Recentemente a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo importante ao aprovar a Resolução CD/ANPD 18, que regulamenta a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Brasil. Essa resolução detalha e complementa as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), oferecendo maior clareza e segurança jurídica para os agentes de tratamento e aos encarregados.
A Resolução
18 traz várias inovações em relação às orientações anteriores da ANPD,
incluindo a formalização obrigatória da indicação do encarregado e a exigência
de maior transparência na divulgação de sua identidade e contato. As
atribuições do encarregado foram ampliadas, agora incluindo a assistência na
elaboração de registros e relatórios, comunicação de incidentes e implementação
de medidas de segurança.
Destaca-se ainda:
- Formalização
da Indicação: A indicação do encarregado deve
ser formalizada em documento escrito, datado e assinado, detalhando suas
funções e responsabilidades.
- Divulgação
de Identidade: A identidade e o contato do
encarregado devem ser divulgados publicamente no site do agente de tratamento,
respeitando a privacidade do encarregado.
- Amplas
Atribuições: Novas responsabilidades incluem
comunicação com titulares de dados e a ANPD em língua portuguesa, assistência
na elaboração de registros e relatórios, e supervisão de medidas de segurança.
- Autonomia e
Recursos: A resolução reforça que os
agentes de tratamento devem garantir os recursos necessários e a autonomia
técnica do encarregado.
- Conflito de
Interesse: Fica proibido que o encarregado
exerça funções que possam gerar conflitos de interesse.
- Cumulação
de Funções: O encarregado pode atuar para
mais de um agente de tratamento, desde que não haja conflito de interesse e que
suas atribuições sejam plenamente atendidas.
A
Resolução 18 representa um avanço na governança de dados no Brasil, reforçando
a importância do papel do encarregado e garantindo que suas funções sejam
respaldadas por normas claras. No entanto, sua implementação exigirá um
compromisso contínuo tanto da ANPD quanto dos agentes de tratamento, que devem
revisar e adaptar constantemente às suas políticas e práticas de privacidade
para garantir a conformidade.
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Fonte: Migalhas
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