A partir de janeiro de 2026, os dividendos, hoje isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de Imposto de Renda. O ministro não derrubou a cobrança para empresas do Simples Nacional, como foi pedido pela OAB e outras entidades de classe, como a ACSP
O ministro Kassio Nunes
Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026
o prazo para que empresas façam a deliberação sobre os lucros e dividendos
apurados em 2025 de forma isenta. O período terminaria no dia 31 de dezembro
deste ano, de acordo com lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, que precisa ser
confirmada pelo plenário do STF, atende parcialmente a um pedido da
Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Confederação Nacional do Comércio
(CNC), que acionaram o Supremo para derrubar a norma aprovada no projeto. A
medida faz parte da proposta que isentou a cobrança de Imposto de Renda para
pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês e estabeleceu uma alíquota mínima para
quem recebe acima de R$ 50 mil.
A determinação do ministro não
afeta a isenção do Imposto de Renda nem o alcance da cobrança para quem ganha
mais de R$ 50 mil. A lei estabelece que, a partir de janeiro de 2026, os
dividendos, hoje isentos, terão a incidência de uma alíquota fixa de 10% de
Imposto de Renda quando o pagamento em um mês exceder R$ 50 mil por empresa,
com tributação na fonte. Isso vale também para investidores não residentes no
País.
A lei exigia, porém, que a
deliberação de lucros apurados em 2025 fosse feita até 31 de dezembro deste ano
para que esses valores ficassem isentos, ainda que fossem distribuídos nos anos
seguintes (até 2028). Esse ponto foi questionado por empresas, pois poderia
afetar o alcance da isenção para as companhias. Especialistas chamaram atenção
para o fato de muitas empresas fecharem sua contabilidade no ano seguinte à
apuração dos lucros, já que todas as operações feitas em 2025 precisam ser
processadas e registradas até o último dia do ano.
Segundo Nunes Marques, a data
limite de 31 de dezembro de 2025 para a aprovação da distribuição adiantou,
consideravelmente, a sistemática atualmente vigente para tal finalidade.
"Ademais, considerando a recentíssima publicação da norma, tem-se, na
prática, a determinação de prazo exíguo para o cumprimento, pelas pessoas
jurídicas, de diversos deveres instrumentais indispensáveis para uma adequada -
e segura - apuração de resultados e deliberação em assembleia", escreveu o
ministro na decisão.
Simples
Nacional
O magistrado decidiu não
derrubar a norma e nem derrubar a cobrança para microempresas e empresas de
pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, como foi pedido pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), por conta dos impactos aos escritórios de advocacia.
Segundo Nunes Marques, o equilíbrio das contas públicas e a responsabilidade
fiscal "poderiam ficar seriamente prejudicados".
A Associação Comercial de São
Paulo (ACSP) também ingressou com mandado de segurança coletivo preventivo na
Justiça Federal para garantir o direito de micro e pequenas empresas à isenção
do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros e dividendos relativos a
resultados apurados até 2025. Segundo o presidente da ACSP, Roberto Mateus
Ordine, a atuação da entidade busca proteger quem sustenta a economia. “A lei
garante a isenção do Imposto de Renda sobre os dividendos relativos aos
resultados apurados até 2025. Não vamos aceitar que prazos exíguos e exigências
burocráticas retirem esse direito na prática. O mandado de segurança é uma
medida necessária para garantir segurança e previsibilidade aos
empreendedores”, afirma.
Para José Constantino de Bastos Júnior, secretário da Comissão de Direito das MPEs da OAB-SP, “a decisão do STF é positiva, pois concede prazo suplementar de 30 dias para apuração e demais providências formais de registro dos resultados apurados, para efeito de manutenção da isenção dos lucros relativos a 2025". Porém, segundo o representante da OAB-SP, é provável que entidades tentem rever a decisão do STF, especialmente no caso da OAB, que teve indeferido o seu pedido de cautelar para suspender a aplicação da Lei 15.270/2025 para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples até o julgamento final da ação.
Redação DC
https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/nunes-marques-prorroga-prazo-para-isencao-de-ir-sobre-lucros-e-dividendos
*com informações do Estadão Conteúdo
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