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quinta-feira, 16 de abril de 2026

NR-1 ganha protagonismo na reta final de transição e pressiona empresas a rever gestão de riscos e saúde ocupacional

 

Nova fase da norma começa em maio de 2026 com fiscalização punitiva, amplia exigências sobre governança e riscos psicossociais, e pode gerar sanções e passivos para organizações não adequadas
 

A reta final do período de transição da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) tem colocado empresas brasileiras sob pressão para revisar suas práticas de saúde, segurança e gestão de riscos ocupacionais. A partir de 26 de maio de 2026, passa a vigorar a fase de fiscalização punitiva, com aplicação de multas e sanções para organizações que não estiverem em conformidade. 

Com as atualizações promovidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 consolidou o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central e tornou obrigatória a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), ampliando significativamente o escopo das exigências regulatórias. A norma passa a demandar uma abordagem contínua, estruturada e integrada, envolvendo não apenas riscos físicos, químicos e biológicos, mas também fatores ergonômicos e psicossociais. 

Na prática, a adequação à NR-1 tende a exigir um diagnóstico estruturado, com envolvimento de equipes multidisciplinares e uso de dados já disponíveis nas organizações, como indicadores de absenteísmo, rotatividade, afastamentos e registros internos. Ferramentas como pesquisas de clima, entrevistas e análises de processos passam a ser utilizadas para identificar lacunas e priorizar ações. 

Nesse contexto, as empresas precisam estruturar e manter atualizado o PGR, documento que substitui programas anteriores e passa a ter um escopo significativamente ampliado, contemplando todos os tipos de riscos ocupacionais. O programa deve incluir inventário de riscos, plano de ação com responsáveis e prazos definidos, além da adoção de medidas de prevenção eficazes, seguindo a hierarquia de controle que prioriza a eliminação dos riscos, medidas coletivas, administrativas e, por fim, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). 

A norma também reforça a obrigatoriedade de capacitação dos trabalhadores, o uso de meios digitais para treinamentos e documentação, além da necessidade de maior rastreabilidade das informações e atualização constante do inventário de riscos, especialmente diante de mudanças organizacionais, novas tecnologias ou ocorrência de incidentes. 

Outro avanço relevante é a exigência de mecanismos formais de consulta e participação dos trabalhadores no processo de identificação e avaliação de riscos, incorporando a percepção de quem vivencia diretamente as atividades operacionais e aumentando a efetividade das ações implementadas. A efetividade da norma também está diretamente relacionada à construção de uma cultura organizacional baseada em confiança, escuta ativa e segurança psicológica. 

Segundo Bruno Ferola, Diretor de Forensic and Integrity da Protiviti, consultoria global especializada em compliance, gestão de riscos, tecnologia e inovação, a NR-1 representa uma mudança relevante na forma como as organizações devem encarar a gestão de riscos ocupacionais. “Não se trata apenas de cumprir uma exigência regulatória, mas de estruturar um modelo de gestão que seja capaz de identificar, priorizar e mitigar riscos de forma contínua e integrada ao negócio, o que demanda maior maturidade em governança, dados e processos internos”. Para ele, a norma eleva o nível de exigência sobre a alta liderança, uma vez que a responsabilização passa a envolver decisões estratégicas e a efetividade dos controles implementados. 

Entre as responsabilidades reforçadas estão a designação de responsável técnico pelo PGR e a alocação de recursos adequados, financeiros, humanos e tecnológicos, para a implementação efetiva das medidas de prevenção. A norma não estabelece um modelo único de implementação, o que exige que cada organização desenvolva abordagens compatíveis com sua realidade, complexidade e perfil de risco, elevando o nível de maturidade exigido das áreas de gestão e governança. 

Além disso, a incorporação de riscos psicossociais ao debate regulatório amplia o escopo de atenção das empresas, especialmente em um contexto de aumento de casos relacionados a estresse, burnout e outros impactos à saúde mental. A inclusão desses fatores reflete uma mudança alinhada a tendências globais, reconhecendo elementos como assédio, sobrecarga, jornadas extensas e falta de suporte organizacional como determinantes relevantes para o adoecimento ocupacional. 

Mecanismos como canais de denúncias e ferramentas de comunicação interna ganham relevância nesse contexto, ao permitir a identificação precoce de riscos, inclusive psicossociais, e apoiar a atuação preventiva das organizações. A gestão desses riscos também passa a dialogar diretamente com outras normas, como a NR-17, ampliando a análise das condições de trabalho e exigindo uma visão mais integrada sobre fatores organizacionais e ergonômicos. 

Do ponto de vista jurídico e de conformidade, o não atendimento às exigências da NR-1 pode gerar uma série de consequências relevantes. Entre elas estão autuações administrativas, aplicação de multas, interdições de atividades, aumento do passivo trabalhista e maior exposição a ações judiciais, especialmente em casos de acidentes ou adoecimento ocupacional. Há ainda impactos indiretos, como danos reputacionais e restrições em processos de auditoria, certificação e relacionamento com investidores. 

De acordo com Cyro Diehl, cofundador da Be.Aliant, empresa de tecnologia referência em soluções integradas de Compliance, Ética, GRC, Privacidade e Regulatório, a tendência é de aumento na fiscalização e no cruzamento de dados por parte das autoridades, o que reduz a margem para abordagens meramente formais. “As empresas que ainda tratam a saúde e segurança do trabalho como uma obrigação documental correm riscos significativos, já que a fiscalização tem evoluído para avaliar a efetividade das medidas adotadas e não apenas a existência de registros.” Nesse contexto, ele aponta que a integração entre compliance trabalhista, tecnologia e gestão de dados será determinante para garantir aderência à norma. 

A gestão passa a exigir também maior uso de dados e indicadores, como absenteísmo, afastamentos, rotatividade e registros internos, que devem ser monitorados continuamente para identificação de padrões e atualização do inventário de riscos. Outro ponto crítico envolve a necessidade de revisão de contratos, políticas internas e processos operacionais, especialmente em cadeias produtivas mais complexas. 

A responsabilidade das empresas pode se estender a terceiros e prestadores de serviço, o que exige maior rigor na gestão de fornecedores e na verificação de conformidade ao longo de toda a cadeia, ampliando o escopo de atuação das áreas de governança e risco”, explica Diehl. 

Diante desse cenário, especialistas recomendam que as empresas realizem diagnósticos de aderência à NR-1, revisem seus Programas de Gerenciamento de Riscos, invistam em tecnologia para monitoramento e registro de informações, e promovam treinamentos contínuos para lideranças e colaboradores. A adoção de uma abordagem integrada, baseada em dados e alinhada às melhores práticas de governança, tende a ser um diferencial não apenas para garantir conformidade regulatória, mas também para fortalecer a cultura organizacional e reduzir riscos operacionais. 

O período de transição até maio de 2026 é considerado uma janela estratégica para adequação, permitindo que empresas ajustem processos, capacitem equipes e implementem mudanças estruturais antes do início das penalizações. Com a NR-1 consolidando-se como eixo estruturante das normas de segurança e saúde no trabalho, fica evidente que o tema deixou de ser exclusivamente operacional para assumir caráter estratégico dentro das organizações, exigindo envolvimento direto da alta gestão e uma mudança consistente na forma de lidar com riscos ocupacionais no Brasil.


Be.Aliant
Protiviti


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