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sexta-feira, 10 de janeiro de 2025

ARTESP e EMTU realizam operação contra serviço irregular de fretamento

Ação está sendo realizada em dois pontos estratégicos,
 evitando que o serviço irregular seja ofertado aos usuários
Divulgação

Ação busca coibir a oferta de serviços irregulares de transporte coletivo de passageiros sob o regime de fretamento

 

A ARTESP – Agência de Transporte do Estado de São Paulo e a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo, promovem, na manhã desta sexta-feira (10), uma operação conjunta para coibir a oferta irregular do serviço de fretamento contínuo intermunicipal. Até o momento, dez ônibus foram abordados e dois recolhidos ao pátio.  

Conforme as normas que regulamentam os serviços de transporte de interesse metropolitano, Decreto Estadual 19.835/1982, art. 10, modificado pelo Decreto Estadual 51.396/2006, os serviços de fretamento são classificados em: 

·         Fretamento Contínuo: destinado à pessoa jurídica mediante contrato, para um determinado número de viagens (ex: uma empresa contrata o serviço para o transporte de seus funcionários)

·         Fretamento Eventual: destinado a um cliente ou a um grupo de pessoas, mediante contrato, para uma viagem (ex: transporte turístico). 

No âmbito da ARTESP, o regulamento do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob fretamento é previsto no decreto 29.812/89. 

 

A operação conjunta da ARTESP e EMTU visa garantir que todos os serviços de transporte sejam realizados segundo a regulamentação vigente, assegurando a segurança e os direitos dos usuários. Em caso de operação em área federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT apoiará as intervenções. 

 

Durante o final do ano, a ARTESP fiscalizou um total de 902 veículos entre ônibus, vans e micro-ônibus. As operações resultaram em 388 autuações e 24 notificações, além de 44 veículos retidos e 23 removidos para pátio.


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