Levantamento marca o Dia Mundial do Compositor e destaca os autores das canções
Celebrado no próximo dia 15 de janeiro, o Dia Mundial
do Compositor é uma homenagem a quem transforma histórias, emoções e
experiências em canções que atravessam gerações e fazem parte da identidade
cultural do país. Para marcar a data, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação
e Distribuição) realizou um estudo sobre as músicas mais tocadas em shows
realizados no Brasil em 2025, considerando apenas eventos adimplentes com os
direitos autorais.
A liderança do ranking musical ficou com o “hino” sertanejo
“Evidências”, composição de José Augusto e Paulo Sergio Valle. Na sequência aparece
outro sucesso do gênero: “Boate azul”, de autoria de
Benedito Seviero e Aparecido Tomás. Fechando o top 3 está “Não quero
dinheiro”, de Tim Maia.
Números de compositores
A gestão coletiva da música no Brasil representa atualmente
mais de 5 milhões de titulares brasileiros e estrangeiros,
que têm suas obras cadastradas para garantir o recebimento de direitos autorais
sempre que suas músicas são executadas publicamente no país.
Esse sistema é administrado pelas associações Abramus,
Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, responsáveis
pela administração do Ecad e pelo atendimento aos titulares de direitos
autorais em todo o território nacional.
Para receber os valores de execução pública no Brasil,
compositores e artistas precisam estar filiados a uma das sete associações de
música e manter seus dados e repertórios atualizados. Os cadastros são feitos
pelos próprios titulares ou por seus representantes. Já as obras estrangeiras
são registradas no país por meio de contratos de representação firmados entre
associações internacionais e brasileiras, garantindo que esses direitos também
sejam respeitados no Brasil.
O pagamento dos direitos autorais depende do licenciamento
musical, que é obrigatório por lei. Estabelecimentos, canais de comunicação e
organizadores de eventos, tanto públicos quanto privados, devem recolher o
valor previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) para que os
compositores e artistas sejam remunerados.
Mesmo após a morte de um compositor ou artista, os direitos autorais
seguem protegidos. A legislação brasileira assegura que os herdeiros recebam os
rendimentos das obras por até 70 anos após o falecimento do autor ou
do último compositor/autor, em caso de parcerias.
Ranking das músicas mais tocadas em shows realizados no Brasil em 2025
OBS: a lista considera exclusivamente os
shows realizados no país no ano passado que pagaram os direitos autorais de
execução pública musical
|
Posição |
Música |
Autores |
|
1 |
Evidências |
Jose Augusto / Paulo Sergio Valle |
|
2 |
Boate azul |
Benedito Seviero / Tomaz |
|
3 |
Não quero dinheiro |
Tim Maia |
|
4 |
Telefone mudo |
Peao Carreiro / Franco |
|
5 |
Eva |
Cartavetrata / Umto / Ficarelli |
|
6 |
Cheia de manias |
Luiz Carlos |
|
7 |
Erro gostoso |
Lucas Souza / Flavinho Do Kadet / Felipe Marins /
Gabriel Angelo / Eliabe Quexin / Edson Garcia |
|
8 |
Anna Julia |
Marcelo Camelo |
|
9 |
Ainda ontem chorei de saudade |
Moacyr Franco |
|
10 |
Tentei te esquecer |
Cruz Gago |
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