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segunda-feira, 5 de agosto de 2024

Direitos trabalhistas garantem a participação ativa dos pais na vida dos filhos

Com a chegada do Dia dos Pais (11/8), especialista analisa os direitos no âmbito corporativo


Assim como as mães, os pais também possuem direitos trabalhistas relacionados com à paternidade, garantias previstas pela legislação que asseguram, entre outras coisas, maior participação do genitor na criação dos filhos.  

No Brasil, a licença-paternidade é um direito assegurado por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu artigo 473 situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: “São cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Caso o empregador seja optante pelo programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias”, explica a advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho. Outras ausências são previstas em lei, como acompanhamento de esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.     

O advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, ressalta que a Constituição Federal também estabelece esse direito, embora a regulamentação específica ainda esteja pendente: “Em dezembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional teria 18 meses para criar uma lei específica sobre a licença-paternidade, sob pena de o próprio Supremo fixar novas regras”. 

Em situações trágicas, como o falecimento da mãe no parto, a legislação brasileira assegura que o pai tenha direito à licença-maternidade pelo período restante a que a mãe teria direito. "Isso inclui os 120 dias de licença-maternidade," esclarece Mendonça. No entanto, Costa lembra que esse direito não será concedido em casos de falecimento do filho ou de abandono. 

Além dos prazos previstos na CLT, a advogada ressalta que de acordo com a lei 8.213/1991, o segurado da Previdência Social que obtiver a guarda unilateral da criança para fins de adoção terá direito a licença-maternidade pelo período de 120 dias, mesmo sendo do sexo masculino.  

A compatibilização da vida profissional com as responsabilidades familiares é uma preocupação crescente. Sobre a possibilidade de horários de trabalho flexíveis para cuidar dos filhos, os empregados com filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial de até 6 anos de idade ou com deficiência têm prioridade nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância. “A lei prevê, que devem ser adotadas as seguintes práticas: regime de tempo parcial; banco de horas; jornada 12/36; antecipação de férias individuais; além de horários de entrada e saída flexíveis. Em alguns casos, os acordos ou convenções coletivas podem prever condições específicas para horários flexíveis”, enfatiza a advogada.  

Para a implementação de políticas de horário flexível, a especialista sugere que as empresas estabeleçam políticas claras e as comuniquem aos empregados; permitam o trabalho remoto em determinados dias; implementem horários de trabalho escalonados; ofereçam a possibilidade de compensação de horas e estabeleçam programas de apoio e orientação para os pais. Aloísio também orienta que isso pode ser feito tanto por iniciativa própria das empresas por meio de regulamento interno, por acordos individuais com os empregados ou por negociação coletiva com o sindicato da categoria dos trabalhadores. 

Outro ponto relevante que merece atenção é a discriminação sofrida pelos pais no ambiente de trabalho: "Se um pai sentir que está sendo discriminado por exercer seus direitos relacionados à paternidade, ele pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa para relatar o caso; consultar um advogado especializado em direito do trabalho e registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho”, aconselha a especialista. 

Sobre essa questão, o advogado ressalta: “o desrespeito a qualquer direito relacionado à paternidade pode ser objeto de reclamação trabalhista contra o empregador, para exigir o cumprimento da lei e/ou indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos”.  

“Com a conscientização e o cumprimento desses direitos, busca-se promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo para os pais, permitindo que eles participem ativamente da criação de seus filhos e contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada e igualitária”, finaliza a professora.  

“A licença-paternidade não deve ser vista apenas como um direito individual do trabalhador, mas também, e principalmente, como mecanismo de proteção dos direitos sociais e coletivos, especialmente das famílias e das crianças. A verdadeira presença do pai e sua participação nos cuidados da criança recém-nascida ou adotada gera benefícios de longo prazo para toda a sociedade, cabendo também às empresas colaborar para que esse objetivo seja alcançado”, conclui Costa.  

 

Fontes:  

Aloísio Costa Junior - sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.  

Juliana Mendonça - sócia do Lara Martins Advogados, é mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.  

 

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