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Atrasos superiores a duas horas somaram 518,3 mil até julho deste ano contra 452,3
mil no mesmo período acumulado de 2024, alta de 14,5%
• 1 em
cada 113 passageiros foi afetado por atrasos superiores a duas horas nos sete
primeiros meses deste ano ante 1 em cada 125 passageiros no mesmo período de
2024
• O
volume de passageiros transportados até julho foi de 59,016 milhões até julho
deste ano contra 56,88 milhões no mesmo período acumulado de 2024, alta de 3,7%
• 1 em cada 113 passageiros afetado por atrasos superiores a duas horas é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado
O volume de atrasos superiores a duas horas cresceu até julho. Nos sete primeiros meses deste ano, 518,3 mil passageiros foram afetados por atrasos superiores até duas horas nos aeroportos do país, representando 1 em cada 113 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2024, quando 452,3 mil foram atingidos por esse mesmo tipo de evento (1 em cada 125 passageiros). Este tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas.
Até julho as companhias aéreas brasileiras transportaram 59,016
milhões de passageiros nos sete primeiros meses deste ano. O volume é superior
ao verificado no mesmo período de 2024, quando 56,88 milhões de passageiros
foram transportados nos aeroportos brasileiros.
Em razão do aumento das ocorrências, os passageiros elegíveis para pedir indenização às companhias áreas experimentou forte crescimento. Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 518,3 mil teriam direito à indenização pelos transtornos com atrasos superiores a duas horas, ou seja, 1 em cada 113 passageiros é elegível a pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No acumulado julho de 2024 foram 452,3 mil (1 em cada 125).
Compensação
de passageiro
Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar
cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento
realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como
faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão,
afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações
que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o
passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode
prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira
média de R$ 10.000 por pessoa.
O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.
“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.
Leis que protegem os passageiros no Brasil
Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.
A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.
A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:
● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook
● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
● O problema ocorreu nos últimos 5 anos
Para
mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/
www.airhelp.com/pt-br/
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