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| IMAGEM: Max/DC |
As mudanças refletirão na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026
Em vigor desde 1º de janeiro, a
nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para milhões
de contribuintes.
A principal novidade é a
isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do
imposto para rendas de até R$ 7.350.
A tabela tradicional do Imposto
de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A
diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR.
Para garantir o benefício a
quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a
serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.
As alterações valem para os
salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento
de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem direito
à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual do IR.
Quem fica
isento do Imposto de Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a
ficar totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira
assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do
INSS ou de regimes próprios;
- desde que a renda mensal
total não ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de
renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada
rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha
até R$ 7.350 também paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01 e
R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda
estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$
7.350, menor o benefício;
- acima desse valor, não há
redução.
A regra também se aplica ao 13º
salário.
O que muda na apuração anual do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a
Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem
ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto
para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há
desconto adicional.
O redutor anual é limitado ao
imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática
extra.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de
arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM),
voltado à alta renda:
- renda anual acima de R$ 600
mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%;
- renda acima de R$ 1,2 milhão
por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
A estimativa do governo é que
cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que
entra no cálculo do IRPFM?
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações
financeiras tributáveis.
Em relação aos salários acima
de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo
incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado
na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- poupança, Letras de Crédito
Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários,
Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença
grave;
- ganhos de capital na venda de
imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos
acumuladamente, por meio de ações judiciais.
O imposto mínimo será apurado
apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação
de dividendos
Outra novidade relevante é a
tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre
dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50
mil por mês;
- valor pago por uma única
empresa à pessoa física.
A maioria dos investidores não
será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em
dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser
compensado na declaração anual.
Pontos de
atenção e possíveis disputas
Dividendos relativos a lucros
apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada
até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para
possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais
deduções continuam valendo?
Nada muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por
mês;
- desconto simplificado mensal:
até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por
pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto
simplificado de até R$ 17.640
Quantas
pessoas serão beneficiadas?
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes
devem ser beneficiados;
- O custo estimado da medida é
de R$ 31,2 bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta
renda: IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Agência Brasil
Fonte: https://www.dcomercio.com.br/publicacao/s/conheca-as-faixas-e-aliquotas-das-novas-tabelas-do-imposto-de-renda



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