Legislação, que
completa 14 anos em agosto, tem sido utilizada de forma indevida e deve ser
reescrita, segundo advogados
A Lei de Alienação Parental, que completa 14 anos
em 26 de agosto, está no centro de um intenso debate jurídico no Brasil. Criada
para proteger crianças e adolescentes de interferências nocivas na relação com
seus pais, a legislação enfrenta críticas contundentes de especialistas que
apontam para seu uso indevido e defendem sua revisão ou até mesmo
revogação.
Alienação Parental é um termo que se refere a
práticas realizadas por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, visando
afastar, denegrir ou prejudicar a relação do menor com o outro
genitor.
De acordo com a lei, entre as práticas que
configuram alienação parental estão: realizar campanha de desqualificação da
conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício
da autoridade parental pelo outro genitor; dificultar o contato da criança ou
adolescente com o outro genitor; dificultar o exercício do direito
regulamentado de convivência familiar; omitir informações pessoais relevantes
incluindo educacionais, médicas e mudanças de endereço; apresentar falsa
denúncia contra o outro genitor, seus familiares ou avós, para obstruir ou
dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente e mudar de
domicílio para locais distantes, sem justificativa, com o intuito de dificultar
a convivência.
A lei trouxe consequências severas para os
genitores que praticam tais atos, a depender da gravidade e das provas
apresentadas. Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões,
sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados,
explica que o juiz pode aplicar uma advertência formal ao genitor alienador em
casos iniciais ou de menor gravidade. No entanto, em situações mais graves,
pode haver a reversão ou modificação da guarda. “O genitor alienador pode ter o
regime de convivência alterado, com a possibilidade de redução ou até suspensão
do direito de visitação, caso fique entendido que o contato com a criança é
prejudicial. Outra consequência é a imposição de multas ou sanções pecuniárias,
especialmente se o genitor alienador estiver desobedecendo ordens judiciais,
além do acompanhamento psicológico da criança e do genitor alienador, como
forma de tentar reverter os danos causados”.
Paiva esclarece ainda que os tribunais costumam
adotar uma abordagem técnica, com base em laudos psicológicos e sociais para
identificar a presença de alienação parental. “Esses laudos são essenciais para
que o juiz possa entender o impacto psicológico das ações do genitor alienador
sobre a criança e tomar decisões fundamentadas. A jurisprudência também tem
reafirmado a importância da celeridade nos processos de alienação parental,
reconhecendo que a demora na resolução desses casos pode agravar o dano
emocional à criança”.
Leonardo Madureira, advogado
especializado em Direito de Família e em Mediação e Resolução de Conflitos, avalia que a jurisprudência brasileira tem variado na aplicação da
lei. “Alguns tribunais adotam uma abordagem rigorosa, enquanto outros são mais
cautelosos e reconhecem os riscos de utilização indevida da lei. Em muitos
casos, a lei tem sido usada de forma estratégica por genitores para obter
vantagens indevidas em disputas de guarda, o que levanta sérias preocupações
sobre a justiça e a equidade das decisões judiciais”, ressalta.
Vanessa e Leonardo estão entre os advogados que
defendem a revogação da lei. A advogada afirma que o uso equivocado da
legislação traz consequências graves e que a revogação é necessária para
proteger as crianças de abusadores e do mercado de pedofilia. "A Lei de
Alienação Parental anula a Constituição Federal, o ECA e a Lei Maria da Penha,
que são leis aptas a protegerem crianças e adolescentes de qualquer abuso ou
negligência".
Segundo o especialista, tendo em vista que a lei tem sido utilizada de forma indevida por genitores mal-intencionados, inclusive abusadores, para forçar a convivência ou para tomar a guarda dos filhos, particularmente das mães, torna-se imperativo considerar sua revogação. “É necessário que uma nova legislação seja criada, com mais oportunidades para a produção de provas e um procedimento detalhado para compreender a real situação da família envolvida. Essa nova abordagem deve focar em garantir o bem-estar dos menores, priorizando a verdade e a justiça nas decisões que afetam suas vidas e seu desenvolvimento emocional”, defende Madureira.
Fontes:
Leonardo Marcondes Madureira - sócio fundador do escritório Marcondes Madureira. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos.
Vanessa Paiva - advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
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