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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Especialistas defendem a revogação da Lei de Alienação Parental

Legislação, que completa 14 anos em agosto, tem sido utilizada de forma indevida e deve ser reescrita, segundo advogados


A Lei de Alienação Parental, que completa 14 anos em 26 de agosto, está no centro de um intenso debate jurídico no Brasil. Criada para proteger crianças e adolescentes de interferências nocivas na relação com seus pais, a legislação enfrenta críticas contundentes de especialistas que apontam para seu uso indevido e defendem sua revisão ou até mesmo revogação. 

Alienação Parental é um termo que se refere a práticas realizadas por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, visando afastar, denegrir ou prejudicar a relação do menor com o outro genitor.  

De acordo com a lei, entre as práticas que configuram alienação parental estão: realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental pelo outro genitor; dificultar o contato da criança ou adolescente com o outro genitor; dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir informações pessoais relevantes incluindo educacionais, médicas e mudanças de endereço; apresentar falsa denúncia contra o outro genitor, seus familiares ou avós, para obstruir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente e mudar de domicílio para locais distantes, sem justificativa, com o intuito de dificultar a convivência.  

A lei trouxe consequências severas para os genitores que praticam tais atos, a depender da gravidade e das provas apresentadas. Vanessa Paiva, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, explica que o juiz pode aplicar uma advertência formal ao genitor alienador em casos iniciais ou de menor gravidade. No entanto, em situações mais graves, pode haver a reversão ou modificação da guarda. “O genitor alienador pode ter o regime de convivência alterado, com a possibilidade de redução ou até suspensão do direito de visitação, caso fique entendido que o contato com a criança é prejudicial. Outra consequência é a imposição de multas ou sanções pecuniárias, especialmente se o genitor alienador estiver desobedecendo ordens judiciais, além do acompanhamento psicológico da criança e do genitor alienador, como forma de tentar reverter os danos causados”.  

Paiva esclarece ainda que os tribunais costumam adotar uma abordagem técnica, com base em laudos psicológicos e sociais para identificar a presença de alienação parental. “Esses laudos são essenciais para que o juiz possa entender o impacto psicológico das ações do genitor alienador sobre a criança e tomar decisões fundamentadas. A jurisprudência também tem reafirmado a importância da celeridade nos processos de alienação parental, reconhecendo que a demora na resolução desses casos pode agravar o dano emocional à criança”. 

Leonardo Madureira, advogado especializado em Direito de Família e em Mediação e Resolução de Conflitos, avalia que a jurisprudência brasileira tem variado na aplicação da lei. “Alguns tribunais adotam uma abordagem rigorosa, enquanto outros são mais cautelosos e reconhecem os riscos de utilização indevida da lei. Em muitos casos, a lei tem sido usada de forma estratégica por genitores para obter vantagens indevidas em disputas de guarda, o que levanta sérias preocupações sobre a justiça e a equidade das decisões judiciais”, ressalta.  

Vanessa e Leonardo estão entre os advogados que defendem a revogação da lei. A advogada afirma que o uso equivocado da legislação traz consequências graves e que a revogação é necessária para proteger as crianças de abusadores e do mercado de pedofilia. "A Lei de Alienação Parental anula a Constituição Federal, o ECA e a Lei Maria da Penha, que são leis aptas a protegerem crianças e adolescentes de qualquer abuso ou negligência".  

Segundo o especialista, tendo em vista que a lei tem sido utilizada de forma indevida por genitores mal-intencionados, inclusive abusadores, para forçar a convivência ou para tomar a guarda dos filhos, particularmente das mães, torna-se imperativo considerar sua revogação. “É necessário que uma nova legislação seja criada, com mais oportunidades para a produção de provas e um procedimento detalhado para compreender a real situação da família envolvida. Essa nova abordagem deve focar em garantir o bem-estar dos menores, priorizando a verdade e a justiça nas decisões que afetam suas vidas e seu desenvolvimento emocional”, defende Madureira.  



Fontes:

Leonardo Marcondes Madureira - sócio fundador do escritório Marcondes Madureira. Especialista em Direito de Família e Sucessões e em Mediação e Resolução de Conflitos.

Vanessa Paiva - advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.

 

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