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Divulgação / Receita Federal |
O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2025, ano-calendário 2024, começou nesta segunda-feira, 17 de março, e segue
até o próximo dia 30 de maio, às 23h59. Pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram
receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar.
A
declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de
forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa.
Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.
Fazer online
Baixar
programa
VEJA TAMBÉM
• Instruções
de instalação do programa
• Regras
de uso do app para celulares e tablets
• Perguntas
e respostas sobre o Imposto de Renda
COMO DECLARAR
‣ Computador
‣ Aplicativo “Meu
Imposto de Renda”
‣ Serviço “Meu
Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita
(e-CAC)
Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida
para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o
preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de
abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega
online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
DECLARAÇÃO — A expectativa da Receita é alcançar,
este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano
passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração
pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata
ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento
pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos
móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela
declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber
a restituição.
A
declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Informações da declaração anterior do contribuinte:
identificação, endereço
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de
juros
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário
- Contribuições de previdência privada
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança
- Atualização do saldo de Fundos de investimento
- Imóveis adquiridos no ano-calendário
- Doações efetuadas no ano-calendário
- Informação de Criptoativos
- Conta bancária/poupança ainda não declarada
- Fundo de investimento ainda não declarado
- Contas bancárias no exterior
RENDIMENTOS
NO EXTERIOR — A
partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na
declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de
offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no
exterior. Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre
Fundos Exclusivos e tributou as offshores, os rendimentos no exterior passaram
a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com
alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser
feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no
exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto
no Brasil como no exterior.
OUTRAS
MUDANÇAS — A
declaração terá poucas mudanças em relação à do ano passado. As principais são
as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por
causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado.
Em
relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:
- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega
da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade
rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital
diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras
e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Outra
mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração
pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano
passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das
duas ferramentas.
Três
campos na declaração foram extintos:
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações
on-line).
MULTA — Quem enviar a declaração fora do
prazo deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$
165,74, ou de 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÕES — De acordo com documento publicado no
Diário Oficial da União (DOU), as restituições (ano-base 2024) serão efetuadas
em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, conforme as seguintes
datas:
- primeiro lote: 30 de maio
- segundo lote: 30 de junho
- terceiro lote: 31 de julho
- quarto lote: 29 de agosto
- quinto e último lote: 30 de setembro.
Ao
considerar as prioridades determinadas por lei, o pagamento das restituições
seguirá a seguinte ordem:
- idade igual ou superior a 80 anos
- idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e
pessoas com doença grave
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e que
optaram por receber a restituição por PIX
- pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram
por receber a restituição por PIX
MEU
INSS — Aposentados,
pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não
serão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2025. O comprovante de
rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo
ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária. O programa para preencher a
declaração está disponível no site da Receita Federal. O download do sistema é
o primeiro passo para o preenchimento do documento.
Como acessar o documento no Meu INSS
- Acesse o site Link
- Clique em "Entrar com Gov.br"
- Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha
- Desça a tela e encontre a aba "Outros Serviços"
- Nela, clique em "Ver Mais"
- Clique no ícone com a frase "Extrato do Imposto de
Renda"
- Selecione o ano-calendário 2024
- Escolha o extrato que deseja
- Salve o documento em PDF
Confira,
a seguir, o cronograma completo do IRPF 2025:
- 13 de março — liberação do
programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março — início das
transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril — liberação do
programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo
aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril — liberação da
declaração pré-preenchida.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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