Prazo
encerra dia 30 de maio, apenas empréstimos acima de R$ 5 mil precisam ser
declarados no IRPF; saber onde e como declarar é essencial para evitar cair na
malha fina
Com a proximidade
do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda, surgem muitas dúvidas
sobre como informar corretamente determinadas transações financeiras. O
empréstimo consignado, muito utilizado por aposentados, pensionistas e
servidores públicos, é uma modalidade que gera incertezas entre os
contribuintes por suas características específicas, como o desconto direto na
folha de pagamento.
O contribuinte
deve informar corretamente a existência do empréstimo consignado para informar
à Receita a origem do dinheiro movimentado. Mas essa obrigação só se aplica a
valores superiores a R$ 5 mil; empréstimos abaixo desse montante não precisam
ser declarados.
“O consignado deve
estar na ficha de 'Dívidas e Ônus Reais', informando o valor total da dívida e
o saldo devedor ao final do ano-calendário correspondente à declaração”,
esclarece Willian Conzatti, sócio-fundador da ConCrédito, fintech especializada
em crédito consignado e soluções financeiras acessíveis.
É importante
informar-se sobre os prazos e detalhes das obrigações de declaração, pois quem
não prestar contas à Receita Federal está sujeito a uma multa no valor mínimo
de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto total devido. Portanto, o
correto preenchimento das informações garante maior transparência e evita
penalidades ou entraves na restituição.
Willian explica,
ainda, que a Receita Federal exige essas informações para manter um registro
preciso da situação patrimonial do contribuinte ano após ano. Com isso, é
importante incluir o saldo devedor atualizado ao longo do ano para que haja
coerência entre os dados informados. Os pagamentos realizados não precisam ser
detalhados nesta ficha, pois o foco é na dívida total.
“Caso o empréstimo
tenha sido quitado, essa informação também deve ser devidamente registrada,
indicando que não há saldo devedor ao final do ano-calendário”, alerta.
Outro ponto de
atenção é a necessidade de obter o informe de rendimentos fornecido pela
instituição financeira responsável pelo empréstimo. Esse documento traz todos
os detalhes necessários para o preenchimento correto da declaração, evitando
inconsistências que possam levar à malha fina.
“A dica é
solicitar este informe com antecedência. Apesar de as instituições terem um
prazo para o envio, é melhor se precaver do que ter que correr atrás dos
documentos em cima da hora”, sugere Conzatti.
Aposentados e
pensionistas do INSS que costumam recorrer ao consignado devem estar atentos ao
desconto direto na folha de pagamento, garantindo que todas as informações estejam
alinhadas com os dados bancários que constam no informe fornecido pela
instituição.
“Em caso de
dúvidas, indicamos sempre que o contribuinte busque a orientação de um contador
ou profissional especializado para garantir que a declaração seja feita de
forma correta e segura, para evitar maiores dores de cabeça ou até mesmo
penalidades”, orienta Willian.
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