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quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

NR-1 passa a exigir gestão da saúde mental no trabalho e amplia riscos legais para empresas a partir de 2026

Nova regra obriga inclusão dos riscos psicossociais no GRO, impacta contratos, terceirização e governança de SST, e exige mudanças estruturais na gestão de pessoas 

 

A partir de maio de 2026, as empresas brasileiras precisarão promover uma mudança profunda na forma como gerenciam a saúde, segurança e relações de trabalho. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passa a exigir, de forma obrigatória, a identificação, avaliação e gestão dos chamados riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), incluindo fatores ligados à saúde mental no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Até então, a NR-1 concentrava-se majoritariamente em riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Com a nova exigência, elementos como sobrecarga de trabalho, falta de autonomia, conflitos interpessoais, desequilíbrio entre esforço e recompensa e situações de assédio passam a integrar formalmente a matriz de riscos das organizações 

“A NR-1 deixa claro que a saúde mental deixou de ser um tema periférico. Ela passa a fazer parte da espinha dorsal da gestão de riscos. As empresas agora precisam prevenir o adoecimento emocional da mesma forma que sempre preveniram acidentes físicos”, explica Bruno Santos, CRO e sócio da área de Gestão de Terceiros da Bernhoeft, referência nacional em consultoria empresarial. 

Segundo o especialista, os riscos psicossociais costumam se manifestar de maneira silenciosa no dia a dia corporativo, refletindo-se em aumento do absenteísmo, alta rotatividade, queda de produtividade, falhas operacionais por fadiga mental e, em cenários mais críticos, crises de ansiedade e burnout ainda no ambiente de trabalho. 

O impacto da nova regra tende a ser ainda mais relevante em empresas com grande volume de mão de obra terceirizada. A contratante passa a ser corresponsável por garantir que prestadores de serviço também operem em ambientes psicossocialmente seguros. 

“Não será mais aceitável exigir metas impossíveis de equipes terceirizadas se isso gerar adoecimento. A empresa contratante passa a ser a guardiã do ambiente. Se tolerar práticas abusivas de um fornecedor, assume risco jurídico, previdenciário e reputacional”, alerta Bruno. 

Setores como logística, construção civil, teleatendimento, varejo e saúde devem enfrentar maior complexidade de adaptação, especialmente por operarem sob alta pressão, prazos rígidos e com grande contingente de trabalhadores terceirizados. 

Na prática, as empresas precisarão promover ajustes estruturais no GRO e no PGR. O inventário de riscos deve incluir uma coluna específica para fatores psicossociais, enquanto o plano de ação precisa contemplar medidas como treinamento de lideranças, revisão de fluxos de trabalho, implantação de canais de escuta e ações estruturadas de prevenção ao assédio. 

A norma também passa a exigir registros e evidências, como avaliações periódicas de fatores psicossociais por meio de questionários validados, atas de CIPA que abordem o tema, comprovantes de capacitação e documentação clara da metodologia utilizada na identificação desses riscos, uma vez que se trata de uma avaliação mais subjetiva do que a dos riscos tradicionais. 

Outro ponto relevante é a integração da NR-1 com outras normas, como a NR-7 (PCMSO) e a NR-17 (Ergonomia), que passam a utilizar os dados dos riscos psicossociais para orientar exames médicos, monitoramentos epidemiológicos e ajustes ergonômicos nos ambientes de trabalho. 

“RH, lideranças e equipes de Segurança e Saúde do Trabalho precisam atuar de forma muito mais integrada. O gestor deixa de ser apenas cobrador de tarefas e passa a ser gestor de clima e de saúde”, destaca o CRO de Gestão de Terceiros da Bernhoeft. 

Ignorar os riscos psicossociais no PGR, não apresentar evidências de capacitação ou manter altos índices de afastamento sem um plano de ação consistente passa a caracterizar descumprimento da norma, sujeitando a empresa a multas, aumento do FAP, ações trabalhistas por danos morais e, em situações extremas, até responsabilização criminal por negligência. 

“Empresas que se anteciparem não apenas reduzem passivos trabalhistas e previdenciários, mas fortalecem sua reputação, aumentam a retenção de talentos e constroem ambientes mais produtivos de verdade. A gestão de riscos psicossociais não é custo, é investimento em sustentabilidade do negócio”, conclui Bruno Santos.

Bernhoeft
www.bernhoeft.com.br

 

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