Com a chegada do
Dia dos Pais (11/8), especialista analisa os direitos no âmbito corporativo
Assim como as mães, os pais também possuem direitos
trabalhistas relacionados com à paternidade, garantias previstas pela
legislação que asseguram, entre outras coisas, maior participação do genitor na
criação dos filhos.
No Brasil, a licença-paternidade é um direito
assegurado por lei. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz em seu
artigo 473 situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço
sem prejuízo do salário: “São cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de
filho, de adoção ou de guarda compartilhada. Caso o empregador seja optante
pelo programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias”, explica a
advogada Juliana Mendonça, sócia do Lara Martins Advogados, mestre em Direito e
especialista em Direito e Processo do Trabalho. Outras
ausências são previstas em lei, como acompanhamento de esposa ou companheira em
até seis consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de
gravidez e um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta
médica.
O advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório
Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho,
ressalta que a Constituição Federal também estabelece esse direito, embora a
regulamentação específica ainda esteja pendente: “Em dezembro de 2023, o
Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional teria 18
meses para criar uma lei específica sobre a licença-paternidade, sob pena de o
próprio Supremo fixar novas regras”.
Em situações trágicas, como o falecimento da mãe no
parto, a legislação brasileira assegura que o pai tenha direito à
licença-maternidade pelo período restante a que a mãe teria direito. "Isso
inclui os 120 dias de licença-maternidade," esclarece Mendonça. No
entanto, Costa lembra que esse direito não será concedido em casos de
falecimento do filho ou de abandono.
Além dos prazos previstos na CLT, a advogada
ressalta que de acordo com a lei 8.213/1991, o segurado da Previdência Social
que obtiver a guarda unilateral da criança para fins de adoção terá direito a
licença-maternidade pelo período de 120 dias, mesmo sendo do sexo
masculino.
A compatibilização da vida profissional com as
responsabilidades familiares é uma preocupação crescente. Sobre a possibilidade
de horários de trabalho flexíveis para cuidar dos filhos, os empregados com
filho, enteado ou pessoa sob guarda judicial de até 6 anos de idade ou com
deficiência têm prioridade nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou a
distância. “A lei prevê, que devem ser adotadas as seguintes práticas: regime
de tempo parcial; banco de horas; jornada 12/36; antecipação de férias
individuais; além de horários de entrada e saída flexíveis. Em alguns casos, os
acordos ou convenções coletivas podem prever condições específicas para
horários flexíveis”, enfatiza a advogada.
Para a implementação de políticas de horário
flexível, a especialista sugere que as empresas estabeleçam políticas claras e
as comuniquem aos empregados; permitam o trabalho remoto em determinados dias;
implementem horários de trabalho escalonados; ofereçam a possibilidade de
compensação de horas e estabeleçam programas de apoio e orientação para os
pais. Aloísio também orienta que isso pode ser feito tanto por iniciativa
própria das empresas por meio de regulamento interno, por acordos individuais
com os empregados ou por negociação coletiva com o sindicato da categoria dos
trabalhadores.
Outro ponto relevante que merece atenção é a
discriminação sofrida pelos pais no ambiente de trabalho: "Se um pai
sentir que está sendo discriminado por exercer seus direitos relacionados à
paternidade, ele pode procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa
para relatar o caso; consultar um advogado especializado em direito do trabalho
e registrar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho”, aconselha a
especialista.
Sobre essa questão, o advogado ressalta: “o
desrespeito a qualquer direito relacionado à paternidade pode ser objeto de
reclamação trabalhista contra o empregador, para exigir o cumprimento da lei
e/ou indenização pelos prejuízos eventualmente sofridos”.
“Com a conscientização e o cumprimento desses
direitos, busca-se promover um ambiente de trabalho mais inclusivo e justo para
os pais, permitindo que eles participem ativamente da criação de seus filhos e
contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade mais equilibrada e
igualitária”, finaliza a professora.
“A licença-paternidade não deve ser vista apenas
como um direito individual do trabalhador, mas também, e principalmente, como
mecanismo de proteção dos direitos sociais e coletivos, especialmente das
famílias e das crianças. A verdadeira presença do pai e sua participação nos
cuidados da criança recém-nascida ou adotada gera benefícios de longo prazo
para toda a sociedade, cabendo também às empresas colaborar para que esse
objetivo seja alcançado”, conclui Costa.
Fontes:
Aloísio Costa Junior - sócio do escritório Ambiel
Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
Juliana Mendonça - sócia do Lara Martins Advogados, é
mestre em Direito e especialista em Direito e Processo do Trabalho.
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