Advogado
especialista detalha as leis que podem dar suporte à mulher que passa por essas
situações
Agosto é reconhecido como o mês de conscientização
e combate à violência doméstica contra mulheres, enfatizando a necessidade de
reforçar sua proteção e assegurar seus direitos. A crise sanitária da COVID-19
exacerbou essas adversidades, elevando a vulnerabilidade das mulheres e
obstaculizando o acesso aos serviços de denúncia e assistência. Persistem os
desafios associados à cultura de violência e disparidade de gênero, contudo,
esforços de sensibilização e advocacia demonstram que progressos são
alcançáveis. No Brasil, a legislação busca amparar vítimas e penalizar
perpetradores com consequências graves, representando um trabalho conjunto
entre governo e agentes sociais.
Segundo informações de Paulo Akiyama, advogado especialista em
direito familiar, o ano de 2022 registrou que, por minuto, 35 mulheres sofreram
agressões físicas ou verbais no Brasil, conforme dados do estudo "Visível
e Invisível - A Vitimização de Mulheres no Brasil", conduzido pelo Fórum
Brasileiro de Segurança Pública e Datafolha. "Como seres humanos, somos
equivalentes perante a lei e temos o dever de ter nossos direitos assegurados,
sem distinções de gênero, raça, etnia, classe social, idade, religião ou
qualquer outro fator distintivo", destaca.
Constantemente, surgem relatos de infrações destes
direitos, gerando preocupações substanciais. "Não é uma realidade nova,
infelizmente, que mulheres têm sido impedidas de gozar plenamente de seus
direitos humanos através dos séculos, subjugadas a diferentes circunstâncias
como abusos e atos de violência que variam do sutil ao feminicídio",
completa.
O estudo também revelou que aproximadamente 6
milhões de mulheres enfrentaram ofensas sexuais ou tentativas forçadas de
relação sexual em 2022. Além disso, cerca de 51 mil mulheres experimentaram
violência de forma diária e 45% delas não tomaram nenhuma ação após o incidente
mais grave. Entre aquelas que sofreram violência, 65,6% eram negras e 30,3%
tinham entre 16 e 34 anos. Mais de 31% dos ataques mais sérios foram efetuados por
ex-companheiros.
Entretanto, houve uma redução de 3,4% nos índices
de mortes violentas intencionais durante 2023 em comparação ao ano anterior,
segundo relatório do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. O total
de vítimas diminuiu de 47,9 mil para 46,3 mil. As categorias de mortes
violentas intencionais abrangem homicídios dolosos, latrocínios, lesões
corporais seguidas de morte e feminicídios, incluindo ainda informações sobre a
letalidade e mortalidade nas operações policiais.
Aspectos Legais
“A história apresenta pontos relevantes na luta
pelos direitos iguais das mulheres. Em 1928, surgiu a Comissão Interamericana
de Mulheres (CIM), primeiro órgão intergovernamental dedicado aos direitos
femininos. Já em 1948, o Brasil promulgou a Convenção Interamericana Sobre a
Concessão dos Direitos Civis à Mulher, assegurando aos dois sexos iguais
direitos civis”, lembra o expert. A Convenção sobre os Direitos Políticos da
Mulher, de 1953, ratificada no Brasil em 1963, coloca em pé de igualdade os direitos
políticos de ambos os gêneros. Em 1975, a Primeira Conferência Mundial sobre a
Mulher, na Cidade do México, proporcionou maior visibilidade internacional para
a pauta feminina. “Apesar desses avanços, ainda há um longo caminho a percorrer
para o respeito e cumprimento completo das leis vigentes”, destaca o
especialista.
Também foi firmada, em 1984, a Convenção sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, ratificada
pelo Brasil no mesmo ano. Ela detalha amplamente sobre os direitos humanos das
mulheres e foca na erradicação da discriminação e promoção da equidade. Em
2010, a ONU Mulheres foi fundada pela Assembleia Geral da ONU, unificando
esforços globais para o amparo dos direitos femininos em seis frentes de ação:
liderança e participação política, empoderamento econômico, fim da violência,
paz e segurança, gestão e planejamento, além de normas globais e regionais.
No âmbito nacional, a legislação progrediu na
valorização e proteção das mulheres. Inicialmente com a Lei Maria da Penha (Lei
nº 11.340/2006), que dispõe sobre medidas protetivas e conceitua a violência
doméstica como delito. “A Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015) intensifica a
punição à violência ao enquadrá-la como homicídio qualificado, impondo penas
mais severas de 12 a 30 anos de reclusão. A Lei nº 12.015/2009 reformou o
Código Penal Brasileiro quanto aos crimes sexuais, alargando as salvaguardas às
mulheres contra modalidades várias de agressão sexual”, explica Dr. Paulo.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.899, que
instrui que União, estados, Distrito Federal e municípios devem criar um plano
de objetivos para o combate integrado à violência contra as mulheres. Ela
incita a formação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. As redes,
constituídas por representantes de instituições do setor público e membros da
sociedade civil, visam a execução coordenada e abrangente de estratégias
relacionadas ao tema.
Adicionalmente, o Decreto nº 7.958/2013 estabeleceu
padrões nacionais para atendimento de vítimas de violência sexual, assegurando
acompanhamento completo e digno. Junto a isso, há medidas que buscam paridade
de gênero em áreas como a laboral. A Emenda Constitucional nº 72/2013,
conhecida como a "PEC das Domésticas", expandiu os benefícios
trabalhistas às empregadas domésticas, garantindo prerrogativas como FGTS e
carga horária regulamentada. Simultaneamente, o programa Rede Cegonha zela pelo
direito ao planejamento reprodutivo e assistência humanizada durante gravidez,
parto e pós-parto. Por último, a Lei n° 14.542/2023 estipula atendimento
prioritário às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar pelo Sistema
Nacional de Emprego (Sine).
"Caso você ou alguém próximo esteja diante de uma violação de direitos, conhecer os canais de ajuda e proteção é imperativo. Denúncias podem ser realizadas em delegacias ou pelo Disque 180, disponível 24 horas. Posteriormente, é viável requerer medidas protetivas de urgência, contempladas na Lei Maria da Penha, tais como o afastamento do agressor do domicílio ou a proibição de aproximação da vítima e de familiares", indica ele. Mulheres que sofrem agressões podem procurar apoio jurídico gratuitamente por meio das Defensorias Públicas.
Paulo Akiyama - formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Akiyama Advogados
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