"A nova lei
consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais"
A sanção e publicação da nova lei que regulamenta a
guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução
de união estável marcam um avanço relevante no Direito de Família brasileiro. A
norma publicada no Diário Oficial do dia (17/4), estabelece critérios objetivos
para a convivência, divisão de despesas e proteção dos pets, refletindo uma
mudança no entendimento jurídico sobre o papel dos animais nas relações
familiares.
Até então, a ausência de legislação específica
fazia com que disputas envolvendo pets fossem tratadas, em grande parte, sob a
lógica patrimonial, equiparando os animais a bens. Na prática, no entanto, o
Judiciário já vinha adotando soluções que consideravam o vínculo afetivo entre
tutores e animais, o que gerava decisões muitas vezes divergentes e
casuísticas.
Segundo a advogada Danielle Biazi, especialista em Direito de
Família e Sucessões, sócia do escritório Biazi Advogados Associados,
associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a
nova lei consolida um movimento que já vinha sendo construído nos tribunais.
“Muito embora exista uma real afeição entre os tutores e os animais, para fins
legais, os pets ainda eram frequentemente tratados como ‘coisas’. A nova
legislação reconhece essa lacuna e passa a oferecer parâmetros mais claros para
a resolução de conflitos”, explica.
Entre os principais pontos da norma está a
possibilidade de definição da guarda compartilhada, com regras sobre a
convivência do animal com cada tutor, sempre considerando o bem-estar do pet. A
lei também estabelece critérios para a divisão de despesas, como alimentação,
higiene e cuidados veterinários, o que tende a reduzir disputas após a
separação.
Outro destaque é a previsão de restrições à guarda
compartilhada em situações que envolvam violência doméstica ou maus-tratos.
Nesses casos, a convivência poderá ser limitada ou até impedida, priorizando a
proteção do animal. “Considerando os pets como seres sensíveis, é natural
impedir ou monitorar a convivência quando houver risco à sua integridade,
especialmente em contextos de violência”, ressalta a especialista.
A nova legislação dialoga ainda com uma evolução
mais ampla do ordenamento jurídico brasileiro, que passa a reconhecer os
animais como seres sencientes, merecedores de proteção própria. Esse
entendimento já vinha sendo discutido em propostas de atualização do Código
Civil e agora ganha reforço com regras específicas para situações de dissolução
familiar.
Na avaliação de especialistas, a regulamentação
tende a trazer mais previsibilidade e segurança jurídica, além de reduzir a
judicialização de conflitos. “Ao estabelecer critérios objetivos, a lei
facilita acordos entre as partes e orienta decisões judiciais, sempre com foco
no melhor interesse do animal”, conclui Biazi.
Fonte: Danielle Biazi: Doutora em Direito Civil pela PUCSP, sócia do escritório Biazi Advogados Associados. Especialista e professora de Direito de Família e Sucessões. Associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
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