Conforme a
decisão, assegurados devem ser tributados de acordo com a tabela de alíquotas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a
cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de
brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. Essa decisão foi tomada
após uma análise detalhada da legislação tributária brasileira, que considerou
a medida uma violação dos princípios de isonomia, progressividade e
proporcionalidade.
Com essa decisão, o STF estabelece um importante
precedente para brasileiros que recebem aposentadorias ou pensões no exterior.
Até então, esses indivíduos eram obrigados a pagar uma alíquota fixa de 25% de
IR, independentemente de sua renda ou situação financeira. Agora, será aplicada
a tabela de alíquotas progressivas.
A advogada internacionalista Rita Silva,
complementa que, com o aumento da expectativa de vida, é cada vez mais comum
vermos aposentados deixando seu país de origem, em busca de tranquilidade e
melhor qualidade de vida. “Essa cobrança de 25%, independentemente do valor
recebido pelo assegurado, acabava fazendo falta para muitos que recebem um
salário mínimo ou pouco mais”, afirma.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli,
argumentou que a cobrança da alíquota de 25% era desproporcional e injusta,
pois não levava em conta a capacidade contributiva dos aposentados e
pensionistas residentes no exterior. Ele também destacou que a progressividade
do IR é um princípio fundamental da Constituição Federal. “Brasileiros que
residem no exterior e recebem aposentadorias ou pensões podem se beneficiar
dessa decisão e ter uma redução significativa em sua carga tributária, podendo
focar mais em cuidados com a saúde e bem-estar, por exemplo”, diz Rita.
O ministro Flávio Dino, concordou com a
institucionalidade da lei. Entretanto, propôs que enquanto uma nova legislação
não for aprovada, a tributação das pensões e proventos pelo IRRF observe a
atual tabela de progressividade do Imposto de Renda. Ou seja, o Congresso pode
aprovar uma nova legislação, prevendo a incidência do IRRF sobre pensões e
proventos pagos no exterior, desde que se observe o princípio da
progressividade tributária. “Conforme esse princípio, os contribuintes com
maior rendimento devem pagar mais tributos que aqueles de menor capacidade
contributiva”, explica a advogada internacionalista.
Caso
A decisão foi tomada na sessão virtual do dia 18/10
com repercussão geral, e teve início com ação movida por uma brasileira
residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo
Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e
determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas.
“O Instituto Nacional do Seguro Social não
pode mais cobrar essa alíquota de 25%, então, se o contribuinte perceber que
continua pagando, deve procurar um advogado para resolver a questão sem perdas
financeiras”, finaliza Rita Silva.
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