mais rápido do que os tradicionais, levando cerca de seis meses para o resultado final. 


Julho Amarelo: prevenção e diagnóstico precoce são fundamentais para o combate das hepatites virais


No calendário de campanhas nacionais de conscientização, o mês de julho visa conscientizar e reduzir o número de pacientes com hepatites virais. As principais são os tipos A, transmitidas por alimentos mal lavados, água ou fezes de pessoas infectadas, B e C, que são mais graves e transmitidas por transfusão de sangue ou compartilhamento de materiais cortantes infectados (ex: uso de drogas injetáveis) ou contato sexual, e D (delta) com transmissão semelhante às anteriores, mas que afeta apenas as pessoas que já têm hepatite B. Estas últimas também podem ser transmitidas de mãe para filho na gestação, parto ou amamentação.

As hepatites virais crônicas podem levar ao aparecimento de cirrose, câncer hepático e são uma das principais causas de transplante hepático no mundo. A hepatite A tem curso agudo e geralmente é benigna nas crianças, podendo ser grave nos adultos. Recentemente, observamos um aumento no número de casos de hepatite A em homens que fazem sexo com homens. As hepatites B, C e D podem evoluir para a forma crônica e cursar de forma assintomática por muitos anos. Quando aparecem os sintomas, provavelmente já estão em forma avançada, por isso a necessidade do diagnóstico precoce.

A hepatite na forma aguda pode se manifestar com dor abdominal, náuseas e vômitos, olhos amarelados e urina escura. As enzimas hepáticas (TGO e TGP avaliadas por testes laboratoriais) encontram-se bastante aumentadas. Já as hepatites crônicas, em seus estágios avançados, cursam com cirrose e outros sinais de insuficiência hepática, como ascite e encefalopatia.

O diagnóstico das hepatites virais é feito por exames de sangue laboratoriais e, às vezes, são necessários exames de imagem adicionais para avaliar o estágio da doença. A prevenção das hepatites A e B já pode ser feita através de vacinação e a hepatite C já pode ser tratada com medicamentos orais de alta eficácia disponíveis no SUS.

Os cuidados são importantes para prevenção, como não compartilhar objetos de higiene pessoal, usar preservativos nas relações sexuais, ter cuidados ao fazer procedimentos como piercings, tatuagens e uso de objetos cortantes em salões de beleza, sempre verificando se estão bem esterilizados.

Acredita-se que no Brasil existem em torno de 700.000 pessoas infectadas pela hepatite C, mas a maioria delas não tem diagnóstico. Fale com seu médico para solicitar exames para as hepatites virais.





Dr. Hésio Vicente Juliano - Cirurgião Geral do Hospital Igesp e Doutor em Ciências Médicas pela FMUSP – SP


Hospital IGESP


Interrupção de tratamentos: o segundo impacto da pandemia



Durante a pandemia, um levantamento da World Stroke Organization (WSO) demonstrou queda de mais de 60% nos atendimentos globais de acidente vascular cerebral (AVC). No Brasil, os números também assustaram. O Registro Epidemiológico de AVC de Joinville (JOINVASC), em artigo coordenado pelo neurologista Henrique Diegoli, apontou redução de 36% nas internações na cidade. Os hospitais estavam recebendo cada vez menos casos de AVC
Esses dados preocuparam os neurologistas. A diminuição de atendimentos não se reflete na incidência da doença, mas no medo da população em buscar auxílio médico por conta do novo coronavírus. No caso do AVC, a demora pode ser irreversível e resultar em sequelas, incapacidade e até morte do paciente.

“A COVID-19 não levou embora as outras doenças. AVC, infarto e outras afecções continuam acontecendo. O problema é que as pessoas evitam ir ao hospital mesmo em emergências”, explica Gisele Sampaio, integrante da Diretoria da Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares (SBDCV). Os profissionais da saúde buscam minimizar os prejuízos com telemedicina, mas, segundo ela, situações agudas requerem tratamento hospitalar.

“Será um segundo impacto da pandemia.
Teremos mais pacientes incapacitados por não receberem tratamento adequado nos primeiros sinais do AVC”, pontua Octávio Marques Pontes Neto, chefe do Serviço de Neurologia Vascular e Emergências Neurológicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (HCFMRP-USP). Segundo ele, quando indivíduos com casos mais leves, como ataque isquêmico transitório (AIT), deixam de ir ao hospital, o risco de desenvolver um quadro grave é maior. Por outro lado, uma investigação precoce da causa do AIT e medidas de prevenção adequadas podem reduzir em até 80% as chances de complicações futuras.

Telemedicina

A telemedicina se popularizou no Brasil em tempos de pandemia, mas divide opiniões quanto ao papel no combate ao AVC.

Gisele sugere que médicos façam uso de alguns minutos da teleconsulta para informar o paciente sobre sinais da doença, mas frisa que, no momento de urgência, a telemedicina do médico direto para o paciente não é uma opção.
“Cada minuto conta. Perder tempo em casa tentando marcar um atendimento pode agravar o problema”, afirma.

Por outro lado, a tecnologia permite a orientação a pacientes com dúvidas. É útil ainda no contato entre os próprios profissionais. “O Brasil tem dimensões continentais e, infelizmente, os serviços de saúde concentram-se nas metrópoles. A possibilidade de o médico local entrar em contato com outro especialista pode ajudar no tratamento rápido e eficaz em regiões mais afastadas”, afirma Carla Moro, presidente do Conselho Fiscal da Associação Brasil AVC (ABAVC).

Ainda assim, os neurologistas concordam que, ao menor sinal, o ideal é não perder tempo e ligar direto para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).

Campanha

Para conter esse cenário trágico, muitos centros têm adotado rotas paralelas de atendimento, a fim de manter pacientes suspeitos de COVID-19 separados daqueles com outras doenças. Além disso, a partir dos estudos da WSO e da equipe de Joinville, teve início uma grande campanha de conscientização.

Carla conta que houve iniciativas planejadas com reportagens, outdoors e mídias sociais. A ABAVC, por exemplo, apostou na ação #AVCNãoFiqueEmCasa, a fim de alertar a população sobre a necessidade de procurar atendimento médico logo nos primeiros sintomas. “A ‘pandemia’ de doenças cerebrovasculares sempre esteve presente. É preciso que ganhe a mídia e a atenção de nossos gestores”, opina.

A WSO fez um chamado global, com vídeos de profissionais de saúde em diversas partes do mundo fornecendo conselhos e orientações. “Alguns médicos estavam mandando pacientes sintomáticos para casa. Foi preciso um trabalho de educação, inclusive dos próprios profissionais. No AVC, o tratamento tardio já não adianta mais. Como esses pacientes iriam viver depois?”, questiona Sheila Martins, presidente da Rede Brasil AVC.

De acordo com essas duas especialistas, outras doenças neurológicas também sofreram diminuições no atendimento. No entanto, as iniciativas têm surtido efeito e o número de pacientes que chegam aos hospitais vem aumentando gradualmente.

Pediatra dá 9 dicas para baixar a temperatura do bebe antes de levar ao médico

febre pode ser um forte indício de que há algo errado no organismo, como uma infecção causada por vírus ou bactéria, por exemplo. Por isso, é muito importante ter um termômetro em casa, para poder informar ao médico a temperatura exata.

A temperatura corporal normal é mais elevada em crianças pré-escolares e mais elevada entre os 18 e os 24 meses de idade. Contudo, a despeito dessas variações, a maioria dos médicos define a febre como uma temperatura de 38 ºC ou mais quando medida com um termômetro retal.

De acordo com Departamento Cientifico de Pediatria Ambulatorial da Sociedade Brasileira de Pediatria, atendimentos pediátricos, a febre, é uma das queixas mais comuns entre os pais e representa de 20% a 30% das idas de crianças aos consultórios. Já nas emergências esse número aumenta para 65% e nos serviços de emergência (pronto socorro), atendimento telefônico ou por aplicativos eletrônicos de comunicação chega a 75%.

Saiba como baixar a febre do bebe em casa:


  • Mantenha a criança em quarto ventilado e em repouso relativo.
  • Ofereça líquidos (água, chá) generosamente, mas sem forçar.
  • Alimente a criança de acordo com o apetite, sem insistir.
  • Banhos de imersão: use água morna (temperatura um pouco inferior à do paciente).
  • Prolongue o banho por dez minutos ou mais, deixando a água esfriar lentamente. Ao mesmo tempo, ponha compressas (panos) frias na testa da criança.
  • Nunca coloque álcool no corpo da criança nem na água do banho, pois há perigo de intoxicação.
  • Nunca ponha a criança com febre em água gelada ou fria, pois pode ser perigoso (choque térmico levando à diminuição rápida da temperatura com risco de crise convulsiva).
  • Sempre que surgirem tremores, suspenda o banho e agasalhe moderadamente a criança.
  • Não coloque uma criança que está tendo convulsão em banho de imersão.



Dra. Loretta Campos - Pediatra e Consultora de Aleitamento Materno  - Pediatra pela Universidade de São Paulo (USP), Consultora Internacional em Aleitamento Materno (IBCLC), Consultora do sono, Educadora Parental pela Discipline Positive Association e membro das Sociedades Goiana e Brasileira de Pediatria. A médica aborda temas sobre aleitamento materno com ênfase na área comportamental da criança e parentalidade positiva.


Cuidados com pacientes em tratamento neurológico devem ser redobrados nesse período


Terapeuta fala sobre o assunto e dá algumas dicas para que pais e responsáveis possam enfrentar a quarentena com segurança



Lavar as mãos com água e sabão, usar máscara, manter o distanciamento social e usar álcool em gel, são alguns cuidados que fazem parte do nosso dia a dia para evitar o contágio e a proliferação do coronavírus. Porém, pais e responsáveis por pacientes em tratamento neurológico devem redobrar a atenção nesse período, já que alguns deles apresentam comorbidades relacionadas a sua condição neurológica, como problemas respiratórios que podem ser agravados com a Covid-19. Quem faz o alerta é fisioterapeuta e sócia-proprietária do Centro de Excelência em Recuperação Neurológica (CERNE), Mariana de Carvalho Krueger.

Evite sair desnecessariamente. Não tem por que expor a pessoa ao risco, pois o importante, agora, é priorizar os cuidados, a prevenção e o tratamento. Tente manter a alimentação desse paciente equilibrada, os horários e tempo do sono, as atividades o mais normal possível. Essas atitudes fazem toda a diferença.  Se você for receber o terapeuta em casa, organize-se para isso, higienizando muito bem o local em que será realizado o atendimento e evitando que muitas pessoas frequentem esse ambiente. Os nossos profissionais que realizam a terapia Home Care, estão com equipamentos de proteção (EPIS) e preparado para entrar em sua casa. Quanto ao teleatendimento, o responsável deve deixar tudo preparado para a terapia orientada.

Agora, se você precisa levar o paciente até a clínica, pense em todos os cuidados básico já citados, principalmente o uso da máscara. Na chegada, o espaço está dentro dos padrões recomendados, se os nossos funcionários e colaboradores estão com equipamentos de segurança, o  álcool em gel está disponível e estamos respeitando o distanciamento social. “Apesar do momento extremamente delicado, não podemos simplesmente interromper a rotina de tratamento desses pacientes, ela é fundamental. Porém, devemos estar ainda mais atentos aos cuidados diários para a proteção dos nossos pacientes finaliza a Mariana.






Centro de Excelência em Recuperação Neurológica (CERNE)

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