Mudanças impactam o reconhecimento da
cidadania por via judicial, mas direitos adquiridos e processos já iniciados
seguem preservados
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Lissone – O governo italiano aprovou nesta terça-feira o Decreto-Lei nº
36/2025, que altera significativamente o acesso à cidadania italiana por
descendência. A nova norma restringe o reconhecimento automático aos filhos e
netos de italianos, excluindo bisnetos e tataranetos da via consular e
administrativa.
A decisão gerou dúvidas e apreensão entre milhões de brasileiros
que reivindicam ou planejam reivindicar o direito ao reconhecimento da
cidadania italiana. Mas, segundo especialistas, o decreto não representa o fim
da cidadania — e sim o início de uma nova fase, mais técnica e judicializada.
“O direito à cidadania italiana não foi extinto. Ele apenas
deixou de ser acessível por vias administrativas para determinadas gerações”,
explica a advogada ítalo-brasileira Mariane Baroni, que há mais de 20
anos atua diretamente na Itália com reconhecimento de cidadania iure
sanguinis. “O Judiciário italiano continuará a reconhecer esse direito com
base na Constituição e na jurisprudência consolidada.”
Baroni lidera a equipe jurídica da Master Cidadania, uma das maiores estruturas jurídicas brasileiras com base
na Itália, que já enfrentou e superou diversos ciclos legislativos e políticos
relacionados ao tema.
O decreto bloqueia o agendamento de processos em consulados e
comuni para descendentes além da segunda geração, inviabilizando a obtenção da
cidadania por vias administrativas. Com isso, a alternativa viável passa a ser
exclusivamente judicial — caminho que já vinha sendo utilizado por milhares de
famílias, especialmente nas chamadas “ações contra filas”.
Mas segundo Mariane Baroni, a nova fase exige mais do que
urgência: exige preparo. “Agora
não se trata mais de questionar prazos ou filas. Entramos em um campo
constitucional: igualdade, irretroatividade da lei, identidade e direito
adquirido no nascimento. É necessário ter estrutura jurídica e conhecimento
técnico específico para sustentar isso”, afirma a advogada.
A tese que antecedeu o decreto
Diferentemente de iniciativas emergenciais surgidas após a
aprovação do decreto, a tese defendida pela Master Cidadania foi desenvolvida
de forma antecipada, ao longo dos últimos anos, com base em princípios
constitucionais italianos e tratados internacionais assinados pela Itália.
A estrutura da empresa inclui atuação jurídica direta em
diferentes regiões italianas, o que permite adaptar os argumentos de acordo com
as jurisprudências locais e o perfil de cada tribunal.
Para os especialistas da área, o decreto representa um novo
filtro: elimina práticas amadoras e reforça a importância da assessoria
jurídica especializada. Em vez de promessas de agilidade, ganha espaço quem
entrega base legal, histórico de atuação e presença no território italiano.
“Não prometemos atalhos. Sustentamos direitos. A cidadania italiana
não acabou — ela apenas voltou para onde sempre pertenceu: à Constituição”,
conclui Baroni.
Master Cidadania
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